Querem me linchar
politicamente por causa
da Cervejeira Rosema -
disz Silva Cravid

23.04.2025 -
O Presidente do Supremo
Tribunal de Justiça,
afirmou hoje na capital
Santomense em
Conferência de Imprensa,
que tudo não passa de
uma cabala política,
para linchar o seu bom
nome e a sua imagem,
tudo tem a ver com um
pedido sobre a então
Cervejeira Rosema que
deu entrada no Supremo
Tribunal de Justiça,
caso esse que tem sido o
alvo de intrigas
políticas já alguns anos
a esta parte em São Tomé
e Príncipe.
Segundo o actual
Presidente do Supremo
Tribunal de Justiça
Santomense, Silva Gomes
Cravid na sua explanação
aos jornalistas, explica
o seguinte, e citamos:“
Eu devo vos dizer que
tudo isso tem a origem
no documento que entrou
no Conselho Superior que
é por intermédio da
REDUX, pedindo ao
Conselho Superior que se
remova o processo
disciplinar contra
alguns juízes do
Tribunal Constitucional,
e que se reveja a
situação da usurpação de
poder por ter usurpado o
poder do Tribunal
Judicial, e tirar a
cervejeira de quem o
detinha para entregar a
outro grupo
são-tomense”.
O Presidente do Supremo
Tribunal de Justiça
Santomense, acrescentou
que, “ a partir de
momento que deu a
entrada a este documento
que foi no dia 3 de
Março, este documento
manteve-se no meu
gabinete ainda algum
tempo, e eu quando faço
o agendamento disto, o
meu Conselho Superior,
pelo qual tivemos que
distribuir uma cópia
cada uns dos membros, a
partir daí iniciou
processo de linchamento
do Silva Cravid, temos
que tirar o Silva Cravid
do lugar há onde está,
porque é ele que está
causar problemas, e
então transportaram-me
tudo isto para foro
político, e os políticos
apropriaram-se disto,
fizeram passar pela
Assembleia Nacional até
que houve um grupo de
deputados que entendeu
que o Presidente do
Supremo deveria ser
destituído”.
Silva Cravid disse ainda
que, o Presidente do
Supremo Tribunal de
Justiça, nunca pode ser
destituído por
inexistência dessa
figura no ordenamento
jurídico, e não se pode
aplicar, por isso o
Presidente do Supremo, é
constituída por órgão
judicial que possui os
mecanismos próprios para
fazer funcionar,
suprimir, e para recuar
internamente, e por
isso, a figura de
destituição não existe,
o artigo 97 da
constituição alínea E,
fala em nomear, exonerar
os juízes conselheiros
nos termos das leis da
competência da
Assembleia.
Segundo o Presidente, a
tal competência da
Assembleia, nem se quer
assembleia tem uma
iniciativa relativamente
a essa competência,
trata-se de uma
iniciativa que parte do
Conselho Superior dos
Magistrados Judiciais, e
é único órgão que tenha
a competência para
iniciar o processo de
nomeação, ou de
exoneração dos juízes
conselheiros através do
caso de nomeação por
Concurso PúblicoSilva
Cravid, aproveitou o
momento, tendo reclamado
a sua inocência, negou
categoricamente que em
toda a sua vida teve o
envolvimento com alguma
menor de idade nem ao
nível do país, e nem no
estrangeiro conforme tem
corrido os remores nas
redes sociais.
De referir que, o
manifesto do então
Presidente do Supremo
Tribunal de Justiça,
surge poucos dias
depois, do Presidente do
ADI, Patrice Trovoada
ter pedido os Órgãos da
Soberania Nacional a
destituição do Silva
Cravid , e tendo ainda
proposto o partido de
oposição, o MLSTP-PSD a
intervenção para a
possível destituição do
Presidente, o que foi
rejeitado, e saudou a
iniciativa do Conselho
Superior da Magistratura
Judicial em abrir um
inquérito face às
denúncias feitas contra
o juiz Presidente Silva
Cravid,
Por: .Adilson
Castro
