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Governo cessante esclarece sobre a concessão dos

portos de São Tomé e do Príncipe

19.10.2022 - Através de uma nota do Ministério das Infraestruturas, o Governo Cessante esclarece que o contrato de concessão dos portos de São Tomé e do Príncipe, foi assinado em 12 de Agosto, recebeu o visto do Tribunal de Contas em 19 de Setembro de 2022, publicado no Diário da República nrº 135 de 6 de Outubro de 2022, lê-se no comunicado.

Face a conferência de imprensa do Partido ADI sobre a conclusão do processo de Concessão dos Portos de Ana Chaves, Fernão Dias e do Príncipe, bem como outros processos citados, o Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Recursos Naturais vem esclarecer ao povo de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Internacional o seguinte:

Sobre o Processo de Concessão;

1.      A presente Concessão é resultado de um Concurso Público Nº 1/UTAP/2019 realizado pelo Governo da RDSTP através da UTAP (Unidade Técnica de Apoio às Parcerias Pública e Privada), de 19 de Novembro do ano 2019.

2.      Após as negociações falhadas entre o Governo e os dois primeiros classificados no referido concurso, o Governo apreciou e considerou a manifestação de interesse apresentada pelo consórcio Safebond.

3.      A tal proposta foi devidamente tratada de acordo com as regras das leis de licitação do País, nomeadamente, a lei 8/2009 e a lei 6/2018 e tomou-se, igualmente, em consideração, os múltiplos falhanços registados nas tentativas anteriores para a contratação de uma entidade capaz de desenvolver o projecto de construção de um Porto de Águas Profundas em Fernão Dias, e para concessionar o Porto de Ana Chaves.

4.      Para atestar a origem e a capacidade da empresa proponente foi feito um longo processo de Due-deligency, ou seja, investigação sobre o perfil da empresa e do seu responsável, incluindo a capacidade de mobilização financeira para construir o Porto proposto, e a capacidade operacional e de recursos humanos para gerir e operar portos. Os resultados da Due-deligency, em que estiveram envolvidos elementos da UTAP, do MIRN, da ENAPORT, da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de STP e parceiros estrangeiros, foram positivos.

5.      Consequentemente assinou-se o Memorando de Entendimento entre o Governo e a Safebond no dia 12 de maio de 2021, e após negociações entre equipas técnicas de ambas partes, assinou-se outro Memorando no dia 6 de Julho de 2022.

6.      O Contrato de Concessão foi assinado no dia 12 de Agosto. O Contrato recebeu o visto nº 1817/2022 do Tribunal de Contas de 19 de Setembro de 2022, tendo sido publicado no Diário da República número 135 de 6 de Outubro de 2022.

7.      Para concluir todo este processo, a transferência de poderes de Gestão foi realizada no dia 14 de Outubro de 2022.

Sobre a Legitimidade do Governo, devemos esclarecer o Seguinte:

1.      O Partido ADI faz referência a Lei eleitoral citando a seguinte disposição:

Artigo 83.º “Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”

“4. É proibida, quinze dias antes da campanha eleitoral até à data das eleições, o lançamento de obras, inaugurações, ofertas diversas; resumindo as ações dos titulares, funcionários e agentes dos órgãos previstos no n.º 1, à gestão corrente.”

2.      Esta disposição não pode de modo algum ser interpretada ou sequer referida como uma condicionante dos actos do Governo em matérias de gestão dos dossiês em curso e passíveis de serem concluídos, até porque, a própria norma limita o espaço temporal desta proibição quando estabelece que “É proibida, quinze dias antes da campanha eleitoral até à data das eleições”, ou seja, define o período de um mês antes do ato eleitoral, para evitar qualquer aproveitamento politico do Partido que se encontra no poder nesta altura.

3.      Por outro lado, contrariamente ao acima referido, o Constituição no seu artigo 118º, sob a epigrafe “Governo de Gestão”, diz o seguinte:

“1. No caso de demissão do Governo, este continua em exercício até a nomeação e posse do Primeiro-Ministro do novo Governo constitucional.

“2. Antes da apreciação do seu Programa pela Assembleia Nacional, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática de actos estritamente necessários à gestão corrente dos negócios públicos e à administração ordinária.”

4.      Ou seja, só podemos falar em “Governo de Gestão” nas seguintes situações:

Quando o Governo é demitido, ou quando um novo Governo toma posse, durante o período de tempo em que não tem o seu Programa devidamente aprovado pela Assembleia Nacional.

5.      Qualquer jurista deve saber que, mesmo que a lei eleitoral apontasse em sentido contrário, prevalece sempre o estatuído na Constituição, que é a chamada “Lei fundamental”, que não pode ser contrariada ou alterada por nenhuma outra Lei. Ou seja, para os devidos efeitos, o XVII Governo encontra-se em pleno exercício das suas funções até a tomada de posse do novo executivo, prevalecendo, na circunstância actual, o bom senso.

Sobre o Porto.

Fazemos referência a alguns aspectos mais relevantes e recentes que reforçaram a celeridade para conclusão deste processo, em particular, no tocante a operacionalidade e as finanças da ENAPORT:

1.      A auditoria externa feita à ENAPORT relativo ao exercício económica 2017 e 2018, pela empresa internacional de auditorias PWC financiado pelo Banco Mundial, demostrou a plenitude de falência técnica e financeira da empresa;

2.       A necessidade urgente de assegurar a capitalização para as grandes reparações e aquisição de equipamentos terrestres e flutuantes, designadamente, rebocadores, batelões, gruas e outros;

3.       Os alugueres contínuos de rebocadores aos privados por inoperância dos existentes, e a incapacidade para aquisição de substitutos;

4.       O acontecimento do dia 24 de Junho do corrente ano com a Chata nº 2 no decurso da operação de descarga, que levou ao fundo do mar 19 contentores;

5.      Risco eminente de paralisação total e consequente encerramento da única porta aberta ao tráfego marítimo no país, por falta de condições mínimas de operacionalidade e de segurança.

Por último, alertar ao povo de STP para o comportamento do Partido que ganhou as eleições e que vai governar o País nos próximos tempos, que já começa com ameaças, com intimidações e atitudes de “botar abaixo” tudo que encontrar, independentemente da salvaguarda dos superiores interesses nacionais, das necessidades do País e da situação económica e social do povo. O que se esperava de um Partido com a responsabilidade, era, no mínimo, que se informasse melhor sobre o dossiê, que analisasse o contrato de concessão, que é publico, e apontasse eventuais clausulas que suscetíveis de serem consideradas pelo mesmo Partido como lesivas aos interesses de STP. A nossa decisão foi tomada com as melhores das intenções, e acreditamos que essa é a melhor solução disponível e muito oportuna, e a semelhança do que se faz por esse mundo fora, nomeadamente, em Cabo Verde e Portugal, onde as infraestruturas portuárias e aeroportuárias são concessionadas aos privados para uma gestão mais eficiente..

 

 

 

 

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