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Governo Regional repudia concessão do

 

Porto de Santo António

Governo do Príncipe repudia concessão do porto regional por violação  grosseira das leis

19.10.2022 - Governo Regional tomado conhecimento pelos meios da comunicação social, que o Porto de Santo António, único na Região Autónoma do Príncipe, foi concessionado pelo Governo Central cessante, ao consórcio ganês Safebond, por um período de 30 anos, endereçou uma nota de repúdio ao Governo Central cessante.

Comunicado

Tendo o Governo Regional do Príncipe tomado conhecimento pelos meios da comunicação social, que o Porto de Santo António, único na Região Autónoma do Príncipe, foi concessionado pelo Governo Central cessante, ao consórcio ganês Safebond, por um período de 30 anos, tratando-se de uma das mais importantes infraestruturas para o processo de desenvolvimento da Região Autónoma do Príncipe, face à gravidade da situação, o Governo Regional reuniu na manhã desta segunda-feira, 17/10, para analisar a gravidade do assunto e endereçou na mesma data uma nota de repúdio a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, Jorge Bom Jesus, e vem comunicar a população do Príncipe o seguinte:

1. O Governo Regional tomou conhecimento desta concessão apenas pelos meios da comunicação social;

2. O Governo Regional desconhece por completo o conteúdo, os compromissos de investimento, as garantias do contrato de concessão, tendo em conta as especificidades da Ilha do Príncipe, e não foi convidado em nenhum momento para participar no processo de negociação para pronunciar sobre a salvaguarda dos superiores interesses da Região e da população do Príncipe;

3. Sendo a Ilha do Príncipe uma Região Autónoma, com dignidade na Constituição da República (art.º 137.º), o procedimento de concessão do Porto de Santo António, à revelia dos legítimos órgãos da Região, constitui um retrocesso no processo de consolidação da Autonomia, atenta contra o Estado de Direito e viola de forma grosseira o Estatuto Político-Administrativo do Príncipe, Lei n.º 4/2010, de 18 de julho (Lei de valor reforçado), nos seguintes termos:i)

“A Região Autónoma do Príncipe dispõe de património próprio e de autonomia patrimonial” (art. 116.º, n.º 1);ii) “Os bens do domínio público situados na Ilha, pertencentes ao Estado, integram o domínio público da Região” (art. 117.º, n.º 1);iii) No que tange à gestão do património regional, o mesmo diploma legal dispõe que “O Governo Regional é o órgão executivo de condução da política regional (...)” (art.49.º);iv) “Compete ao Governo Regional:

Exercer poder executivo próprio, conduzindo a política da Região e defendendo a legalidade democrática” e “Administrar e dispor do património regional e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse, nos termos da lei” (art.63.º, al. a) e i));v) Constituem matéria de interesse específico da Região e carece de consulta obrigatória qualquer processo sobre a infraestrutura marítima e administração do porto (art. 35.º, al. c) e d), arts. 76.º e 79.º);4. Na nota enviada, o Governo Regional solicitou ao Governo Central o envio de todas as documentações que constituem o dossier da concessão em apreço;

5. O Governo Regional solicitou a intervenção dos órgãos competentes do Estado Santomense para a reposição da legalidade e não se prescindirá de utilizar todos os mecanismos legais e jurisdicionais para garantir o respeito para com a Autonomia Regional;

6. Governo Regional mantém-se disponível para eventuais discussões e negociações para que se dinamize iniciativas com projetos que contribuam para o desenvolvimento socioeconómico do País e da Região, em particular, no quadro escrupuloso de respeito pela Lei 4/2010, que possa servir os interesses da Região Autónoma do Príncipe.

 

 

 

 

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