Juízes são-tomenses
denunciam “violação
grosseira da
Constituição”
no concurso para o
Supremo
04.11.2021 -
Cerca de
uma dezena de juízes do
Tribunal de Primeira
Instância de São Tomé
denunciaram hoje uma
alegada “violação
grosseira da
Constituição e das
leis”, num concurso para
o ingresso de dois
juízes no Supremo
Tribunal de Justiça (STJ).
O
concurso foi aberto pelo
Conselho Superior de
Magistrados Judiciais (CSMJ)
de São Tomé e Príncipe
para o preenchimento de
duas vagas no STJ, tendo
estabelecido, entre
outros critérios, que os
candidatos devem “ser
magistrado judicial com
pelo menos dez anos de
exercício de funções de
uma forma ininterrupta
na carreira”.
Os juízes
de primeira instância,
que dizem contar com o
apoio do sindicato da
classe, declararam
“demonstrar o seu
desagrado”, perante este
e outros critérios que
consideram ser
“discriminatório e que
viola o princípio da
igualdade de acesso ao
trabalho” previsto na
Constituição, uma vez
que a lei não refere o
“tempo de permanência na
categoria de primeira
classe” para concorrer
ao STJ.
“O
critério de recrutamento
é exclusivamente o
mérito dos candidatos,
não relevando, portanto,
a antiguidade enquanto
fator autónomo”,
precisou a porta-voz do
grupo, Kótia Menezes. A
deliberação do CSMJ
criou um júri do
concurso, integrado por
três juízes conselheiros
do STJ – um presidente,
com voto de qualidade, e
dois vogais - e “três
juristas de reconhecido
mérito”.
“A
constituição do júri
traduz-se na violação
grosseira do disposto
[na lei], […] pelo que,
é competente e somente
competente o CSMJ
efetuar a graduação dos
juízes de direito de
primeira classe,
funcionando o CSMJ como
se de júri se tratasse,
pelo que não existe
qualquer suporte legal
que sustente a criação
de um júri à margem do
CSMJ e com alguns
elementos de categoria
inferior ao
concorrente”, declarou
Kótia Menezes.
A juíza
referiu que “o presente
concurso não respeitou o
prazo legalmente
estipulado e muito menos
fez a publicação, como é
exigível, da lista da
antiguidade [dos
juízes]”, acrescentando
que “a eficácia do
presente concurso só se
aufere mediante a
publicação no Diário da
República […], o que não
foi concretizado”.
A
magistrada considerou
que a maioria dos
requisitos estabelecidos
para o concurso “não têm
qualquer fundamento
legal para o acesso ao
STJ, não fazendo parte
do elenco de fatores
para graduação previsto”
na lei, “mas antes para
o ingresso a classe de
juízes de direito” e que
já foram “preenchidos
pelos atuais juízes de
direito de primeira
instância aquando da
entrada pela primeira
vez em funções”.
A
porta-voz dos juízes de
primeira instância
considerou ainda que “o
regulamento do concurso
viola o direito ao
recurso” referente à
fixação do efeito do
recurso que cabe ao juiz
do Supremo Tribunal “e
não o CSMJ, que assim
substitui o legislador,
usurpa as suas
competências e viola
ainda o princípio de
juiz natural”.
“Estão em
curso expedientes da
Associação Sindical dos
Magistrados Judiciais,
no sentido de solicitar
ao CSMJ que dê sem
efeito o regulamento do
concurso e elabore um
outro em conformidade
com as normas legais e
constitucionais”,
referiu ainda Kótia
Menezes.
O Supremo
Tribunal de Justiça
são-tomense funciona
atualmente com quatro
juízes conselheiros,
sendo um deles jubilado.
Desde 2010 que a lei
estabelece que a
instituição deveria ser
constituída por oito
magistrados, mas até ao
momento nunca foi
realizado o concurso
para o preenchimento das
vagas. Recentemente o
presidente do Supremo
Tribunal de Justiça,
Silva Cravid, apontou a
falta de juízes neste
Tribunal como
justificação no atraso
de mais de dois meses na
notificação de uma
providência cautelar que
impugnou um concurso
realizado pelo Tribunal
de Contas.
JYAF //
JH Lusa/Fim
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