São Tomé promulga lei de
paridade que garante
mínimo de 40% de géneros

15.09.2022 -
O
Presidente são-tomense,
Carlos Vila Nova,
promulgou na
quarta-feira a lei de
paridade que impõe a
representação mínima de
40% de géneros nas
listas partidárias e nos
órgãos colegiais.
"Pretende-se com a
aprovação desta lei,
promover um maior
equilíbrio e
oportunidade entre os
géneros", lê-se numa
publicação no Facebook
da Presidência da
República.
A lei de
paridade foi aprovada
por unanimidade pelo
parlamento são-tomense
em finais de julho e
deve entrar em vigor 60
dias após a promulgação
pelo Presidente da
República.
A lei
prevê novos mecanismos
para garantir a sua
implementação, obrigando
os Tribunais a rejeitem
as listas de partidos
que não incluírem o
mínimo de 40% de géneros
nos lugares elegíveis e
proíbe o Presidente da
República de dar posse a
governos sem o mínimo de
40% de géneros na sua
orgânica.
O
Programa das Nações
Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) é
uma das principais
instituições que apoiou
São Tomé e Príncipe
desde o processo de
elaboração, incluindo a
advocacia para a
aprovação e promulgação
da lei da paridade.
"Todos os
são-tomenses estão de
parabéns por essa
conquista que pretende
garantir que homens e
mulheres tenham
igualdade de
oportunidades e acesso
aos cargos de decisão do
país. A lei garante que
haja pelo menos 40% de
um dos géneros nos
lugares de decisão. Não
é apenas uma lei para as
mulheres, mas uma lei
para todos", sublinhou a
representante residente
do PNUD em São Tomé e
Príncipe, Katarzyna
Wawiernia.
Numa
publicação no Facebook,
Katarzyna Wawiernia
destacou que "São Tomé e
Príncipe é realmente um
país especial em África
no que toca à prática
democrática" e "junta-se
agora aos países da
linha da frente na
promoção da igualdade do
género ao ter aprovado
esta lei por unanimidade
e com o Presidente a
promulgar de imediato".
(Mundo ao Minuto)