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Apenas oito mulheres são-tomense eleitas entre

55 lugares no parlamento

18.10.2022 - As eleições legislativas são-tomenses resultaram na eleição de apenas oito mulheres num universo de 55 deputados que compõem o parlamento, contrariando a lei dos partidos políticos que estabelece a representatividade mínima de 30% de géneros nas listas partidárias.

Entre as quatro forças políticas que estão representadas na Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, após as legislativas de 25 de setembro, a Ação Democrática Independente (ADI) elegeu 30 deputados, mas apenas seis mulheres; o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) elegeu 18 deputados, sendo uma mulher; a coligação Movimento de cidadão Independentes e Partido de Unidade Nacional (MCI/PUN) elegeu 5 deputados, sendo uma mulher, enquanto o Movimento Basta elegeu dois deputados.

"Uma vergonha, eu achei isso uma vergonha porque foram os partidos que estiveram na Assembleia a votar a lei. Mesmo que não entrasse em vigor este ano, deveriam ter a transparência, a lealdade, a humildade suficiente de colocar mais mulheres e nos lugares em que pudessem ser eleitas", comentou Ester Will, deputada do MLSTP/PSD que foi colocada na oitava posição e não foi eleita na lista do partido.

A lei dos partidos políticos aprovada no ano passado pelo parlamento estabelece que "na ausência de legislação própria sobre a paridade de género, devem os partidos políticos, na feitura das respetivas listas de participação nas eleições para os órgãos do poder político, observar o princípio de equidade de género nos lugares elegíveis, cabendo ao Tribunal Constitucional verificar o seu cumprimento".

A lei refere ainda que "caso se verifique o incumprimento" do princípio de equidade "em benefício de qualquer um dos géneros em lugares elegíveis superior a 70%, deve o Tribunal Constitucional notificar a candidatura para a sua rápida correção".

"Os partidos deveriam observar, o Tribunal Constitucional deveria ter agido e não agiu e deveria ter mandado corrigir a lista de alguns partidos, mas não o fez, por entender que não deveria o fazer, e estamos com este resultado", comentou a jurista e membro da Associação São-tomense de Mulheres Juristas, Vera Cravid.

A jurista sublinhou que foram os próprios partidos que passaram a resolução que fixa os 30% de representação de género em lei e, por isso, "deveriam ter cumprido" a norma para asseguram maior representatividade no parlamento.

"O que se vai assistir hoje no nosso parlamento é um parlamento composto por oito mulheres num universo de 55 e deixa o parlamento coxo em questões de representatividade. Isto é muito mau para o país", disse Vera Cravid, que acompanhou os trabalhos da Assembleia Nacional na aprovação recente da lei da paridade."É normal que não se compreenda como é que todo esse exercício que foi desenvolvido e com implicação de todos e que o resultado no fundo seja igual ao resultado antes da aprovação das respetivas leis e da consciencialização e da movimentação de todos nós", refere a jurista Ilza Amado Vaz, co-autora do livro "Participação da Mulher São-tomense na Política".

Ilza Amado Vaz, que foi também ministra da Justiça são-tomense (2016-2018), rejeita os argumentos segundo os quais as mulheres não estão preparadas para ocupar os lugares de decisão no país."Este é um falso problema, não obstante eu considerar que para que se concorra a um cargo é preciso que se tenha capacidade, formação, independentemente de ser homem ou mulher, para que a sua participação se reflita em algo de positivo para a sociedade", afirmou.

A jurista e consultora defende que "é preciso que os partidos políticos efetivamente decidam promover a participação política das mulheres e trabalharem juntamente com as organizações femininas" dentro dos partidos políticos para que se efetive esse objetivo.

Por outro lado, Ilza Amado Vaz considera que "é preciso que as mulheres tenham consciência da sua efetiva participação na política" e é preciso desmistificar que a política e a liderança "é um espaço de homens"."É preciso que haja mais solidariedade entre as mulheres e é preciso que se defina mesmo uma agenda nacional em São Tomé e Príncipe", realçou Ilza Andado Vaz.

No dia 19 de novembro entrará em vigor a lei da paridade aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional prevendo a representação mínima de 40% dos géneros nos órgãos colegiais e nos cargos de decisão da administração pública."Eu acredito que esta lei poderá vir a ser respeitada no país porque é uma lei que foi instituída e tem todo um conjunto de situações que uma vez não observadas pode-se tomar medidas [...] a lei da paridade tem medidas que devem ser tomadas pelo Tribunal Constitucional caso o partido não observe a própria lei e fixa a situação do equilíbrio de género que se pretende", referiu a jurista Vera Cravid.

A jurista relembrou que a lei da paridade prevê medidas como a devolução da lista dos partidos que não respeitarem os 40%, ou mesmo a proibição do Presidente da República de empossar Governo sem o mínimo de 40% de representatividade dos géneros."Quanto ao governo que vier a ser constituído já nessa altura [19 de novembro], já é exigível que se observe o equilíbrio do género na formação dos membros do Governo", sustentou Vera Cravid. (Lusa)

 

 

 

 

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