Divulgação do Programa
(REDISSE) Programa
Regional de Melhoria
dos Sistemas de
Vigilância de Doenças
A AFAP tem a honra de
divulgar e informar
sobre o Programa
(REDISSE) Programa
Regional de Melhoria dos
Sistemas de Vigilância
de Doenças que é formado
por uma série
interdependente de
Projectos visando
reforçar a capacidade
nacional, regional e
intersectorial de
vigilância e resposta
integrada a doenças na
África Ocidental e
Central e que vai ser
também implementado em
São Tomé e Príncipe. Na
região e em STP o
projecto é financiado
pelo GSTP e pelo Banco
Mundial
O
mesmo segue dois
objectivos: 1) abordar
as debilidades
sistémicas dentro dos
sistemas de saúde humana
e animal que impedem uma
colaboração
transfronteiriça eficaz
para efeitos de
vigilância e resposta a
doenças, e; 2) em caso
de emergência elegível,
dar uma resposta
imediata e eficaz a essa
mesma emergência. Ele
apoia 16 países da
África Ocidental e
Central, incluindo a
Guiné, Senegal, Serra
Leoa (REDISSE Fase 1,
P154807); Togo,
Guiné-Bissau, Libéria,
Nigéria (REDISSE Fase 2,
P159040); Benim, Níger,
Mauritânia, Mali
(REDISSE Fase 3,
P161163); e Angola,
República
Centro-Africana (RCA),
Chade, República do
Congo (ROC) e RDC
(REDISSE Fase 4,
P167817) e desta feita
vai se acrescentar São
Tomé e Príncipe (STP), o
que também justifica a
preparação deste Quadro
de Gestão Ambiental e
Social (QGAS).
A
entrada de STP surge na
sequência de um pedido
feito pelo Governo, em
Março de 2021, junto do
Director para a
Integração Regional
Africana, que foi
aprovado a 11 de
Dezembro de 2020, num
montante global de 6
milhões de dólares.
Os
fundos serão usados para
cumprir as obrigações de
STP ao abrigo do
Regulamento Sanitário
Internacional e do
Código Sanitário dos
Animais Terrestres e
será implementado no
contexto da Estratégia
Africana de Vigilância e
Resposta Integrada às
Doenças. STP vai
estabelecer uma
abordagem coordenada
para detectar e
responder rapidamente às
ameaças de saúde pública
regionais para prevenir
e controlar potenciais
doenças
transfronteiriças
priorizando (i) controlo
e prevenção da
propagação
transfronteiriça de
doenças transmissíveis;
(ii) harmonização de
políticas e padronização
de directrizes técnicas,
bem como a recolha e
partilha de informação;
e (iii) a investigação,
incluindo investigação e
desenvolvimento
orientados.
Porque o REDISSE ocorre
num momento em que a
pandemia global do
Covid-19, com efeitos na
região e em STP, tem
sido desde os últimos
cerca de dois anos a que
mais recursos e atenções
tem mobilizado, vai
significar que, de
imediato, esta pandemia
esteja no centro das
atenções, mas isso vai
ocorrer sem desvirtuar o
que é objectivo geral de
prevenção e controlo de
quaisquer outras doenças
e pandemias que ameacem
o país e/ou a região.
O
REDISSE IV vai estar
associado a diversos
aspectos benéficos para
a saúde humana e animal
e bem-estar gerais.
Porém, se determinadas
precauções e medidas não
forem tomadas as
intervenções do projecto
podem resultar em
impactos negativos sobre
as pessoas e comunidades
e vários aspectos das
suas vidas bem como
sobre a biota e o
ambiente físico (água,
terra/solo, ar, etc.).
INSTRUMENTOS AMBIENTAIS
E SOCIAIS:
Os
financiamentos do Banco
Mundial exigem que o
beneficiário, deve
preparar alguns
instrumentos relevantes
no contexto ambiental e
social de forma a se
orientar os
implementadores das
atividades do projeto
sobre as melhores
práticas ambientais e
sociais para a
mitigação, minimização e
seguimento dos riscos
ambientais e sociais que
poderão ocorrer ao longo
do período de
implementação do projeto.
Para
este projeto, elaborou o
QGAS – Quadro de Gestão
Ambiental e Social, PCAS
– Plano de Compromisso
Ambiental, PGMO – Plano
de Gestão de Mão de
Obra, SEP ou PEPI –
Plano de Engajamento das
Partes Interessadas e
PCIGR – Plano de
Controle de Infeção e
Gestão de Resíduos.
O Âmbito do QGAS
O
QGAS foi elaborado em
conformidade com as
Normas Ambientais e
Sociais (NAS) do Banco
Mundial (BM),
particularmente a NAS 1:
Avaliação e Gestão de
Riscos e Impactos
Socioambientais e
trata-se de um
instrumento que examina
os riscos e impactos
quando um projecto
consiste de um programa
e/ou série de
subprojectos, e os
riscos e impactos
associados ao mesmo não
podem ser determinados
até que os detalhes do
programa ou subprojecto
sejam delineados. O
QGAS estabelece
princípios, regras,
directrizes e
procedimentos para
avaliar os riscos e
impactos ambientais e
sociais e contém medidas
e planos para:
reduzir, mitigar
e/ou compensar os
riscos e impactos
adversos;
disposições para a
estimativa e
orçamentação dos
custos de tais
medidas;
informações sobre a
agência ou agências
responsáveis por
tratar dos riscos e
impactos do
projecto, incluindo
a sua capacidade de
gestão ambiental e
social dos riscos e
impactos.
Objectivos do Quadro de
Gestão Ambiental e
Social (QGAS)
O
QGAS visa:
Identificar e
estabelecer
procedimentos e
metodologias para a
triagem, avaliação
de riscos ambientais
e sociais, revisão,
aprovação e
implementação dos
subprojectos a serem
financiados no
âmbito do projecto;
Especificar papéis e
responsabilidades, e
propor procedimentos
e estruturas e
conteúdos de
relatórios
necessários, para
gerir e monitorar
riscos ambientais e
sociais relacionados
aos investimentos do
projecto;
Identificar as
necessidades de
formação,
capacitação e
assistência técnica
necessárias para
garantir a
implementação das
disposições do QGAS;
Identificar a
necessidade de
desenvolvimento de
ferramentas
suplementares para a
gestão dos riscos
ambientais, sociais
de saúde e segurança
identificados.
Ele
também visa apresentar
medidas para seguir a
hierarquia de mitigação
de acordo com a NAS1:
prevenção, minimização,
mitigação, compensação
assim como oferecer
princípios e processos
específicos de
orientação técnica às
agências implementadoras
do Projecto, seus
consultores e demais
fornecedores de bens e
serviços para avaliar os
riscos e impactos
ambientais, sociais e de
saúde e segurança das
actividades do Projecto,
incluindo a garantia de
que indivíduos ou grupos
que, devido às suas
circunstâncias
particulares, possam ser
prejudicados ou sejam
vulneráveis, tenham
acesso aos benefícios de
desenvolvimento
resultantes do projecto
e não sejam sujeitos a
quaisquer formas de
discriminação e/ou
tratamento indevido.
O
QGAS será aplicado a
todas as actividades,
nomeadamente obras,
aquisição de
bens/serviços,
assistência técnica e
actividades de pesquisa
a serem financiadas pelo
Projecto e/ou seus
subprojectos.
Descrição Geral e
Componentes do Projeto
Em
STP o REDISSE IV
compreende quatro
componentes principais
estruturadas e
financiadas da seguinte
maneira:
Componente 1:
Fortalecimento da
vigilância e da
capacidade laboratorial
para rapidamente
detectar surtos de
doenças e epidemias,
que compreende quatro
subcomponentes: (i)
Sistema de vigilância
nacional e subnacional,
(ii) Sistemas de
informação e reportagem
de saúde, (iii)
Capacidade de
diagnóstico
laboratorial, e (iv)
Sistemas de gestão da
cadeia de suprimentos e
tem uma alocação de
fundos estimada em 3.3
milhões USD.
Componente 2: Fortalecer
a capacidade de
planeamento e gestão de
emergências para
responder rapidamente a
surtos de doenças e
epidemias, que
se subdivide por cinco
subcomponentes,
nomeadamente: (i)
Sistema de gestão de
emergência, que no
essencial consistirá no
desenvolvimento de
medidas a ser tomadas e
interligações entre os
vários actores nacionais
e regionais na prevenção
e resposta a
emergências; (ii)
Contramedidas médicas,
que irá incluir acções
directas de prevenção e
tratamento de doenças
com recurso a
equipamentos e
medicamentos; (iii)
Intervenções não
farmacêuticas, que, como
no caso anterior, irá
compreender a aquisição,
armazenamento e
distribuição de
equipamentos e sobretudo
medicamentos diversos; (iv)
Pesquisa e avaliação,
assentes sobretudo em
sistemas de trabalho,
mas também equipamentos
e uma diversidade de
produtos típicos de
investigação em saúde
humana e animal (por ex.
produtos químicos e
outros reagentes); e (v)
Resposta de emergência
contingente. A
componente tem uma
alocação de fundos de 1.2
milhões USD.
Componente 3:
Desenvolvimento da força
de trabalho em saúde
pública, que
abarca três
Subcomponentes,
nomeadamente: (i)
Pessoal de saúde
pública, (ii) Melhorar a
formação da força de
trabalho em saúde
pública, e (iii)
Regulamentos e mobiliza 0.6
milhão USD; e,
por último,
Componente 4:
Capacitação
Institucional, Gestão de
Projectos, Coordenação e
Advocacia, que
se reparte por duas
subcomponentes: (i)
Coordenação de
projectos, gestão
fiduciária, monitoria e
avaliação (M&A), geração
de dados e gestão de
conhecimento e (ii)
Apoio institucional,
capacitação, advocacia e
comunicação à nível
regional. Esta
componente,
essencialmente soft e
assente sobre sistemas e
procedimentos, mobiliza 0.9
milhão USD.
Tabela: Actividades por
componente do REDISSE
IV-STP e respectivo
orçamento
Componentes
&
Sub-Componentes
Orçamento em
milhões de
US$
Componente
1:
Fortalecimento
da
vigilância e
da
capacidade
laboratoórial
para
rapidamente
detectar
surtos de
doenças e
epidemias
3.3
Componente
2:
Fortalecer a
capacidade
de
planeamento
e gestão de
emergências
para
responder
rapidamente
a surtos de
doenças e
epidemias
1.2
Componente
3:
Desenvolvimento
da força de
trabalho em
saúde
pública
0.6
Componente
4:
Capacitação
Institucional,
Gestão de
Projectos,
Coordenação
e Advocacia
0.9
Custo Total
do Projecto
6.0
Pede-se ao leitor que
possa ler com atenção os
documentos e caso tenha
alguma observação, por
favor possa nos
contactar através das
linhas de contactos
existentes no documento
ou pelos contactos
oficiais da AFAP.