Ministério
do
Planeamento,
Finanças e
da Economia
Azul
(Unidade-Disciplina-Trabalho)
Agência
Fiduciária e
de
Administração
de Projetos
Projeto
Reforço de
Capacidades
Institucionais
AVISO DE
MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE
PAÍS:
REPÚBLICA
DEMOCRÁTICA
DE SÃO TOMÉ
E PRÍNCIPE
PROJECTO:
REFORÇO DE
CAPACIDADES
INSTITUCIONAIS
GRANT Nº:
IDA D3080
SERVIÇOS DE
CONSULTORIA:
Contratação
de um (1)
Consultor
internacional
coadjuvado
de um (1)
Consultor
local de
apoio para a
revisão e
atualização
da Lei
nº8/2009-
Revisão do
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
Manual de
procedimento
e Documentos
de
Licitação,
Estatuto
Orgânico e
Regulamento
Interno do
COSSIL
REFERENCIA:
Nº 21/C/ICB/2019
O Governo da
República
Democrática
de S. Tomé e
Príncipe
recebeu
financiamento
do Banco
Mundial para
o Projeto de
Reforço das
Capacidades
institucionais
de S. Tomé e
Príncipe
(P162129), e
pretende
aplicar
parte deste
financiamento
aos serviços
de
consultoria
na
Contratação
de um (1)
Consultor
internacional
coadjuvado
de um (1)
Consultor
local de
apoio para a
revisão e
atualização
da Lei
nº8/2009-
Revisão do
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
Manual de
procedimento
e Documentos
de
Licitação,
Estatuto
Orgânico e
Regulamento
Interno do
COSSIL.
Os serviços
a serem
fornecidos
por esta
consultoria,
são entre
outros, os
seguintes:
• Revisar e
atualizar a
Lei nº
8/2019 –
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas
inserindo
propostas de
auto-sustentação
técnico-financeira
dos serviços
do COSSIL;
• Elaborar
todos os
projetos de
regulamentação
específica
prevista na
Lei;
• Revisar e
ajustar o
Manual de
Procedimento,
incluindo
guias
práticos
sobre
matérias
relevantes
(incluindo,
mas não
limitado a
guia para
comissões de
avaliação,
guia de
revisão de
preços,
manual de
auditoria da
contratação
pública,
guia de
aplicação
prática de
critérios de
avaliação
nas
avaliações);
• Revisar e
ajustar os
Documentos
de Licitação
e modelos de
relatórios
de
avaliação;
⦁ Rever o
Projecto do
Estatuto
Orgânico do
COSSIL;
⦁ Elaborar o
Regulamento
Interno do
COSSIL;
⦁ Organizar
um atelier
de validação
da proposta
dos
diferentes
produtos da
consultoria
junto dos
principais
interessados.
Os Termos de
Referência
(TdR)
detalhados
para a
tarefa
poderão ser
consultados:
Em anexo à
este pedido
de
manifestações
de interesse
ou na página
de internet
do Téla Non
– Anúncios,
no site da
AFAP ou nas
instalações
da AFAP, nos
dias úteis,
das 8h30m às
12h00m e das
14h30m às
17h00m, cujo
endereço e
contacto
encontram-se
abaixo.
A Agência
Fiduciária
de
Administração
de Projectos
convida os
consultores
qualificados
(“Consultores”)
a
manifestarem
o seu
interesse em
fornecer os
referidos
serviços,
através do
envio da
Carta de
Intenção, CV
e dos
comprovativos
(execução de
contractos
similares,
experiência
de trabalhos
na região,
etc.) em
envelope
fechado e
devidamente
identificado,
dirigido ao
Director-geral
da AFAP até
às 11 horas
locais do
dia 31 de
Julho, para
o endereço
abaixo
indicado ou
para os
endereços de
e-mail
projectrci@yahoo.com
ou
afap2@yahoo.com.br
ou
carlosbonfim53@hotmail.com
com a
indicação do
assunto:
Ref. Nº
21/C/ICB/2019,
primeiro e
último nome.
Chama-se a
atenção dos
consultores
interessados
para a Seção
III,
parágrafos,
3.14, 3.16 e
3.17 do
“Regulamento
de
Aquisições
de Mutuários
do IPF” do
Banco
Mundial
datado de
Julho de
2016,
revisto em
Outubro de
2017 e
Agosto 2018
(Regulamentos
de
Aquisições)
estabelecendo
a Política
do Banco
Mundial
sobre
conflito de
interesses.
Um Consultor
Internacional
será
selecionado
com o método
de consultor
individual.
A este
Consultor
será
solicitado,
a
posteriori,
uma proposta
técnica e
financeira,
incluindo a
apresentação
do Consultor
Local por
ele
escolhido.
Mais
informações
podem ser
obtidas no
endereço
abaixo
durante o
horário de
expediente:
08h30 às
12h00 e das
14h30 às
17h00, hora
de São Tomé
e Príncipe.
A Agência
Fiduciária
de
Administração
de Projectos
Attn:
Alberto
Leal,
Director-geral
da AFAP
Avenida
Kwame
Nkrumah,
Edifício do
Afriland
First Bank,
2º andar
Caixa
Postalnº1029,
S.Tomé, São
Tomé e
Príncipe
Tel: +239
222 52 05
E-mail:
afap2@yahoo.com.br
ou
projectrci@yahoo.com
ou
carlosbonfim53@hotmail.com
TERMOS DE
REFERÊNCIA
Para a
Contratação
de um (1)
Consultor
internacional
coadjuvado
de um (1)
Consultor
local de
apoio para a
revisão e
actualização
da Lei
nº8/2009-
Revisão do
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
Manual de
procedimento
e Documentos
de
Licitação.
1. Contexto
A lei de
Licitação e
Contratações
Públicas
(Lei
8/2009), tem
uma grande
relevância
no contexto
de
funcionamento
do sistema
de
administração
financeira
do Estado,
concernente
à realização
de obras
públicas,
aquisição de
bens e
prestação de
Serviços
contratados
pelo Estado.
Esta lei
congregou a
vontade do
Estado
Santomense
em tornar o
processo de
Licitação e
Contratação
Pública mais
célere,
descentralizado
e
transparente,
no quadro da
reforma do
Sistema
Administrativo
Financeiro
do Estado.
Para a sua
implementação,
a referida
Lei criou
igualmente o
COSSIL,
Gabinete de
Coordenação
e Seguimento
do Sistema
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
para o
seguimento
das Unidades
de Gestão de
Licitação,
criadas nas
Direcções
Administrativas
e
Financeiras
(DAF) dos
Organismos
de
Administração
Central do
Estado, os
Institutos
Públicos,
Agências
Nacionais,
Empresas
Públicas ou
de Capital
maioritariamente
Público,
Autarquias
Locais e a
Região
Autónoma do
Príncipe.
A presente
Lei foi
criada há
aproximadamente
9 anos e
carece de
revisão para
actualização
de vários
dos seus
articulados,
assim como
criação de
novos
articulados
com vista à
modernização
da mesma a
fim de
acompanhar
as
tendências e
boas
práticas
internacionais
em matéria
de licitação
e
contratação
pública, por
exemplo a
introdução
dos acordos
quadros e a
contratação
pública
electrónica,
a definição
de um
mecanismo de
decisão
sobre as
reclamações
independentes,
prático e
enquadrado,
com o
ordenamento
jurídico de
STP, entre
outros.
O processo
de discussão
para revisão
da Lei
8/2009
iniciou
junto das
DAFs e das
empresas
privadas no
quadro de
auscultações
e
actividades
realizadas
pelo COSSIL.
2. Objectivo
Os presentes
TdRs visam a
contratação
de um (1)
Consultor
internacional
que será
coadjuvado
de um (1)
Consultor
local de
apoio, a ser
recrutado
sob a sua
responsabilidade,
para a
revisão e
actualização
da Lei nº
8/2009 –
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
legislação
conexa,
Manual de
Procedimento
e Documentos
de
Licitação. A
consultoria
enquadra-se
no projecto
Reforço de
Capacidade
Institucional,
financiado
pelo Banco
Mundial
através da
Agência
Fiduciária e
de
Administração
de Projectos
(AFAP), como
forma de
contribuir
para a
melhoria do
sistema de
licitação e
contratação
pública e
promover o
desenvolvimento
sustentado
da
contratação
Pública
Nacional.
3.
Metodologia
Os
Consultores
deverão
determinar a
metodologia
mais
apropriada
para a
realização
do
objectivo.
Esta deverá
incluir, mas
não
exclusivamente:
⦁ A
realização
de encontros
de trabalho
com o COSSIL
(Gabinete de
Coordenação
e Seguimento
do Sistema
de
Licitações);
⦁ A
realização
de encontros
de trabalho
com as
Direcções
Administrativas
e
Financeiras
e as Unidade
de Gestão de
Licitação
das
Instituições
do Estado;
⦁ A
realização
de encontros
de trabalho
com as
Empresas
Privadas e
entidades
que as
representam
(por
exemplo, a
Câmara de
Comércio);
⦁ A
realização
de encontros
de trabalho
com o
Ministério
das
Finanças; e
⦁ A análise
da
legislação
comparada,
nomeadamente
dos países
da CPLP.
4. Escopo do
Trabalho
A atuação
dos
Consultores
envolverá o
desenvolvimento
das
atividades
detalhadas a
seguir:
⦁ Revisar e
actualizar a
Lei nº
8/2019 –
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
incluindo a
organização
de um
Atelier de
Validação da
proposta de
lei revisada
junto dos
principais
interessados;
⦁ Elaborar
todos os
projectos de
regulamentação
específica
prevista na
Lei;
⦁ Revisar e
ajustar o
Manual de
Procedimento,
incluindo
guias
práticos
sobre
matérias
relevantes
(incluindo,
mas não
limitado a,
guia para
comissões de
avaliação,
guia de
revisão de
preços,
manual de
auditoria da
contratação
pública,
guia de
aplicação
prática de
critérios de
avaliação
nas
avaliações);
⦁ Revisar e
ajustar os
Documentos
de Licitação
e modelos de
relatórios
de
avaliação;
⦁ Elaborar o
projecto de
Estatuto
orgânico do
COSSIL.
5.
Resultados
esperados da
consultoria
Um relatório
final das
actividades
desenvolvidas
é esperado
após o
término dos
trabalhos,
para além
dos produtos
mencionados
nestes
termos de
referência.
I. A nível
de resultado
específico
para o País
e para o
gabinete de
COSSIL
espera-se:
⦁ Existência
de um
Anteprojecto
de lei para
substituir a
Lei nº
8/2009 –
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas e
regulamentação
específica
relacionada
com a Lei;
⦁ Existência
de um Manual
de
Procedimento
revisado e
ajustado,
incluindo
guias
práticos;
⦁ Existência
de todos os
modelos de
Documentos
de Licitação
revisados e
ajustados;
⦁ Igualmente
espera-se a
existência
de todos os
modelos de
Relatórios
de Avaliação
revisados e
ajustados;
⦁ Projecto
de Estatuto
orgânico do
COSSIL
disponível
para suprir
o vazio
existente.
II. A nível
de resultado
externo.
⦁ Maior
credibilidade
por parte
dos
Organismos
Internacionais
perante a
Lei nº
8/2009
revisada e
actualizada.
6. Perfil
dos
Consultores
O Consultor
Principal
deve:
Os critérios
de seleção
para o
Consultor
Internacional
são os
seguintes:
⦁ Possuir o
grau
académico de
mestrado na
área do
direito
público e
áreas afins.
Doutoramento
nestas áreas
seria uma
vantagem;
⦁ Possuir
demonstradamente
conhecimento
profundo da
legislação
de Licitação
e
Contratação
Pública de
São Tomé e
Príncipe
⦁ Ter mais
de 5 anos de
experiência
comprovada
na
elaboração e
revisão de
Leis… na
área de
Contratação
pública e
demonstrar
um
conhecimento
actualizado
nestas
matérias nos
últimos três
anos,
incluindo
experiência
reconhecida
na
elaboração
de projectos
de diplomas
legislativos
em matéria
de
contratação
pública em
mais de um
(1) país de
língua
portuguesa,
sendo um
deles país
africano de
língua
oficial
portuguesa
⦁ Ter
experiência
de trabalho
com o COSSIL
recentemente,
seria uma
vantagem
⦁ Possuir
domínio da
língua
Portuguesa e
francesa ou
inglesa.
⦁ Possuir
Mestrado em
Direito e a
disponibilidade
de um
diploma
superior em
Contratação
Pública ou
Direito
Administrativo
é uma
vantagem;
⦁ Ter mais
de 5 anos de
experiência
comprovada
na
elaboração e
revisão das
Leis na área
da
Contratação
Pública e
demonstrar
um
conhecimento
actualizado
nestas
matérias nos
últimos três
anos;
⦁ Possuir
conhecimento
profundo na
matéria de
Licitação e
Contratações
Públicas em
São Tomé e
Príncipe;
⦁ Ter
experiência
com os
doadores
internacionais
(Banco
Mundial)
seria uma
vantagem;
⦁ Possuir
domínio da
Língua
Portuguesa e
Francesa ou
Inglesa.
O Consultor
local deve:
⦁ Possuir
Licenciatura
em Direito;
⦁ Ter mais
de 5 anos de
experiência
comprovada
na
elaboração e
revisão de
Leis em São
Tomé e
Príncipe;
⦁ Ter
experiência
com os
doadores
internacionais
(Banco
Mundial)
seria uma
vantagem;
⦁ Possuir
domínio da
Língua
Portuguesa e
Francesa ou
Inglesa.
A
qualificação
exigida
deverá ser
comprovada
mediante
atestados,
declarações
e diplomas
emitidos por
entidades
idóneas,
públicas ou
privadas,
nacionais ou
estrangeiras.
7. Duração e
local do
trabalho
A
consultoria
terá a
duração de
cento e
vinte (120)
dias com o
início no
mês de Maio
de 2019. A
versão
preliminar
da Lei nº
8/2009 –
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
Manual de
Procedimento
bem como os
Documentos
de Licitação
deverá ser
apresentada
no prazo de
sessenta
(60) dias, a
contar a
partir da
data da
assinatura
do contrato.
O local de
trabalho
deverá ser,
em
princípio,
São Tomé.
Caso o
consultor
principal
seja
residente no
estrangeiro,
parte dos
trabalhos
será feito
em São Tomé
e parte de
forma
remota, no
exterior.
Neste caso,
o consultor
principal
manterá
contactos
com o
consultor
local para o
desenvolvimento
dos
trabalhos.
Durante o
período de
execução dos
trabalhos, o
consultor
principal
residente no
estrangeiro
deverá
efectuar até
2
deslocações,
de máximo
duas (2)
semanas
cada, à São
Tomé. O
Gabinete do
COSSIL
deverá nesta
ocasião
proporcionar
aos
Consultores
um espaço de
trabalho.
8.
Financiamento
As
remunerações
e todos os
outros
custos dos
consultores
são pagos
pela AFAP no
âmbito do
Projecto
Reforço das
Capacidades
Institucionais
(PRCI) do
Banco
Mundial.
9. Língua de
Trabalho
Os trabalhos
devem ser
desenvolvidos
na língua
portuguesa
devendo os
outputs
serem
apresentados
na mesma
língua.
10.
Responsabilidade
pela
Supervisão
da
Consultoria
A supervisão
técnica da
consultoria
é assegurada
por uma
equipa
criada,
através de
um Despacho
do Ministro
do
Planeamento,
Finanças e
Economia
Azul,
composta do
Coordenador
do COSSIL e
de um
técnico
deste
gabinete, de
dois
Representantes
das DAFs,
sendo um do
sector das
Obras
Públicas e
outro da
Saúde ou
Educação, e
de dois
representantes
do sector
privado.
Todo e
qualquer
material
produzido
como
resultado da
presente
consultoria,
em qualquer
formato,
deverá ser
entregue em
duas cópias
a AFAP e ao
COSSIL,
assim como
qualquer
direito
associado à
propriedade
intelectual
desenvolvida
como
decorrência
destas
actividades.
Todos os
materiais
relativos à
revisão e
actualização
da lei n º
8/2009 –
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
Manual de
Procedimento
bem como os
Documentos
de
Licitação,
incluindo os
relatórios e
outros
trabalhos
criativos
solicitados
por estes
Termos de
Referência,
deverão ser
entregues em
formato
papel (2
cópias) e em
suporte
electrónico
à AFAP e ao
COSSIL.
11.
Condições
Gerais
Os
Consultores
são
responsáveis
pelo
pagamento de
todos os
encargos
tributários
referentes à
esta
consultoria,
de acordo
com a
legislação
vigente que
rege a
contratação
de serviços
de
consultoria
independente.
É vedado aos
Consultores
ceder ou
publicar
quaisquer
informações
e/ou
documentos,
objectos
desta
consultoria,
sem prévia
autorização
da AFAP e do
COSSIL.
Os
Consultores
deverão
executar as
actividades
constantes
nestes TDR,
de acordo
com os mais
elevados
padrões de
competência,
ética e
integridade
profissional.
12.
Candidatura
O consultor
principal
será
responsável
pela
apresentação
da sua
candidatura
e a do
consultor
local na
sede da AFAP
no endereço
abaixo
indicado num
envelope
fechado com
a seguinte
menção:
Contratação
de
Consultores
Individuais
para a
revisão e
actualização
da Lei
nº8/2009-
Revisão do
Regulamento
de Licitação
e
Contratações
Públicas,
Manual de
procedimento
e Documentos
de
Licitação. A
candidatura
poderá ser
igualmente
submetida em
versão
electrónica
através do
endereço
abaixo
indicado.
Endereços da
AFAP:
Av. Kwame
Nkrumah,
Prédio da
Afriland 2º
andar
E-mail:afap2@yahoo.com.br
ou
projectrci@yahoo.com
ou
carlosbonfim53@hotmail.com
13.
Avaliação
dos
candidatos
A seleção
dos
consultores
far-se-á com
base no
método de
Seleção de
Consultores
Individuais
tal como
definido no
Regulamento
de
Aquisições
para
projectos
financiados
pelo Banco
Mundial
(edição de
Julho de
2016 e
revisada em
Agosto de
2018). A
avaliação
dos
candidatos é
curricular
na base da
formação
académica,
experiência
profissional
e
competências,
conforme
perfil
definido nos
presentes
termos de
referência.
14.
Cronograma
de execução
e entregas
(produtos)
Produto
Cronograma
Relatório
preliminar
(Plano e
metodologia
de trabalho)
Até 15 dias
após
assinatura
do contrato
Elaboração e
apresentação
dos drafts
dos
documentos
do presente
contrato
(parágrafo 5
) Até 60
dias após a
assinatura
do contrato
Apresentação
da Versão 1
(que inclui
observações
e
alterações)
dos
documentos
num atelier
de discussão
e
socialização
Até 90 dias
após a
assinatura
do contrato
Relatório
final da
consultoria
incluindo o
Ante
Projecto de
lei e outros
documentos
objecto do
presente
contrato Até
120 dias
após a
assinatura
do contrato
Diário de São Tomé
e Príncipe - Jornal Transparência | Todo
Direito reservado |Rua
3 de Fevereiro - São Tomé |
São
Tomé e Príncipe|transparencia.st@hotmail.com
- (00239) - 9936802 - 9952092-Webmaster
JS