Afinal o que é o IVA? E
porque se paga?

28.06.2023 - O Imposto
sobre o Valor
Acrescentado é pago
pelos consumidores no
momento em que adquirem
um bem ou pagam um
determinado serviço. O
Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA)
torna-se exigível no
momento em que os bens
são postos à disposição
dos consumidores ou no
momento em que os
serviços são realizados.
As
aquisições
intracomunitárias de
bens e serviços também
estão sujeitas a
IVA.Cabe ao vendedor do
bem ou ao prestador do
serviço emitir a fatura,
fatura-recibo ou fatura
simplificada, consoante
o caso. Deve fazê-lo por
cada operação que
realize.
Seguidamente cabe-lhe
entregar esse IVA à
Autoridade Tributária.Se
por algum motivo o valor
tributável de um bem ou
serviço for alterado,
mesmo que seja, por
lapso, deve extrair-se
uma nota de débito ou de
crédito, conforme a
situação, que permita
retificar o valor da
fatura emitida.
Em
Portugal há três taxas
de IVA:
Normal
- 23% em Portugal
continental, 22% na
Madeira e 16% nos Açores
Intermédia – 13% em
Portugal continental,
12% na Madeira e 9% nos
Açores
Reduzida – 6% em
Portugal continental, 5%
na Madeira e 4% nos
AçoresPara se saber se
determinado bem ou
serviço é sujeito à taxa
intermédia ou reduzida,
é preciso consultar a
Lista II e a Lista I,
respetivamente, que se
encontram anexas ao
Código do IVA no Portal
das Finanças.
Se
determinado bem ou
serviço não estiver em
nenhuma destas listas,
estará sujeito à taxa
normal. A composição das
listas sofre
habitualmente alterações
de um Orçamento do
Estado para o outro.
Até ao
final de outubro
aplica-se
transitoriamente IVA 0%
a um determinado cabaz
de produtos de bens
essenciais.Esta
iniciativa legislativa
resultou de um pacto
tripartido entre o
Governo e os setores da
produção e da
distribuição alimentar,
com vista a combater os
efeitos da inflação no
rendimento das famílias.
Da lista de produtos
abrangidos constam
várias frutas, legumes,
hortícolas, carnes e
peixes, gorduras,
latícinios e cereais.
Findo o prazo de
aplicação da isenção,
tais produtos deverão
regressar à respetiva
lista.
Há,
contudo, alguns serviços
que estão, por natureza
isentos de IVA. É o caso
da prestação de serviços
por profissionais de
saúde, o transporte de
doentes, a prestação de
serviços por organismos
sem finalidade
lucrativa, entre outras.
Há, ainda, algumas
isenções para baixos
volumes de negócios.As
principais
características do IVA é
o facto de ser um
imposto indireto de
matriz comunitária.
As regras
aplicáveis em Portugal
no âmbito do IVA são
similares àquelas que se
aplicam nos demais
Estados-Membros, ainda
que persistam variações.
A
tendência comunitária é
simplificá-las,
modernizá-las e
uniformizá-las.Naquilo
que diz respeito às
compras online feitas a
outro país que não seja
estado-membro, à
presente data já não é
possível usufruir da
isenção de IVA nas
compras até 22 euros,
tal como era até ao fim
de junho de 2021.
Assim,
todas as compras
extracomunitárias, seja
qual for o respetivo
valor, estão sujeitas a
IVA.