Governo Regional
repudia concessão do
Porto de Santo António
19.10.2022 - Governo
Regional
tomado
conhecimento pelos meios
da comunicação social,
que o Porto de Santo
António, único na Região
Autónoma do Príncipe,
foi concessionado pelo
Governo Central
cessante, ao consórcio
ganês Safebond, por um
período de 30 anos,
endereçou uma nota de
repúdio ao Governo
Central cessante.
Comunicado
Tendo o
Governo Regional do
Príncipe tomado
conhecimento pelos meios
da comunicação social,
que o Porto de Santo
António, único na Região
Autónoma do Príncipe,
foi concessionado pelo
Governo Central
cessante, ao consórcio
ganês Safebond, por um
período de 30 anos,
tratando-se de uma das
mais importantes
infraestruturas para o
processo de
desenvolvimento da
Região Autónoma do
Príncipe, face à
gravidade da situação, o
Governo Regional reuniu
na manhã desta
segunda-feira, 17/10,
para analisar a
gravidade do assunto e
endereçou na mesma data
uma nota de repúdio a
Sua Excelência o Senhor
Primeiro-Ministro, Jorge
Bom Jesus, e vem
comunicar a população do
Príncipe o seguinte:
1. O
Governo Regional tomou
conhecimento desta
concessão apenas pelos
meios da comunicação
social;
2. O
Governo Regional
desconhece por completo
o conteúdo, os
compromissos de
investimento, as
garantias do contrato de
concessão, tendo em
conta as especificidades
da Ilha do Príncipe, e
não foi convidado em
nenhum momento para
participar no processo
de negociação para
pronunciar sobre a
salvaguarda dos
superiores interesses da
Região e da população do
Príncipe;
3. Sendo
a Ilha do Príncipe uma
Região Autónoma, com
dignidade na
Constituição da
República (art.º 137.º),
o procedimento de
concessão do Porto de
Santo António, à revelia
dos legítimos órgãos da
Região, constitui um
retrocesso no processo
de consolidação da
Autonomia, atenta contra
o Estado de Direito e
viola de forma grosseira
o Estatuto
Político-Administrativo
do Príncipe, Lei n.º
4/2010, de 18 de julho
(Lei de valor
reforçado), nos
seguintes termos:i)
“A Região
Autónoma do Príncipe
dispõe de património
próprio e de autonomia
patrimonial” (art.
116.º, n.º 1);ii) “Os
bens do domínio público
situados na Ilha,
pertencentes ao Estado,
integram o domínio
público da Região” (art.
117.º, n.º 1);iii) No
que tange à gestão do
património regional, o
mesmo diploma legal
dispõe que “O Governo
Regional é o órgão
executivo de condução da
política regional (...)”
(art.49.º);iv) “Compete
ao Governo Regional:
Exercer
poder executivo próprio,
conduzindo a política da
Região e defendendo a
legalidade democrática”
e “Administrar e dispor
do património regional e
celebrar os actos e
contratos em que a
Região tenha interesse,
nos termos da lei”
(art.63.º, al. a) e
i));v) Constituem
matéria de interesse
específico da Região e
carece de consulta
obrigatória qualquer
processo sobre a
infraestrutura marítima
e administração do porto
(art. 35.º, al. c) e d),
arts. 76.º e 79.º);4. Na
nota enviada, o Governo
Regional solicitou ao
Governo Central o envio
de todas as
documentações que
constituem o dossier da
concessão em apreço;
5. O
Governo Regional
solicitou a intervenção
dos órgãos competentes
do Estado Santomense
para a reposição da
legalidade e não se
prescindirá de utilizar
todos os mecanismos
legais e jurisdicionais
para garantir o respeito
para com a Autonomia
Regional;
6.
Governo Regional
mantém-se disponível
para eventuais
discussões e negociações
para que se dinamize
iniciativas com projetos
que contribuam para o
desenvolvimento
socioeconómico do País e
da Região, em
particular, no quadro
escrupuloso de respeito
pela Lei 4/2010, que
possa servir os
interesses da Região
Autónoma do Príncipe.