Apenas oito mulheres
são-tomense eleitas
entre
55 lugares no parlamento
18.10.2022 - As eleições
legislativas
são-tomenses resultaram
na eleição de apenas
oito mulheres num
universo de 55 deputados
que compõem o
parlamento, contrariando
a lei dos partidos
políticos que estabelece
a representatividade
mínima de 30% de géneros
nas listas partidárias.
Entre as
quatro forças políticas
que estão representadas
na Assembleia Nacional
de São Tomé e Príncipe,
após as legislativas de
25 de setembro, a Ação
Democrática Independente
(ADI) elegeu 30
deputados, mas apenas
seis mulheres; o
Movimento de Libertação
de São Tomé e
Príncipe/Partido Social
Democrata (MLSTP/PSD)
elegeu 18 deputados,
sendo uma mulher; a
coligação Movimento de
cidadão Independentes e
Partido de Unidade
Nacional (MCI/PUN)
elegeu 5 deputados,
sendo uma mulher,
enquanto o Movimento
Basta elegeu dois
deputados.
"Uma
vergonha, eu achei isso
uma vergonha porque
foram os partidos que
estiveram na Assembleia
a votar a lei. Mesmo que
não entrasse em vigor
este ano, deveriam ter a
transparência, a
lealdade, a humildade
suficiente de colocar
mais mulheres e nos
lugares em que pudessem
ser eleitas", comentou
Ester Will, deputada do
MLSTP/PSD que foi
colocada na oitava
posição e não foi eleita
na lista do partido.
A lei dos
partidos políticos
aprovada no ano passado
pelo parlamento
estabelece que "na
ausência de legislação
própria sobre a paridade
de género, devem os
partidos políticos, na
feitura das respetivas
listas de participação
nas eleições para os
órgãos do poder
político, observar o
princípio de equidade de
género nos lugares
elegíveis, cabendo ao
Tribunal Constitucional
verificar o seu
cumprimento".
A lei
refere ainda que "caso
se verifique o
incumprimento" do
princípio de equidade
"em benefício de
qualquer um dos géneros
em lugares elegíveis
superior a 70%, deve o
Tribunal Constitucional
notificar a candidatura
para a sua rápida
correção".
"Os
partidos deveriam
observar, o Tribunal
Constitucional deveria
ter agido e não agiu e
deveria ter mandado
corrigir a lista de
alguns partidos, mas não
o fez, por entender que
não deveria o fazer, e
estamos com este
resultado", comentou a
jurista e membro da
Associação São-tomense
de Mulheres Juristas,
Vera Cravid.
A jurista
sublinhou que foram os
próprios partidos que
passaram a resolução que
fixa os 30% de
representação de género
em lei e, por isso,
"deveriam ter cumprido"
a norma para asseguram
maior representatividade
no parlamento.
"O que se
vai assistir hoje no
nosso parlamento é um
parlamento composto por
oito mulheres num
universo de 55 e deixa o
parlamento coxo em
questões de
representatividade. Isto
é muito mau para o
país", disse Vera Cravid,
que acompanhou os
trabalhos da Assembleia
Nacional na aprovação
recente da lei da
paridade."É normal que
não se compreenda como é
que todo esse exercício
que foi desenvolvido e
com implicação de todos
e que o resultado no
fundo seja igual ao
resultado antes da
aprovação das respetivas
leis e da
consciencialização e da
movimentação de todos
nós", refere a jurista
Ilza Amado Vaz,
co-autora do livro
"Participação da Mulher
São-tomense na
Política".
Ilza
Amado Vaz, que foi
também ministra da
Justiça são-tomense
(2016-2018), rejeita os
argumentos segundo os
quais as mulheres não
estão preparadas para
ocupar os lugares de
decisão no país."Este é
um falso problema, não
obstante eu considerar
que para que se concorra
a um cargo é preciso que
se tenha capacidade,
formação,
independentemente de ser
homem ou mulher, para
que a sua participação
se reflita em algo de
positivo para a
sociedade", afirmou.
A jurista
e consultora defende que
"é preciso que os
partidos políticos
efetivamente decidam
promover a participação
política das mulheres e
trabalharem juntamente
com as organizações
femininas" dentro dos
partidos políticos para
que se efetive esse
objetivo.
Por outro
lado, Ilza Amado Vaz
considera que "é preciso
que as mulheres tenham
consciência da sua
efetiva participação na
política" e é preciso
desmistificar que a
política e a liderança
"é um espaço de
homens"."É preciso que
haja mais solidariedade
entre as mulheres e é
preciso que se defina
mesmo uma agenda
nacional em São Tomé e
Príncipe", realçou Ilza
Andado Vaz.
No dia 19
de novembro entrará em
vigor a lei da paridade
aprovada por unanimidade
pela Assembleia Nacional
prevendo a representação
mínima de 40% dos
géneros nos órgãos
colegiais e nos cargos
de decisão da
administração
pública."Eu acredito que
esta lei poderá vir a
ser respeitada no país
porque é uma lei que foi
instituída e tem todo um
conjunto de situações
que uma vez não
observadas pode-se tomar
medidas [...] a lei da
paridade tem medidas que
devem ser tomadas pelo
Tribunal Constitucional
caso o partido não
observe a própria lei e
fixa a situação do
equilíbrio de género que
se pretende", referiu a
jurista Vera Cravid.
A jurista
relembrou que a lei da
paridade prevê medidas
como a devolução da
lista dos partidos que
não respeitarem os 40%,
ou mesmo a proibição do
Presidente da República
de empossar Governo sem
o mínimo de 40% de
representatividade dos
géneros."Quanto ao
governo que vier a ser
constituído já nessa
altura [19 de novembro],
já é exigível que se
observe o equilíbrio do
género na formação dos
membros do Governo",
sustentou Vera Cravid.
(Lusa)