TC são-tomense
atribui posse da
cervejeira
Rosema a empresários
locais

28.07.2023 -
O
Tribunal Constitucional
são-tomense atribuiu
hoje o termo de posse da
cervejeira Rosema aos
empresários são-tomenses
'Irmãos Monteiro’, na
sequência de acórdão que
o Supremo Tribunal de
Justiça negou executar.
O Supremo
Tribunal de Justiça
são-tomense negou
executar a decisão do
Tribunal Constitucional
que ordenou a entrega da
cervejeira Rosema aos
empresários são-tomenses
‘irmãos Monteiro’ ,
sublinhando que o
processo foi devolvido à
jurisdição angolana em
2019.
“O
plenário do STJ
declara-se incompetente
em conhecer o mérito do
pedido requerido pelo
Constitucional, tendo em
atenção o conhecimento
ocioso da exceção
dilatória de
incompetência absoluta
deste Supremo Tribunal
de Justiça, que esgotou
o seu poder
jurisdicional” , lê-se
no acórdão 2/2023, do
STJ são-tomense.
O
documento, datado de 25
de julho e a que RSTP
teve hoje acesso, refere
que a secretaria do
Supremo Tribunal de
Justiça, à data de 17 de
julho de 2023, informou
da impossibilidade do
cumprimento da decisão
do Tribunal
Constitucional que
ordenou a reformulação,
pelo relator, do acórdão
11/2018 do Supremo
Tribunal de Justiça
retirando a cervejeira
Rosema ao empresário
angolano Mello Xavier e
entregando-a aos irmãos
são-tomenses Domingos e
António Monteiro, que já
tinham detido a empresa
no passado.
O STJ
sublinha a
impossibilidade porque o
relator do processo “foi
afastado da atividade
judicativa, tornando-se
indisponível para o
exercício de
magistratura, nos termos
da lei interpretativa” ,
aprovada recentemente
pelo parlamento
sãotomense, que impôs a
cessação imediata de
funções de magistrados
com mais de 62 anos.
“Por
outro lado, também é
impossível executar a
apensação do processo
n.º 6/2023 ao processo
13/2018 e os demais que
se encontram no Supremo
Tribunal de Justiça,
tendo em conta que o
processo em causa, bem
como todos os seus
apensos foram devolvidos
ao Tribunal em Angola,
uma vez que se tratou do
cumprimento de uma carta
rogatória enviada
daquele tribunal ao
Supremo Tribunal de
Justiça” , acrescenta o
acórdão.
“O STJ
não podia ordenar
distribuição do processo
para um ou outro juiz
substituto pelo simples
facto da inexistência do
processo” , sublinha-se
no acórdão. No dia 11 de
julho, o Tribunal
Constitucional (TC)
são-tomense decidiu por
unanimidade, num
processo de
uniformização de
sentença, devolver a
cervejeira Rosema aos
empresários e políticos
António e Domingos
‘Nino’ Monteiro,
conhecidos por ‘irmãos
Monteiro’ , quatro anos
após a fábrica ter sido
restituída ao empresário
angolano Mello Xavier
por decisão de juízes
recentemente jubilados.
Na sua
fundamentação, os quatro
juízes do STJ referem
que este tribunal “é a
instância judicial
suprema da República e
cabe-lhe velar pela
harmonia da
jurisprudência por força
do artigo 127º da
Constituição da
República” , sendo que
“qualquer norma infra
constitucional que diz o
contrário, é tida como
inconstitucional”.
Refere
ainda que o processo
Rosema foi desencadeado
por um pedido de
cooperação judiciária em
matéria civil-carta
rogatória, em que o
Supremo Tribunal de
Justiça “teve a
intervenção na revisão e
conrmação” de uma
decisão de um tribunal
da República de Angola,
“que foi executada” em
São Tomé e Príncipe.
Os juízes
referem que a “carta
rogatória com o processo
n.º 13/18 e todos e
demais apensos” foram
“devolvidos por este
Supremo Tribunal de
Justiça às autoridades
angolanas através da via
diplomática no dia 25 de
outubro de 2019”.
“Tendo a
referida carta rogatória
sido cumprida e
devolvida às autoridades
judiciárias angolanas,
esgotou-se totalmente a
competência material
deste Supremo Tribunal
de Justiça e dos
tribunais judiciais
são-tomenses, nas
questões relacionadas
com o mérito da causa e
as causas conexas, cando
qualquer matéria
controvertida,
impossibilitada de ser
apreciada/conhecida ou
cumprida nesta sede,
devendo ser suscitada
nas instâncias judiciais
angolanas, onde
eventualmente esteja a
correr o processo
principal” , lê-se no
acórdão.
O acórdão
refere que foi enviada
ao Ministério Público a
ata da conferência do
STJ realizada em 20 de
julho “para apreciação
da legalidade” , mas o
procurador-geral da
República, Kelve Nobre
de Carvalho, absteve-se
de se pronunciar
referindo que “não se
vislumbra nas leis
processuais a
intervenção do
Ministério Público
através de uma ata de
conferência, sem
quaisquer despachos
dados nos autos pelos
juízes”.
Segundo o
documento, no mesmo dia
“deu entrada na
secretaria do STJ uma
petição subscrita pelo
mandatário da Ridux” ,
do empresário angolano
Mello Xavier, a requerer
“a inexistência jurídica
do acórdão do TC que
uniformizou a
jurisprudência” , sobre
o cumprimento do acórdão
do STJ de 27 de maio de
2018.
O Supremo
refere ainda que o
advogado pediu ao
tribunal para “expedir
mandato à autoridade
policial para a
restituição imediata da
fábrica, instalação e
todos demais pertences
da cervejeira Rosema
SARL à sua acionista
maioritária Ridux Lda” e
“ordenar a remoção da
ocupação ilícita das
instalações e fábrica da
Rosema ocorrida em 12 de
julho de 2023”.
“Em
virtude do requerimento
da Ridux, foi proferido
um despacho no corpo do
mesmo ordenando autuação
e registo como um
processo de incidente
que correrá apenso ao
processo do Tribunal
Constitucional n.º
04/23, uma vez que o STJ
já não dispõe sicamente
dos processos
relacionados com esta
matéria” , lê-se no
acórdão do STJ.
O STJ
conclui que “não poderá
apreciar ainda o
requerido pela Ridux uma
vez que se esgotou a sua
jurisdição” e “ca vedado
ao Supremo Tribunal de
Justiça dar seguimento
ao acórdão e os
despachos do Tribunal
Constitucional e dos
pedidos da Ridux”.
Lusa