Governo cessante
esclarece sobre a
concessão dos
portos de São Tomé e do
Príncipe
19.10.2022 - Através de
uma nota do Ministério
das Infraestruturas, o
Governo Cessante
esclarece que o contrato
de concessão
dos
portos de São Tomé e do
Príncipe,
foi
assinado em 12 de
Agosto, recebeu o visto
do Tribunal de Contas em
19 de Setembro de 2022,
publicado no Diário da
República nrº 135 de 6
de Outubro de 2022,
lê-se no comunicado.
Face a conferência de
imprensa do Partido ADI
sobre a conclusão do
processo de Concessão
dos Portos de Ana
Chaves, Fernão Dias e do
Príncipe, bem como
outros processos
citados, o Gabinete do
Ministro das
Infraestruturas e
Recursos Naturais vem
esclarecer ao povo de
São Tomé e Príncipe e a
Comunidade Internacional
o seguinte:
Sobre o Processo de
Concessão;
1.
A presente Concessão é
resultado de um Concurso
Público Nº 1/UTAP/2019
realizado pelo Governo
da RDSTP através da UTAP
(Unidade Técnica de
Apoio às Parcerias
Pública e Privada), de
19 de Novembro do ano
2019.
2.
Após as negociações
falhadas entre o Governo
e os dois primeiros
classificados no
referido concurso, o
Governo apreciou e
considerou a
manifestação de
interesse apresentada
pelo consórcio Safebond.
3.
A tal proposta foi
devidamente tratada de
acordo com as regras das
leis de licitação do
País, nomeadamente, a
lei 8/2009 e a lei
6/2018 e tomou-se,
igualmente, em
consideração, os
múltiplos falhanços
registados nas
tentativas anteriores
para a contratação de
uma entidade capaz de
desenvolver o projecto
de construção de um
Porto de Águas Profundas
em Fernão Dias, e para
concessionar o Porto de
Ana Chaves.
4.
Para atestar a origem e
a capacidade da empresa
proponente foi feito um
longo processo de
Due-deligency, ou
seja, investigação sobre
o perfil da empresa e do
seu responsável,
incluindo a capacidade
de mobilização
financeira para
construir o Porto
proposto, e a capacidade
operacional e de
recursos humanos para
gerir e operar portos.
Os resultados da
Due-deligency, em
que estiveram envolvidos
elementos da UTAP, do
MIRN, da ENAPORT, da
Câmara de Comércio,
Indústria e Serviços de
STP e parceiros
estrangeiros, foram
positivos.
5.
Consequentemente
assinou-se o Memorando
de Entendimento entre o
Governo e a Safebond no
dia 12 de maio de 2021,
e após negociações entre
equipas técnicas de
ambas partes, assinou-se
outro Memorando no dia 6
de Julho de 2022.
6.
O Contrato de Concessão
foi assinado no dia 12
de Agosto. O Contrato
recebeu o visto nº
1817/2022 do Tribunal de
Contas de 19 de Setembro
de 2022, tendo sido
publicado no Diário da
República número 135 de
6 de Outubro de 2022.
7.
Para concluir todo este
processo, a
transferência de poderes
de Gestão foi realizada
no dia 14 de Outubro de
2022.
Sobre a Legitimidade do
Governo, devemos
esclarecer o Seguinte:
1.
O Partido ADI faz
referência a Lei
eleitoral citando a
seguinte disposição:
Artigo 83.º
“Neutralidade e
imparcialidade das
entidades públicas”
“4. É proibida, quinze
dias antes da campanha
eleitoral até à data das
eleições, o lançamento
de obras, inaugurações,
ofertas diversas;
resumindo as ações dos
titulares, funcionários
e agentes dos órgãos
previstos no n.º 1, à
gestão corrente.”
2.
Esta disposição não pode
de modo algum ser
interpretada ou sequer
referida como uma
condicionante dos actos
do Governo em matérias
de gestão dos dossiês em
curso e passíveis de
serem concluídos, até
porque, a própria norma
limita o espaço temporal
desta proibição quando
estabelece que “É
proibida, quinze dias
antes da campanha
eleitoral até à data das
eleições”, ou seja,
define o período de um
mês antes do ato
eleitoral, para evitar
qualquer aproveitamento
politico do Partido que
se encontra no poder
nesta altura.
3.
Por outro lado,
contrariamente ao acima
referido, o Constituição
no seu artigo 118º, sob
a epigrafe “Governo de
Gestão”, diz o seguinte:
“1. No caso de demissão
do Governo, este
continua em exercício
até a nomeação e posse
do Primeiro-Ministro do
novo Governo
constitucional.
“2. Antes da apreciação
do seu Programa pela
Assembleia Nacional, ou
após a sua demissão, o
Governo limitar-se-á à
prática de actos
estritamente necessários
à gestão corrente dos
negócios públicos e à
administração
ordinária.”
4.
Ou seja, só podemos
falar em “Governo de
Gestão” nas seguintes
situações:
Quando o Governo é
demitido, ou quando um
novo Governo toma posse,
durante o período de
tempo em que não tem o
seu Programa devidamente
aprovado pela Assembleia
Nacional.
5.
Qualquer jurista deve
saber que, mesmo que a
lei eleitoral apontasse
em sentido contrário,
prevalece sempre o
estatuído na
Constituição, que é a
chamada “Lei
fundamental”, que não
pode ser contrariada ou
alterada por nenhuma
outra Lei. Ou seja, para
os devidos efeitos, o
XVII Governo encontra-se
em pleno exercício das
suas funções até a
tomada de posse do novo
executivo, prevalecendo,
na circunstância actual,
o bom senso.
Sobre o Porto.
Fazemos referência a
alguns aspectos mais
relevantes e recentes
que reforçaram a
celeridade para
conclusão deste
processo, em particular,
no tocante a
operacionalidade e as
finanças da ENAPORT:
1.
A auditoria externa
feita à ENAPORT relativo
ao exercício económica
2017 e 2018, pela
empresa internacional de
auditorias PWC
financiado pelo Banco
Mundial, demostrou a
plenitude de falência
técnica e financeira da
empresa;
2.
A necessidade urgente de
assegurar a
capitalização para as
grandes reparações e
aquisição de
equipamentos terrestres
e flutuantes,
designadamente,
rebocadores, batelões,
gruas e outros;
3.
Os alugueres contínuos
de rebocadores aos
privados por inoperância
dos existentes, e a
incapacidade para
aquisição de
substitutos;
4.
O acontecimento do dia
24 de Junho do corrente
ano com a Chata nº 2 no
decurso da operação de
descarga, que levou ao
fundo do mar 19
contentores;
5.
Risco eminente de
paralisação total e
consequente encerramento
da única porta aberta ao
tráfego marítimo no
país, por falta de
condições mínimas de
operacionalidade e de
segurança.
Por último, alertar ao
povo de STP para o
comportamento do Partido
que ganhou as eleições e
que vai governar o País
nos próximos tempos, que
já começa com ameaças,
com intimidações e
atitudes de “botar
abaixo” tudo que
encontrar,
independentemente da
salvaguarda dos
superiores interesses
nacionais, das
necessidades do País e
da situação económica e
social do povo. O que se
esperava de um Partido
com a responsabilidade,
era, no mínimo, que se
informasse melhor sobre
o dossiê, que analisasse
o contrato de concessão,
que é publico, e
apontasse eventuais
clausulas que
suscetíveis de serem
consideradas pelo mesmo
Partido como lesivas aos
interesses de STP. A
nossa decisão foi tomada
com as melhores das
intenções, e acreditamos
que essa é a melhor
solução disponível e
muito oportuna, e a
semelhança do que se faz
por esse mundo fora,
nomeadamente, em Cabo
Verde e Portugal, onde
as infraestruturas
portuárias e
aeroportuárias são
concessionadas aos
privados para uma gestão
mais eficiente..