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ADI denuncia "compromissos fraudulentos" na

privatização do porto de São Tomé

18.10.2022 - A Ação Democrática Independente (ADI), que venceu as eleições legislativas são-tomenses com maioria absoluta, denunciou hoje vários negócios celebrados pelo governo cessante, incluindo a privatização ao consórcio Safebond, do Gana, do porto por 30 anos, reafirmando que “não assumirá compromissos fraudulentos” de acordo a um comunicado da ADI lido pelo seu porta-voz Edmilson das Neves.

Comunicado

O Governo do MLSTP e a coligação que desastrosamente governou o país durante os últimos quatro anos, uma vez mais, não ouviu nem entendeu a mensagem do povo. Esse governo continua a comportar-se como se no seu calendário não houvesse e não tenha havido o dia 25 de setembro, e a expressão de uma nova vontade. Como sempre continua à margem da lei e das boas práticas.

Por força da lei, quinze dias antes da campanha, o governo entra em gestão e está proibido de praticar atos que não sejam de meros expedientes. Mas, assistimos o governo a praticar atos que comprometem e amarram o país por mais de trinta anos, dispondo desastrosamente sobre os bens públicos.Mas não é só o Governo desta velha maioria.

A assembleia Nacional segue-lhe o passo, não estivessem eles coligação perfeita. A representação persiste na violação das leis da República, nas habituais más praticas, na viciação do ordenamento jurídico nacional, com todas as consequências que isto tem para a tranquilidade e paz social.Os resultados das eleições legislativas foram proclamados no passado dia 3 de outubro, devendo, por força da lei e com dispensa de qualquer outras formalidades, os novos deputados tomarem posse no dia 2 de Novembro.

Apesar da clareza da lei e de ter sido encerrada a última sessão parlamentar da legislatura, incompreensivelmente, entende esta velha maioria que deve permanecer no poder até o dia 22 de novembro. A muito custo, desprezando todo o rigor da lei o rigor da lei e fazendo jus ao seu habitual autoritarismo, a velha Assembleia condescendeu, decidindo numa total usurpação de poderes, porque nenhum texto lhe confere poderes para tal, que os novos deputados só tomassem posse no próximo dia 8 de novembro.

Uma aberração com a qual a Direção do ADI não pode concordar. É uma questão de princípio e das boas práticas democráticas, que depois de mais de trinta anos de democracia deveriam dispensar injunções. É uma questão de respeito das leis da República e da credibilidade política das instituições republicanas.

No que respeita ao Governo, continua na sua senda de violação das leis da República e das boas práticas democráticas, como se em democracia tudo fosse permitido, como se a lei não limitasse a ação do governo e dos poderes públicos.

Enfim, como se não houvesse vida para além do poder, como se tudo fosse eterno e lhe fosse permitido.Ignoram essa grande virtude da democracia, que consiste precisamente na possibilidade da alternância do poder a cada ciclo eleitoral e o regresso ao poder de uma mesma maioria que se tenha genuinamente redimido das suas atrocidades.

Mais grave, apesar de ter sido severamente censurado pelo povo, entende este governo que o próximo tem de agir segundo a sua vontade, conforme as suas combinas e os seus interesses. Por essas razões, tenta enclausurar o novo Governo numa camisa de força, que jamais o ADI vestirá, porque não é este o mandato que lhe foi conferido pelo povo no dia 25 de setembro passado.

Dispõe imperativamente a lei eleitoral que 15 dias antes do início da campanha eleitoral deixa o governo de ter poderes de lançamento de obras e tome decisões de fundo, que vinculem o país ou possam comprometer o seu futuro.

Entende-se facilmente que se o governo já não pode nada mais fazer 15 dias antes da campanha eleitoral, por maioria de razão, já nada poderá fazer depois de conhecidos os resultados eleitorais, com agravante de uma derrota histórica, jamais alcançada pelo MLSTP.

Ora, o governo derrotado, apesar das advertências do ADI na oposição, continuou as suas falcatruas, dispondo a seu belo prazer dos bens do Estado, privatizando empresas, outorgando concessões e concedendo bens públicos a entidades privadas, sem qualquer referencia à representação nacional, isto é, à Assembleia Nacional.

Está-se perante uma grosseira e inadmissível usurpação do poder, pelo que os atos praticados nestas circunstancias não podem proceder e os seus autores devem assumir a sua total responsabilidade. São notórios os seguintes atos praticados pelo governo:1- Privatização do porto de Ana Chaves e da Região Autónoma do Principe, onde os procedimentos e os pressupostos legais não foram respeitados.

A escolha do parceiro e as negociações decorreram num ambiente de total opacidade, conduzidas pelo Ministro da tutela pessoalmente e do seu testa de ferro, senhor Acudécio, que fez várias viagens ao Gana e lá permaneceu bastante tempo e agora presenta-se como o funcionário mais destacado do consórcio. Corrupção manifesta, participação económica em negócio.2- Concessão dos direitos de construção e exploração de portos em Fernão Dias e na Região Autónoma do Príncipe sem que tenham sido respeitados os padrões internacionais na matéria e que o património e interesses do Estado tenham sido devidamente salvaguardados.

A título de exemplo, a DUE DILIGENCE, procedimento internacionalmente padronizado fora feito, segundo o próprio Tribunal de Contas por uma delegação santomense que visitou o Gana e constatou a experiência e a capacidade financeira do concessionário. Ora, DUE DILIGENCE é um processo secreto de INVESTIGAÇÃO e INSPECÇÃO do futuro concessionário, que vai muito para além da experiência e da capacidade financeira. Ora a DUE DILIGENCE não pode resultar daquilo que o futuro concessionário quer nos mostrar e dizer, numa viagem totalmente paga por ele.3- Cedência do Edifício dos Correios à CST ou parte dele.

O governo cede à CST o edifício dos correios, sem que nenhuma lei autorize essa cedência do património público a uma entidade privada. Mais grave ainda, faz esta cessão quando nenhum inventário da CST fora feito antes da venda e não se conhece até hoje o preço da venda das acções da OI a PT, acto do qual decorrem inúmeros direitos do Estado. Aqui também o processo está contaminado de inúmeras irregularidades, que importa sejam sanadas, em defesa dos interesses do país e do povo.

4- Cedência gratuita e, uma vez mais, sem qualquer autorização legislativa, da participação do Estado na CST a entidades estranhas ao Estado, numa absurda violação regras que regem o património público. Como se justifica que o governo, de sua alta criação, distribua os bens de todo o povo exclusivamente aos funcionários da CST? Ou ceda, sem qualquer contrapartida, a participação do Estado ao Instituto Nacional de Segurança Social, para benefício exclusivo dos seus beneficiários?

A todas estas aberrações, juntam–se inúmeras situações de nomeações partidárias, promoções e transferências de militantes e demais compromissos de última hora, uns com o propósito de arrecadar benefícios próprios, outros com o propósito de criar dificuldades do futuro governo e travar o desenvolvimento do país.

Em tudo isso, participaram entidades estrangeiras em coluio com entidades e personalidades nacionais, que não poderiam ignorar o estado da legislação nacional e os seus fundamentos, porque devidamente assessorados por gabinetes e pessoas nacionais e estrangeiras, que não poderiam jamais ignorar a ordem jurídica santomense.

De igual modo, não poderiam ignorar a fase por que passa o país e a legitimidade da prática de certos atos pelo governo em exercício.Por conseguinte, essas entidades agiram de sua livre e espontânea vontade, fizeram-no conscientemente, no desrespeito pelas leis nacionais pelo que deverão assumir plenamente as suas responsabilidades.Não poderíamos concluir esta intervenção, sem aqui reconhecer o mau serviço prestado ao país pelo Tribunal de Contas.Na verdade, o Tribunal de Contas exorbitou propositadamente as suas competências e penetrou no domínio que ao governo e só ao governo diz respeito.

No que se refere à concessão dos portos, o Tribunal de Contas diz expressamente “Contrato a Celebrar”. O Tribunal de Contas não pode conceder vistos a contratos a celebrar, isto é, a contratos futuros. Mas, o Tribunal de Contas foi capaz desta proeza.Para além disso, em virtude de separação de competências, o Tribunal de Contas não governa, nem tão pouco dá instruções ao governo. Apenas, avalia a regularidade dos actos do governo. Isto significa que o Tribunal de Contas não determina aquilo que o governo deve ou não fazer.

A sua competência esgota-se na avaliação da conformidade, isto é, da legalidade dos atos praticados pelo Governo e da legitimidade dos seus praticantes, e sancioná-los quando não respeitem os preceitos legais em vigor, não lhes concedendo o competente VISTO.

Assim, sem que ninguém tenha pedido ao Tribunal de Contas ou que isto integre o rol das suas competências, o Tribunal de Contas decide aquilo que o governo deverá ou não fazer futuramente na ENAPORT, no que respeita aos investimentos, fiscalização da execução do contrato de concessão objeto de visto, entre outras heresias jurídicas, que atentam contra o ordenamento jurídico nacional.

De igual modo, não parece curial que o governo solicite parecer sobre a legalidade de uma norma jurídica, como o fez em relação a um dos artigos da lei relativa às parcerias público-privadas, estando esta competência exclusivamente reservada à Procuradoria Geral da República – Ministério Público.

Para concluir, deve ficar claro para todos, nacionais e estrangeiros, particularmente para o Governo cessante, que o novo governo não compactuará com os atos de corrupção, falta de transparência e os demais desvios das regras em vigor e as boas práticas, com o propósito de apropriação abusiva do património público, defraudação do erário público.

O próximo governo não assumirá os compromissos fraudulentamente assumidos e responsabilizará todas as entidades, sejam quais forem as suas origens, que tenham participado em todo e qualquer projeto com o objetivo de prejudicar o Estado da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

 

 

 

 

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