ADI denuncia
"compromissos
fraudulentos" na
privatização do porto de
São Tomé

18.10.2022 - A Ação
Democrática Independente
(ADI), que venceu as
eleições legislativas
são-tomenses com maioria
absoluta, denunciou hoje
vários negócios
celebrados pelo governo
cessante, incluindo a
privatização ao
consórcio Safebond, do
Gana, do porto por 30
anos, reafirmando que
“não assumirá
compromissos
fraudulentos” de acordo
a um comunicado da ADI
lido pelo seu porta-voz
Edmilson das Neves.
Comunicado
O Governo
do MLSTP e a coligação
que desastrosamente
governou o país durante
os últimos quatro anos,
uma vez mais, não ouviu
nem entendeu a mensagem
do povo. Esse governo
continua a comportar-se
como se no seu
calendário não houvesse
e não tenha havido o dia
25 de setembro, e a
expressão de uma nova
vontade. Como sempre
continua à margem da lei
e das boas práticas.
Por força
da lei, quinze dias
antes da campanha, o
governo entra em gestão
e está proibido de
praticar atos que não
sejam de meros
expedientes. Mas,
assistimos o governo a
praticar atos que
comprometem e amarram o
país por mais de trinta
anos, dispondo
desastrosamente sobre os
bens públicos.Mas não é
só o Governo desta velha
maioria.
A
assembleia Nacional
segue-lhe o passo, não
estivessem eles
coligação perfeita. A
representação persiste
na violação das leis da
República, nas habituais
más praticas, na
viciação do ordenamento
jurídico nacional, com
todas as consequências
que isto tem para a
tranquilidade e paz
social.Os resultados das
eleições legislativas
foram proclamados no
passado dia 3 de outubro,
devendo, por força da
lei e com dispensa de
qualquer outras
formalidades, os novos
deputados tomarem posse
no dia 2 de Novembro.
Apesar da
clareza da lei e de ter
sido encerrada a última
sessão parlamentar da
legislatura,
incompreensivelmente,
entende esta velha
maioria que deve
permanecer no poder até
o dia 22 de novembro. A
muito custo, desprezando
todo o rigor da lei o
rigor da lei e fazendo
jus ao seu habitual
autoritarismo, a velha
Assembleia condescendeu,
decidindo numa total
usurpação de poderes,
porque nenhum texto lhe
confere poderes para
tal, que os novos
deputados só tomassem
posse no próximo dia 8
de novembro.
Uma
aberração com a qual a
Direção do ADI não pode
concordar. É uma questão
de princípio e das boas
práticas democráticas,
que depois de mais de
trinta anos de
democracia deveriam
dispensar injunções. É
uma questão de respeito
das leis da República e
da credibilidade
política das
instituições
republicanas.
No que
respeita ao Governo,
continua na sua senda de
violação das leis da
República e das boas
práticas democráticas,
como se em democracia
tudo fosse permitido,
como se a lei não
limitasse a ação do
governo e dos poderes
públicos.
Enfim,
como se não houvesse
vida para além do poder,
como se tudo fosse
eterno e lhe fosse
permitido.Ignoram essa
grande virtude da
democracia, que consiste
precisamente na
possibilidade da
alternância do poder a
cada ciclo eleitoral e o
regresso ao poder de uma
mesma maioria que se
tenha genuinamente
redimido das suas
atrocidades.
Mais
grave, apesar de ter
sido severamente
censurado pelo povo,
entende este governo que
o próximo tem de agir
segundo a sua vontade,
conforme as suas
combinas e os seus
interesses. Por essas
razões, tenta
enclausurar o novo
Governo numa camisa de
força, que jamais o ADI
vestirá, porque não é
este o mandato que lhe
foi conferido pelo povo
no dia 25 de setembro
passado.
Dispõe
imperativamente a lei
eleitoral que 15 dias
antes do início da
campanha eleitoral deixa
o governo de ter poderes
de lançamento de obras e
tome decisões de fundo,
que vinculem o país ou
possam comprometer o seu
futuro.
Entende-se facilmente
que se o governo já não
pode nada mais fazer 15
dias antes da campanha
eleitoral, por maioria
de razão, já nada poderá
fazer depois de
conhecidos os resultados
eleitorais, com
agravante de uma derrota
histórica, jamais
alcançada pelo MLSTP.
Ora, o
governo derrotado,
apesar das advertências
do ADI na oposição,
continuou as suas
falcatruas, dispondo a
seu belo prazer dos bens
do Estado, privatizando
empresas, outorgando
concessões e concedendo
bens públicos a
entidades privadas, sem
qualquer referencia à
representação nacional,
isto é, à Assembleia
Nacional.
Está-se
perante uma grosseira e
inadmissível usurpação
do poder, pelo que os
atos praticados nestas
circunstancias não podem
proceder e os seus
autores devem assumir a
sua total
responsabilidade. São
notórios os seguintes
atos praticados pelo
governo:1- Privatização
do porto de Ana Chaves e
da Região Autónoma do
Principe, onde os
procedimentos e os
pressupostos legais não
foram respeitados.
A escolha
do parceiro e as
negociações decorreram
num ambiente de total
opacidade, conduzidas
pelo Ministro da tutela
pessoalmente e do seu
testa de ferro, senhor
Acudécio, que fez várias
viagens ao Gana e lá
permaneceu bastante
tempo e agora
presenta-se como o
funcionário mais
destacado do consórcio.
Corrupção manifesta,
participação económica
em negócio.2- Concessão
dos direitos de
construção e exploração
de portos em Fernão Dias
e na Região Autónoma do
Príncipe sem que tenham
sido respeitados os
padrões internacionais
na matéria e que o
património e interesses
do Estado tenham sido
devidamente
salvaguardados.
A título
de exemplo, a DUE
DILIGENCE, procedimento
internacionalmente
padronizado fora feito,
segundo o próprio
Tribunal de Contas por
uma delegação santomense
que visitou o Gana e
constatou a experiência
e a capacidade
financeira do
concessionário. Ora, DUE
DILIGENCE é um processo
secreto de INVESTIGAÇÃO
e INSPECÇÃO do futuro
concessionário, que vai
muito para além da
experiência e da
capacidade financeira.
Ora a DUE DILIGENCE não
pode resultar daquilo
que o futuro
concessionário quer nos
mostrar e dizer, numa
viagem totalmente paga
por ele.3- Cedência do
Edifício dos Correios à
CST ou parte dele.
O governo
cede à CST o edifício
dos correios, sem que
nenhuma lei autorize
essa cedência do
património público a uma
entidade privada. Mais
grave ainda, faz esta
cessão quando nenhum
inventário da CST fora
feito antes da venda e
não se conhece até hoje
o preço da venda das
acções da OI a PT, acto
do qual decorrem
inúmeros direitos do
Estado. Aqui também o
processo está
contaminado de inúmeras
irregularidades, que
importa sejam sanadas,
em defesa dos interesses
do país e do povo.
4-
Cedência gratuita e, uma
vez mais, sem qualquer
autorização legislativa,
da participação do
Estado na CST a
entidades estranhas ao
Estado, numa absurda
violação regras que
regem o património
público. Como se
justifica que o governo,
de sua alta criação,
distribua os bens de
todo o povo
exclusivamente aos
funcionários da CST? Ou
ceda, sem qualquer
contrapartida, a
participação do Estado
ao Instituto Nacional de
Segurança Social, para
benefício exclusivo dos
seus beneficiários?
A todas
estas aberrações,
juntam–se inúmeras
situações de nomeações
partidárias, promoções e
transferências de
militantes e demais
compromissos de última
hora, uns com o
propósito de arrecadar
benefícios próprios,
outros com o propósito
de criar dificuldades do
futuro governo e travar
o desenvolvimento do
país.
Em tudo
isso, participaram
entidades estrangeiras
em coluio com entidades
e personalidades
nacionais, que não
poderiam ignorar o
estado da legislação
nacional e os seus
fundamentos, porque
devidamente assessorados
por gabinetes e pessoas
nacionais e
estrangeiras, que não
poderiam jamais ignorar
a ordem jurídica
santomense.
De igual
modo, não poderiam
ignorar a fase por que
passa o país e a
legitimidade da prática
de certos atos pelo
governo em exercício.Por
conseguinte, essas
entidades agiram de sua
livre e espontânea
vontade, fizeram-no
conscientemente, no
desrespeito pelas leis
nacionais pelo que
deverão assumir
plenamente as suas
responsabilidades.Não
poderíamos concluir esta
intervenção, sem aqui
reconhecer o mau serviço
prestado ao país pelo
Tribunal de Contas.Na
verdade, o Tribunal de
Contas exorbitou
propositadamente as suas
competências e penetrou
no domínio que ao
governo e só ao governo
diz respeito.
No que se
refere à concessão dos
portos, o Tribunal de
Contas diz expressamente
“Contrato a Celebrar”. O
Tribunal de Contas não
pode conceder vistos a
contratos a celebrar,
isto é, a contratos
futuros. Mas, o Tribunal
de Contas foi capaz
desta proeza.Para além
disso, em virtude de
separação de
competências, o Tribunal
de Contas não governa,
nem tão pouco dá
instruções ao governo.
Apenas, avalia a
regularidade dos actos
do governo. Isto
significa que o Tribunal
de Contas não determina
aquilo que o governo
deve ou não fazer.
A sua
competência esgota-se na
avaliação da
conformidade, isto é, da
legalidade dos atos
praticados pelo Governo
e da legitimidade dos
seus praticantes, e
sancioná-los quando não
respeitem os preceitos
legais em vigor, não
lhes concedendo o
competente VISTO.
Assim,
sem que ninguém tenha
pedido ao Tribunal de
Contas ou que isto
integre o rol das suas
competências, o Tribunal
de Contas decide aquilo
que o governo deverá ou
não fazer futuramente na
ENAPORT, no que respeita
aos investimentos,
fiscalização da execução
do contrato de concessão
objeto de visto, entre
outras heresias
jurídicas, que atentam
contra o ordenamento
jurídico nacional.
De igual
modo, não parece curial
que o governo solicite
parecer sobre a
legalidade de uma norma
jurídica, como o fez em
relação a um dos artigos
da lei relativa às
parcerias
público-privadas,
estando esta competência
exclusivamente reservada
à Procuradoria Geral da
República – Ministério
Público.
Para
concluir, deve ficar
claro para todos,
nacionais e
estrangeiros,
particularmente para o
Governo cessante, que o
novo governo não
compactuará com os atos
de corrupção, falta de
transparência e os
demais desvios das
regras em vigor e as
boas práticas, com o
propósito de apropriação
abusiva do património
público, defraudação do
erário público.
O próximo
governo não assumirá os
compromissos
fraudulentamente
assumidos e
responsabilizará todas
as entidades, sejam
quais forem as suas
origens, que tenham
participado em todo e
qualquer projeto com o
objetivo de prejudicar o
Estado da República
Democrática de São Tomé
e Príncipe.