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TC são-tomense atribui posse da cervejeira

Rosema a empresários locais

28.07.2023 - O Tribunal Constitucional são-tomense atribuiu hoje o termo de posse da cervejeira Rosema aos empresários são-tomenses 'Irmãos Monteiro’, na sequência de acórdão que o Supremo Tribunal de Justiça negou executar.

O Supremo Tribunal de Justiça são-tomense negou executar a decisão do Tribunal Constitucional que ordenou a entrega da cervejeira Rosema aos empresários são-tomenses ‘irmãos Monteiro’ , sublinhando que o processo foi devolvido à jurisdição angolana em 2019.

“O plenário do STJ declara-se incompetente em conhecer o mérito do pedido requerido pelo Constitucional, tendo em atenção o conhecimento ocioso da exceção dilatória de incompetência absoluta deste Supremo Tribunal de Justiça, que esgotou o seu poder jurisdicional” , lê-se no acórdão 2/2023, do STJ são-tomense.

O documento, datado de 25 de julho e a que RSTP teve hoje acesso, refere que a secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, à data de 17 de julho de 2023, informou da impossibilidade do cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional que ordenou a reformulação, pelo relator, do acórdão 11/2018 do Supremo Tribunal de Justiça retirando a cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier e entregando-a aos irmãos são-tomenses Domingos e António Monteiro, que já tinham detido a empresa no passado.

O STJ sublinha a impossibilidade porque o relator do processo “foi afastado da atividade judicativa, tornando-se indisponível para o exercício de magistratura, nos termos da lei interpretativa” , aprovada recentemente pelo parlamento sãotomense, que impôs a cessação imediata de funções de magistrados com mais de 62 anos.

“Por outro lado, também é impossível executar a apensação do processo n.º 6/2023 ao processo 13/2018 e os demais que se encontram no Supremo Tribunal de Justiça, tendo em conta que o processo em causa, bem como todos os seus apensos foram devolvidos ao Tribunal em Angola, uma vez que se tratou do cumprimento de uma carta rogatória enviada daquele tribunal ao Supremo Tribunal de Justiça” , acrescenta o acórdão.

“O STJ não podia ordenar distribuição do processo para um ou outro juiz substituto pelo simples facto da inexistência do processo” , sublinha-se no acórdão. No dia 11 de julho, o Tribunal Constitucional (TC) são-tomense decidiu por unanimidade, num processo de uniformização de sentença, devolver a cervejeira Rosema aos empresários e políticos António e Domingos ‘Nino’ Monteiro, conhecidos por ‘irmãos Monteiro’ , quatro anos após a fábrica ter sido restituída ao empresário angolano Mello Xavier por decisão de juízes recentemente jubilados.

Na sua fundamentação, os quatro juízes do STJ referem que este tribunal “é a instância judicial suprema da República e cabe-lhe velar pela harmonia da jurisprudência por força do artigo 127º da Constituição da República” , sendo que “qualquer norma infra constitucional que diz o contrário, é tida como inconstitucional”.

Refere ainda que o processo Rosema foi desencadeado por um pedido de cooperação judiciária em matéria civil-carta rogatória, em que o Supremo Tribunal de Justiça “teve a intervenção na revisão e conrmação” de uma decisão de um tribunal da República de Angola, “que foi executada” em São Tomé e Príncipe.

Os juízes referem que a “carta rogatória com o processo n.º 13/18 e todos e demais apensos” foram “devolvidos por este Supremo Tribunal de Justiça às autoridades angolanas através da via diplomática no dia 25 de outubro de 2019”.

“Tendo a referida carta rogatória sido cumprida e devolvida às autoridades judiciárias angolanas, esgotou-se totalmente a competência material deste Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais judiciais são-tomenses, nas questões relacionadas com o mérito da causa e as causas conexas, cando qualquer matéria controvertida, impossibilitada de ser apreciada/conhecida ou cumprida nesta sede, devendo ser suscitada nas instâncias judiciais angolanas, onde eventualmente esteja a correr o processo principal” , lê-se no acórdão.

O acórdão refere que foi enviada ao Ministério Público a ata da conferência do STJ realizada em 20 de julho “para apreciação da legalidade” , mas o procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, absteve-se de se pronunciar referindo que “não se vislumbra nas leis processuais a intervenção do Ministério Público através de uma ata de conferência, sem quaisquer despachos dados nos autos pelos juízes”.

Segundo o documento, no mesmo dia “deu entrada na secretaria do STJ uma petição subscrita pelo mandatário da Ridux” , do empresário angolano Mello Xavier, a requerer “a inexistência jurídica do acórdão do TC que uniformizou a jurisprudência” , sobre o cumprimento do acórdão do STJ de 27 de maio de 2018.

O Supremo refere ainda que o advogado pediu ao tribunal para “expedir mandato à autoridade policial para a restituição imediata da fábrica, instalação e todos demais pertences da cervejeira Rosema SARL à sua acionista maioritária Ridux Lda” e “ordenar a remoção da ocupação ilícita das instalações e fábrica da Rosema ocorrida em 12 de julho de 2023”.

“Em virtude do requerimento da Ridux, foi proferido um despacho no corpo do mesmo ordenando autuação e registo como um processo de incidente que correrá apenso ao processo do Tribunal Constitucional n.º 04/23, uma vez que o STJ já não dispõe sicamente dos processos relacionados com esta matéria” , lê-se no acórdão do STJ.

O STJ conclui que “não poderá apreciar ainda o requerido pela Ridux uma vez que se esgotou a sua jurisdição” e “ca vedado ao Supremo Tribunal de Justiça dar seguimento ao acórdão e os despachos do Tribunal Constitucional e dos pedidos da Ridux”. Lusa

 

 

 

 

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