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Governo anuncia o pagamento do 13.º mês

aos trabalhadores da Função Pública

13.12.2024 – Governo anuncia o pagamento do décimo terceiro aos trabalhadores afectos à Função Pública, como, aliás, tem sido nos últimos anos, tendo anunciado também a premissas da proposta de Lei de Orçamento Geral do Estado, para o ano de 2025, em linha com os parâmetros do FMI, anunciou o comunicado do Conselho de Ministros.

Comunicado na integra

O Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional, esteve reunido na quarta-feira, dia 11 de Dezembro de 2024, às 7 horas, no Palácio do Governo, em São Tomé, na 69.ª sessão ordinária, sob a presidência de Sua Excelência, o Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice Emery Trovoada. Assim, tendo em conta os diversos assuntos nacionais e internacionais analisados, o Conselho de Ministros (CM) vem informar o seguinte:1.

Orçamento Geral do Estado

•O CM definiu as premissas da proposta de Lei de Orçamento Geral do Estado, para o ano de 2025, em linha com os parâmetros do FMI.

2. Abastecimento de água potável

•Apesar de ainda se registar constrangimentos no abastecimento de água potável, o CM, em função de dados fiáveis obtidos, constatou que a água produzida no país é suficiente para às necessidades da população, persistindo apenas, insuficiência(s) na rede de distribuição.

•Neste sentido, a EMAE, através do Ministério das Infraestruturas e dos Recursos Naturais, deve apresentar um plano de intervenção urgente, com acções exequíveis a curto prazo, para mitigar os problemas da rede, diminuir perdas e fortalecer o acesso da população à esse bem precioso “água potável”.

3. Gestão integrada de resíduos sólidos

•De acordo com a abordagem iniciada nas sessões anteriores, o CM anuiu a proposta para a mobilização de fundos junto das empresas petrolíferas, para a construção de infraestruturas de gestão integrada de resíduos sólidos, na óptica de recolha, tratamento, valorização e deposição.

4. Aviação civil

•Visando reforçar o alinhamento do país com standards internacionais, o CM aprovou o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil de São Tomé e Príncipe.

•Nesse particular, foram aprovados quatro instrumentos internacionais, consolidando a conformidade de São Tomé e Príncipe com os padrões promovidos pela Organização Internacional da Aviação Civil e internacionalmente aceites.

5. Propriedade intelectual,

•O CM aprovou a Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual, 2023 a 2027, visando fomentar a protecção jurídica de ideias e outras criações imateriais relevantes para a cultura, economia, comércio e indústria.•Por isso, o CM encoraja a todos os detentores de criações artísticas, literárias e culturais, bem como os detentores de invenções, marcas e outros bens imateriais, a procederem ao seu registo como forma de garantir os direitos que lhes são inerentes.

6. Cinema Marcelo da Veiga

•Tendo em vista um melhor aproveitamento do “Cinema Marcelo da Veiga”, o CM orientou os titulares da pasta da Educação, Cultura e Ciências e da Juventude e Desporto, no sentido de desenhar um plano de transformação daquela infraestrutura, tendo em vista, uma utilização mais consentânea com os novos paradigmas e formas de promover a cultura.

7. Cabaz de Natal e/ou Ano Novo

•Diante dos objectivos e os desafios que o país enfrenta, associados à difícil situação financeira e a necessidade de contenção de despesas, o CM decidiu desautorizar a atribuição de cabazes de Natal e/ou Ano Novo, seja(m) em género ou em dinheiro, tendo em conta que está garantido o pagamento do subsídio de Natal ou 13.º mês.

8. Assistência ao processo eleitoral

•Em face de um pedido do Governo e da disponibilidade manifestada, o CM orientou a Ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos e o Ministro da Defesa e Administração Interna, a trabalharem com as Nações Unidas na definição das áreas e dos domínios do processo eleitoral que necessitam do apoio desse parceiro de desenvolvimento.9. Acordos internacionaism,

•O CM aprovou os seguintes instrumentos jurídicos internacionais: i.Convenção para a Unificação de Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional;ii.Convenção sobre a Repreensão de Actos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional;

iii.Protocolo que altera a Convenção referente às Infracções e a outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves;iv.Protocolo Suplementar à Convenção para Repreensão da Captura Ilícita de Aeronaves.

 

 

 

 

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