Candidatura
de Idalécio
Pachire
apresenta
processo de
Impugnação
Jurídica
contra FSF
JT:
08.01.2019 –
Faltando
escassos
dias para a
realização
da
Assembleia
electiva da
FSF,
(Federação
Santomense
de Futebol),
marcada para
o dia 18 de
Janeiro do
ano em
curso, onde
se fala de
dois
candidatos,
nomeadamente,
Idalécio
Pachire, e
Nino
Monteiro.
Nesta
esteira, um
grupo de
candidatura
do Idalêcio
Pachire,
composto por
Jasí Ramos,
e chefiado
pelo seu
mandatário,
e Jurista,
Hérman
Costa,
decidiram na
manhã desta
terça-feira,
entregar
junto ao
Ministério
da Juventude
e Desporto,
uma
impugnação
jurídica,
face a
actual
irregularidade
verificada
na
organização
da próxima
assembleia
electiva
desta
instituição
desportiva
Santomense.
Após ter
entregado a
referida
impugnação,
a saída do
ministério,
Hérman Costa
falou a
imprensa a
razão da
entrega da
tal
impugnação
dirigida ao
Ministério
da Juventude
e Desporto,
que segundo
o jurista, “
a
mesma
impugnação,
visa
essencialmente
pedir a
intervenção
do governo,
tendo em
conta as
ilegalidades
que temos
verificado
ao longo de
todo o
processo de
condução do
acto
electivo de
violação
sistemática
dos
estatutos,
desde o
primeiro dia
a quando do
depósito da
candidatura
de Idalécio
Pachire”.
Por isso,
não nos
restou a
outra
alternativa,
se não,
recorrer ao
governo,
enquanto
entidade com
competência
administrativa,
para regular
actividade
do desporto,
conforme
rege a Lei
nº7 de
2012.
Segundo o
mandatário,
foram
detectados
vários actos
de
irregularidades
a destacar
alguns
pontos como:
1º - A
notificação
absolutamente
fora do
prazo que
foi feito
aos clubes,
relativamente
a data de
marcação da
Assembleia
Electiva da
Federação
agendada
para o dia
18 de
Janeiro do
ano
corrente.
2º -Este
ainda é
muito mais
grave, no
que toca a
composição
da comissão
ADOC que
deve estar a
conduzir o
processo
electivo,
está
composta por
5 elementos,
todos
membros da
actual
Direcção
ainda em
função, e
candidatos
também a
eleição da
Assembleia
Electiva do
dia 18 de
Janeiro de
2019,
portanto,
estamos
perante uma
situação de
juízes em
causa
próprio,
alegou o
mandatário,
Hérman
Costa.
O jurista
adiantou
ainda que,
numa
situação
clara
antidemocrática,
visto que
estamos num
estado do
direito
democrático,
e no que diz
respeito a
realização
de qualquer
escrutínio,
a que se
observar
certos
princípios
da
democracia,
portanto,
qualquer
candidato,
havendo uma
eleição,
esta
eleição,
deve estar
devidamente
representado
na comissão
que conduz
os trabalhos
da
Assembleia
electiva, o
que não tem
estado
acontecer.
Portanto, a
Comissão
ADOC que tem
conduzido
todos os
trabalhos,
para a
eleição da
Assembleia
electiva,
está
composta por
elementos de
uma só
candidatura,
e isto não
existe em
parte
nenhuma,
esta é uma
ilegalidade
do tamanho
do mundo.
O mesmo
entende que
a
candidatura
do Pachire
está em
risco, e por
força disto,
foi expedida
um
requerimento
para os
clubes que
já está fora
do prazo,
fazendo a
menção a
data de
marcação da
assembleia,
e que contém
apenas uma
ordem do
dia, que é a
eleição do
Presidente,
portanto,
também são
claras no
Estatutos, e
que prevêem
que no
âmbito desta
polémica,
devem
constar
obrigatoriamente,
vários
pontos, para
além da
eleição do
novo corpo
electivo,
deve constar
também,
obrigatórios,
relatórios
de contas
das
actividades
da
Federação, e
outros
balanços de
relatórios
que devem
ser feito
obrigatoriamente,
concluiu
argumentando
o jurista
mandatário
da
candidatura,
Hérman Costa.
Pela
Redacção do
Jornal
Transparência
- Adilson
Castro
|
|