Primeiro-ministro reage
as controvérsias da
missiva do
Presidente da República
face a nomeação do novo
Governador do Banco
Central
JT: 28.01.2019
– O Primeiro-ministro
Santomense, numa nota
enviada aos Órgãos de
Comunicação Social, e
reage de forma
inequívoca e contundente
as últimas contestações
da Sua Excelência, o
Presidente da República
sobre a nomeação do novo
Governador do Banco
Central de São Tomé e
Príncipe, Américo
Barros.
Segundo a nota
do memorando do Conselho
de Ministros em que a
Redacção do Jornal
Transparência teve
acesso, e lido na voz do
Secretário de Estado da
Comunicação Social,
Adelino Lucas realça o
seguinte:
Excelência,
Acusamos a
recepção da sua missiva
datada de 28 de Janeiro
2019 e tomamos boa nota
das apreensões nela
suscitada, relacionadas
com a recente nomeação
do Governador do Banco
de São Tomé e Príncipe.
De facto, não
se trata da tentativa de
exoneração e de nomeação
de um novo Governador,
mais sim, de uma
efectiva exoneração e
nomeação do novo
Governador do Banco
Central, que já se
encontra no pleno
exercício das suas
funções. O referido acto
praticado pelo Conselho
de Ministros é
insusceptível de
retratação
administrativa, salvo
por via de impugnação
contenciosa, junto das
autoridades judiciais
competentes, caso
existam fundamentos
legais para o efeito.
Neste sentido,
permita-me Excelência,
assegurar-lhe que a
Instituição Banco
Central de São Tomé e
Príncipe nunca estará em
causa como consequência
da nomeação do novo
Governador do Banco
Central de São Tomé e
Príncipe, pelo contrário
a recente nomeação visou
exactamente garantir e
reforçar o desempenho
dessa instituição.
Ao abrigo do
disposto na alínea c) do
artigo 111º da
Constituição da
República, o acto de
exoneração e de nomeação
por via de Resolução
insere-se
irrepreensivelmente nas
competências do Governo.
O artigo 111º, alínea c)
da Constituição
consagra, apesar dos
decretos – leis e
decretos, a existência
no nosso ordenamento
jurídico de “…outros
actos normativos…”,
que podem ser produzidos
na execução das
actividades políticas,
económicas e
administrativas do
Governo, com validade
jurídica e força
executaria plena, que é
no caso em apreço, a
Resolução.
Nos termos do
artigo 108º da
Constituição, o Governo
é o órgão executivo e
administrativo do
Estado, cabendo-lhe
conduzir a política
geral do País. Assim
sendo, torna-se claro
que o Governo, chefiado
pelo Primeiro-ministro.,
é o titular do
executivo, pelo que,
Vossa Excelência não
compartilha da função
governamental, embora a
Constituição vigente lhe
confira vários modos de
orientação política.
Para além da
revogação, há outras
formas de cessar a
vigência, ou se quiser,
a produção de efeitos de
uma norma
administrativa, sendo
uma delas, a caducidade
que ocorre pelo advento
de factos novos. O facto
novo é que o XVII
Governo Constitucional,
única entidade que
tutela o Banco Central,
pretende introduzir-lhe
nova dinâmica e entende
que a anterior
Administração não reunia
os requisitos
pretendidos.
Com efeito, a
nomeação dos titulares
de altos cargos civis e
militares do Estado, é
matéria meramente
administrativa inserida
nas competências
exclusivas do Governo,
pelo que, aqueles que se
sentirem lesados por
qualquer irregularidade
ou ilegalidade desses
actos, devem recorrer
aos Tribunais
competentes, sem
interferências de outros
Órgãos de Soberania.
Face as
eminentes chegadas das
delegações do Banco
Mundial e Fundo
Monetário Internacional
ao nosso País e tendo em
conta a importância do
Banco Central na
implementação de medidas
e políticas monetárias e
financeiras do Governo,
o Conselho de Ministros
procedeu a nomeação do
novo Governador do Banco
Central, embora
primitivamente e no
quadro das relações
institucionais lhe
tivesse apresentado a
proposta de nomeação por
via de Decreto.
Convicto de
que essa competência não
é partilhada e nem muito
menos figura na lista
das competências
próprias da Vossa
Excelência, elencadas
nos artigos 80º e 81º da
Constituição, o Governo
decidiu, ao abrigo das
disposições
constitucionais e legais
vigentes, exonerar e
nomear o novo Governador
por via de uma Resolução
aprovada em Conselho de
Ministros.
Realça ainda a
nota que, de resto como
tem sido a prática no
nosso ordenamento
jurídico, de forma
pacífica e unanimemente
aceite, a nomeação do
Governador do Banco
Central pode revestir os
aspectos formais de um
decreto ou de uma
Resolução, ou mesmo de
uma Deliberação. Foi
assim que, em 22 de
Julho de 2015, o Governo
do Primeiro-ministro
Patrice Trovoada, por
deliberação do Conselho
de Ministros exonerou o
Senhor Arlindo Carvalho
e os demais
Administradores do Banco
Central e
posteriormente, pelo
mesmo instrumento,
nomeou a senhora Massari
Fernandes para o cargo
de Vice-Governadora.
Estas e outras
reacções, mereceram a
grande atenção do chefe
do executivo
são-tomense, visto que o
actual Governador do
Banco Central, Américo
Barros, já havia sido
nomeado a cerca de duas
semanas aproximadamente,
quando o Presidente da
República na altura nem
teria pronunciado sobre
o assunto em questão, “Banco
Central”, que
muito joga com o
interesse da economia do
país.
Pela Redacção do
Jornal Transparência