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São Tomé promulga lei de paridade que garante

mínimo de 40% de géneros

15.09.2022 - O Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, promulgou na quarta-feira a lei de paridade que impõe a representação mínima de 40% de géneros nas listas partidárias e nos órgãos colegiais. "Pretende-se com a aprovação desta lei, promover um maior equilíbrio e oportunidade entre os géneros", lê-se numa publicação no Facebook da Presidência da República.

A lei de paridade foi aprovada por unanimidade pelo parlamento são-tomense em finais de julho e deve entrar em vigor 60 dias após a promulgação pelo Presidente da República.

A lei prevê novos mecanismos para garantir a sua implementação, obrigando os Tribunais a rejeitem as listas de partidos que não incluírem o mínimo de 40% de géneros nos lugares elegíveis e proíbe o Presidente da República de dar posse a governos sem o mínimo de 40% de géneros na sua orgânica.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é uma das principais instituições que apoiou São Tomé e Príncipe desde o processo de elaboração, incluindo a advocacia para a aprovação e promulgação da lei da paridade.

"Todos os são-tomenses estão de parabéns por essa conquista que pretende garantir que homens e mulheres tenham igualdade de oportunidades e acesso aos cargos de decisão do país. A lei garante que haja pelo menos 40% de um dos géneros nos lugares de decisão. Não é apenas uma lei para as mulheres, mas uma lei para todos", sublinhou a representante residente do PNUD em São Tomé e Príncipe, Katarzyna Wawiernia.

Numa publicação no Facebook, Katarzyna Wawiernia destacou que "São Tomé e Príncipe é realmente um país especial em África no que toca à prática democrática" e "junta-se agora aos países da linha da frente na promoção da igualdade do género ao ter aprovado esta lei por unanimidade e com o Presidente a promulgar de imediato". (Mundo ao Minuto)

 

 

 

 

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