Governo esclarece
sobre a autorização
para compras
das acões da empresa
Brasileira OI
26.10.2021 - Governo de
São Tomé e Príncipe
esclarece num comunicado
tornado ao público sobre
a autorização para
compras das acões da
empresa Brasileira OI na
companhia Santomense de
Telecomunicações.
Lê-se o comunicado na
íntegra:
Tendo sido postos a
circular um Comunicado
de autoria de uma
entidade, denominada
NOSSA.COM, no qual,
requer intervenção da
Assembleia Nacional,
apelando a fiscalização
política deste órgão de
soberania, á autorização
concedida pelo Governo
Santomense a compra das
ações da empresa
brasileira Oi na
Companhia Santomenses de
Telecomunicações (CST)
pela empresa Portuguesa
Visabeira, com
fundamento, entre
outros:
Na má gestão da coisa
pública, na existência
de dúvidas sobre a
lisura e a transparência
do processo de
alienação, que resultam
do facto de a empresa
ter sido avaliada a
baixo daquilo que gera
como receita durante o
ano e ausência de
consulta Internacional
para comparar as
ofertas. Concluindo, que
a venda destas acções
pelo valor de 5 a 6
milhões de dólares US
representa uma
significativa
desvalorização do
património da CST o que
deve implicar a
suspensão e a
reapreciação de todo o
processo.
Na sequência dos
fundamentos expostos,
sugere que a estratégia
deverá passar pelo
Estado exercer o seu
direito de preferência,
assumindo o capital a
venda e proceder em
seguida a uma consulta
internacional para
determinar o melhor
parceiro para a empresa.
Diante das informações
acima referidas, o
Governo compelido pela
necessidade de prestar
esclarecimentos públicos
sobre o assunto vem
pronunciar o seguinte:
Em primeiro, não se pode
confundir a transmissão
das participações
sociais, isto é, acções
representativas do
direito de um sócio, que
mais não é, do que a
substituição de sócios
ou entrada de um novo,
com a venda do
património da sociedade
no seu todo.
Portanto não esta em
causa, nem poderia
estar, a venda da CST,
nem a desvalorização do
seu património. A luz da
lei e dos Estatutos da
CST a OI através da
AFRIKATEL é livre de se
desfazer quando e como
quiser as suas acções,
todavia, por se tratar
de uma sociedade que
explora serviços de
telecomunicações, ou
seja, um serviço público
de interesse económico e
estratégico, as partes
decidiram limitar
através do Estatuto a
cessão ou venda das
acções ao consentimento
da outra parte da
sociedade.
Portanto, o Estado
Santomense enquanto
accionista da CST, não
possui prerrogativas que
lhe permita proibir um
outro accionista de
mobilizar ou vender as
suas acções. A limitação
mediante consentimento
anteriormente referida
processa-se, de acordo
com os estatutos, do
seguinte modo:
1. O Governo declara
consentir a cessão ou
venda das acções do
outro sócio, dando assim
a sua não objecção;
2. O Governo declara não
consentir na cessão e
nesse caso exerce
necessariamente o
direito de preferência,
já que o outro sócio não
pode ser obrigado a
amarrar-se a sociedade
contra a sua vontade,
implicando na prática a
aquisição por parte do
Estado das acções em
causa, e mobilização
financeira para o efeito
o que só seria possível
mediante a contracção de
um empréstimo público.
Numa primeira abordagem
tal entidade denominada
de NOSSA.COM ,
apresentou-se junto ao
Estado Santomense como
um veículo de
investimentos,
propondo-lhe que fosse
exercido o direito de
preferência sobre os 51%
das acções que a OI
através da AFRIKATEL
detém na CST, permitindo
assim que estas fossem a
ela revendidas e
consequentemente aberta
a possibilidade da mesma
ser accionista da CST.
Proposta que não mereceu
acolhimento do Governo,
por três motivos:
Primeiro: como é de
conhecimento público por
força do défice
excessivo o país
encontra-se sob
intervenção financeira
do FMI e como tal
impedido de contrair
dividas; Segundo: A
proposta que a Nossa.Com
fez ao Governo não
assentava em factos
susceptíveis de
assegurar o interesse
público, pois, por se
tratar de uma
transferência de
propriedade de mais de
10% do capital social,
por comando da lei, esta
entidade enquanto
potencial cessionário
teria que apresentar um
projecto de cessão para
efeitos de verificação
das suas competências
técnicas e financeiras,
assim como das suas
referências e posterior
aprovação ou recusa da
cessão conforme dispõe o
n.º 2 do Artigo 4.ºdo
Decreto N.º 27/2007 e
n.º 3 do Artigo 4.ºdo
Decreto N.º 65/2014.
Terceiro: Se o Governo
procedesse, comprando os
51% das acções da
AFRICATEL / OI para
revendê-las a NOSSA.COM
, ai sim se estaria
perante lisura e a falta
de transparência na
gestão da coisa pública.
Volvidos 8 meses os
autores dessa proposta
decidiram voltar a
carga, desta vez
invocando, sem
demonstrar em concreto,
a existência de vários
interessados e que em
nome do interesse
público, sugeriam o
recurso a um processo de
Consulta Internacional
visando a selecção do
melhor parceiro de
investimento para a CST.
Se a NOSSA.COM estivesse
verdadeiramente
interessada em adquirir
os 51% das ações detidas
pela OI na CST teria
abordado diretamente a
AFRICATEL/OI
apresentando a sua
oferta de compra
associada a um plano de
desenvolvimento e
modernização das
telecomunicações em São
Tomé e Príncipe
devidamente sustentado.
Preenchendo esses
requisitos, o Governo à
luz da Lei nº3/2004, dos
Estatutos da CST e dos
Decreto nº 27/2007
requisitos, o Governo à
luz da Lei nº3/2004, dos
Estatutos da CST e dos
Decreto nº 27/2007 e
Decreto nº65/2014 teria
certamente aprovado a
proposta por se tratar
de empresários
santomenses que devem
ser protegidos pelo
Estado para o bem do
país.
Ora, não estando em
causa a cessão ou venda
dos 49% das acções
detidas pelo Estado na
sociedade CST, e não
tendo o Governo
condições financeiras
para exercer o direito
de preferência,
significa que o Governo
está impossibilitado de
impactar ou bloquear a
vontade expressa do
outro accionista de
exercer um direito que
lhe assiste de
transferir as suas
acções.
Aproveitamos para
registar como nota, o
nosso repúdio as
insinuações provenientes
de quem pretende de
forma propositada
ignorar o iter jurídico
procedimental que deve
presidir operações dessa
natureza e que pretendem
lançar desconfiança
infundada na opinião
pública.
Secretário do Conselho
de Ministros - Valdemar
Jesus
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