Governo
anuncia o pagamento do 13.º
mês
aos
trabalhadores da Função
Pública
13.12.2024 – Governo anuncia
o pagamento do décimo
terceiro aos trabalhadores
afectos à Função Pública,
como, aliás, tem sido nos
últimos anos, tendo
anunciado também a premissas
da proposta de Lei de
Orçamento Geral do Estado,
para o ano de 2025, em linha
com os parâmetros do FMI,
anunciou o comunicado do
Conselho de Ministros.
Comunicado na integra
O Conselho
de Ministros
do XVIII
Governo
Constitucional,
esteve
reunido na
quarta-feira,
dia 11 de
Dezembro de
2024, às 7
horas, no
Palácio do
Governo, em
São Tomé, na
69.ª sessão
ordinária,
sob a
presidência
de Sua
Excelência,
o Primeiro
Ministro e
Chefe do
Governo, Dr.
Patrice
Emery
Trovoada.
Assim, tendo
em conta os
diversos
assuntos
nacionais e
internacionais
analisados,
o Conselho
de Ministros
(CM) vem
informar o
seguinte:1.
Orçamento
Geral do
Estado
•O CM
definiu as
premissas da
proposta de
Lei de
Orçamento
Geral do
Estado, para
o ano de
2025, em
linha com os
parâmetros
do FMI.
2.
Abastecimento
de água
potável
•Apesar de
ainda se
registar
constrangimentos
no
abastecimento
de água
potável, o
CM, em
função de
dados
fiáveis
obtidos,
constatou
que a água
produzida no
país é
suficiente
para às
necessidades
da
população,
persistindo
apenas,
insuficiência(s)
na rede de
distribuição.
•Neste
sentido, a
EMAE,
através do
Ministério
das
Infraestruturas
e dos
Recursos
Naturais,
deve
apresentar
um plano de
intervenção
urgente, com
acções
exequíveis a
curto prazo,
para mitigar
os problemas
da rede,
diminuir
perdas e
fortalecer o
acesso da
população à
esse bem
precioso
“água
potável”.
3. Gestão
integrada de
resíduos
sólidos
•De acordo
com a
abordagem
iniciada nas
sessões
anteriores,
o CM anuiu a
proposta
para a
mobilização
de fundos
junto das
empresas
petrolíferas,
para a
construção
de
infraestruturas
de gestão
integrada de
resíduos
sólidos, na
óptica de
recolha,
tratamento,
valorização
e deposição.
4. Aviação
civil
•Visando
reforçar o
alinhamento
do país com
standards
internacionais,
o CM aprovou
o Programa
Nacional de
Segurança da
Aviação
Civil de São
Tomé e
Príncipe.
•Nesse
particular,
foram
aprovados
quatro
instrumentos
internacionais,
consolidando
a
conformidade
de São Tomé
e Príncipe
com os
padrões
promovidos
pela
Organização
Internacional
da Aviação
Civil e
internacionalmente
aceites.
5.
Propriedade
intelectual,
•O CM
aprovou a
Estratégia
Nacional da
Propriedade
Intelectual,
2023 a 2027,
visando
fomentar a
protecção
jurídica de
ideias e
outras
criações
imateriais
relevantes
para a
cultura,
economia,
comércio e
indústria.•Por
isso, o CM
encoraja a
todos os
detentores
de criações
artísticas,
literárias e
culturais,
bem como os
detentores
de
invenções,
marcas e
outros bens
imateriais,
a procederem
ao seu
registo como
forma de
garantir os
direitos que
lhes são
inerentes.
6. Cinema
Marcelo da
Veiga
•Tendo em
vista um
melhor
aproveitamento
do “Cinema
Marcelo da
Veiga”, o CM
orientou os
titulares da
pasta da
Educação,
Cultura e
Ciências e
da Juventude
e Desporto,
no sentido
de desenhar
um plano de
transformação
daquela
infraestrutura,
tendo em
vista, uma
utilização
mais
consentânea
com os novos
paradigmas e
formas de
promover a
cultura.
7. Cabaz de
Natal e/ou
Ano Novo
•Diante dos
objectivos e
os desafios
que o país
enfrenta,
associados à
difícil
situação
financeira e
a
necessidade
de contenção
de despesas,
o CM decidiu
desautorizar
a atribuição
de cabazes
de Natal
e/ou Ano
Novo, seja(m)
em género ou
em dinheiro,
tendo em
conta que
está
garantido o
pagamento do
subsídio de
Natal ou
13.º mês.
8.
Assistência
ao processo
eleitoral
•Em face de
um pedido do
Governo e da
disponibilidade
manifestada,
o CM
orientou a
Ministra da
Justiça,
Administração
Pública e
Direitos
Humanos e o
Ministro da
Defesa e
Administração
Interna, a
trabalharem
com as
Nações
Unidas na
definição
das áreas e
dos domínios
do processo
eleitoral
que
necessitam
do apoio
desse
parceiro de
desenvolvimento.9.
Acordos
internacionaism,
•O CM
aprovou os
seguintes
instrumentos
jurídicos
internacionais:
i.Convenção
para a
Unificação
de Regras
Relativas ao
Transporte
Aéreo
Internacional;ii.Convenção
sobre a
Repreensão
de Actos
Ilícitos
Relacionados
com a
Aviação
Civil
Internacional;
iii.Protocolo
que altera a
Convenção
referente às
Infracções e
a outros
Actos
Cometidos a
Bordo de
Aeronaves;iv.Protocolo
Suplementar
à Convenção
para
Repreensão
da Captura
Ilícita de
Aeronaves.