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Primeiro-ministro reage as controvérsias da missiva do

Presidente da República face a nomeação do novo

Governador do Banco Central

JT: 28.01.2019 – O Primeiro-ministro Santomense, numa nota enviada aos Órgãos de Comunicação Social, e reage de forma inequívoca e contundente as últimas contestações da Sua Excelência, o Presidente da República sobre a nomeação do novo Governador do Banco Central de São Tomé e Príncipe, Américo Barros.

Segundo a nota do memorando do Conselho de Ministros em que a Redacção do Jornal Transparência teve acesso, e lido na voz do Secretário de Estado da Comunicação Social, Adelino Lucas realça o seguinte:

Excelência,

Acusamos a recepção da sua missiva datada de 28 de Janeiro 2019 e tomamos boa nota das apreensões nela suscitada, relacionadas com a recente nomeação do Governador do Banco de São Tomé e Príncipe.

De facto, não se trata da tentativa de exoneração e de nomeação de um novo Governador, mais sim, de uma efectiva exoneração e nomeação do novo Governador do Banco Central, que já se encontra no pleno exercício das suas funções. O referido acto praticado pelo Conselho de Ministros é insusceptível de retratação administrativa, salvo por via de impugnação contenciosa, junto das autoridades judiciais competentes, caso existam fundamentos legais para o efeito.

Neste sentido, permita-me Excelência, assegurar-lhe que a Instituição Banco Central de São Tomé e Príncipe nunca estará em causa como consequência da nomeação do novo Governador do Banco Central de São Tomé e Príncipe, pelo contrário a recente nomeação visou exactamente garantir e reforçar o desempenho dessa instituição.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 111º da Constituição da República, o acto de exoneração e de nomeação por via de Resolução insere-se irrepreensivelmente nas competências do Governo. O artigo 111º, alínea c) da Constituição consagra, apesar dos decretos – leis e decretos, a existência no nosso ordenamento jurídico de “…outros actos normativos…”, que podem ser produzidos na execução das actividades políticas, económicas e administrativas do Governo, com validade jurídica e força executaria plena, que é no caso em apreço, a Resolução.

Nos termos do artigo 108º da Constituição, o Governo é o órgão executivo e administrativo do Estado, cabendo-lhe conduzir a política geral do País. Assim sendo, torna-se claro que o Governo, chefiado pelo Primeiro-ministro., é o titular do executivo, pelo que, Vossa Excelência não compartilha da função governamental, embora a Constituição vigente lhe confira vários modos de orientação política.

Para além da revogação, há outras formas de cessar a vigência, ou se quiser, a produção de efeitos de uma norma administrativa, sendo uma delas, a caducidade que ocorre pelo advento de factos novos. O facto novo é que o XVII Governo Constitucional, única entidade que tutela o Banco Central, pretende introduzir-lhe nova dinâmica e entende que a anterior Administração não reunia os requisitos pretendidos.

Com efeito, a nomeação dos titulares de altos cargos civis e militares do Estado, é matéria meramente administrativa inserida nas competências exclusivas do Governo, pelo que, aqueles que se sentirem lesados por qualquer irregularidade ou ilegalidade desses actos, devem recorrer aos Tribunais competentes, sem interferências de outros Órgãos de Soberania.

Face as eminentes chegadas das delegações do Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional ao nosso País e tendo em conta a importância do Banco Central na implementação de medidas e políticas monetárias e financeiras do Governo, o Conselho de Ministros procedeu a nomeação do novo Governador do Banco Central, embora primitivamente e no quadro das relações institucionais lhe tivesse apresentado a proposta de nomeação por via de Decreto.

Convicto de que essa competência não é partilhada e nem muito menos figura na lista das competências próprias da Vossa Excelência, elencadas nos artigos 80º e 81º da Constituição, o Governo decidiu, ao abrigo das disposições constitucionais e legais vigentes, exonerar e nomear o novo Governador por via de uma Resolução aprovada em Conselho de Ministros.   

Realça ainda a nota que, de resto como tem sido a prática no nosso ordenamento jurídico, de forma pacífica e unanimemente aceite, a nomeação do Governador do Banco Central pode revestir os aspectos formais de um decreto ou de uma Resolução, ou mesmo de uma Deliberação. Foi assim que, em 22 de Julho de 2015, o Governo do Primeiro-ministro Patrice Trovoada, por deliberação do Conselho de Ministros exonerou o Senhor Arlindo Carvalho e os demais Administradores do Banco Central e posteriormente, pelo mesmo instrumento, nomeou a senhora Massari Fernandes para o cargo de Vice-Governadora.

Estas e outras reacções, mereceram a grande atenção do chefe do executivo são-tomense, visto que o actual Governador do Banco Central, Américo Barros, já havia sido nomeado a cerca de duas semanas aproximadamente, quando o Presidente da República na altura nem teria pronunciado sobre o assunto em questão, “Banco Central”, que muito joga com o interesse da economia do país.

Pela Redacção do Jornal Transparência

 

 

 

 

 

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