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Governo esclarece sobre a autorização para compras

das acões da empresa Brasileira OI

26.10.2021 - Governo de São Tomé e Príncipe esclarece num comunicado tornado ao público sobre a autorização para compras das acões da empresa Brasileira OI na companhia Santomense de Telecomunicações.

 

Lê-se o comunicado na íntegra:

Tendo sido postos a circular um Comunicado de autoria de uma entidade, denominada NOSSA.COM, no qual, requer intervenção da Assembleia Nacional, apelando a fiscalização política deste órgão de soberania, á autorização concedida pelo Governo Santomense a compra das ações da empresa brasileira Oi na Companhia Santomenses de Telecomunicações (CST) pela empresa Portuguesa Visabeira, com fundamento, entre outros:

 

Na má gestão da coisa pública, na existência de dúvidas sobre a lisura e a transparência do processo de alienação, que resultam do facto de a empresa ter sido avaliada a baixo daquilo que gera como receita durante o ano e ausência de consulta Internacional para comparar as ofertas. Concluindo, que a venda destas acções pelo valor de 5 a 6 milhões de dólares US representa uma significativa desvalorização do património da CST o que deve implicar a suspensão e a reapreciação de todo o processo.

 

Na sequência dos fundamentos expostos, sugere que a estratégia deverá passar pelo Estado exercer o seu direito de preferência, assumindo o capital a venda e proceder em seguida a uma consulta internacional para determinar o melhor parceiro para a empresa.

 

Diante das informações acima referidas, o Governo compelido pela necessidade de prestar esclarecimentos públicos sobre o assunto vem pronunciar o seguinte: Em primeiro, não se pode confundir a transmissão das participações sociais, isto é, acções representativas do direito de um sócio, que mais não é, do que a substituição de sócios ou entrada de um novo, com a venda do património da sociedade no seu todo.

 

Portanto não esta em causa, nem poderia estar, a venda da CST, nem a desvalorização do seu património. A luz da lei e dos Estatutos da CST a OI através da AFRIKATEL é livre de se desfazer quando e como quiser as suas acções, todavia, por se tratar de uma sociedade que explora serviços de telecomunicações, ou seja, um serviço público de interesse económico e estratégico, as partes decidiram limitar através do Estatuto a cessão ou venda das acções ao consentimento da outra parte da sociedade.

 

Portanto, o Estado Santomense enquanto accionista da CST, não possui prerrogativas que lhe permita proibir um outro accionista de mobilizar ou vender as suas acções. A limitação mediante consentimento anteriormente referida processa-se, de acordo com os estatutos, do seguinte modo:

 

1. O Governo declara consentir a cessão ou venda das acções do outro sócio, dando assim a sua não objecção;

2. O Governo declara não consentir na cessão e nesse caso exerce necessariamente o direito de preferência, já que o outro sócio não pode ser obrigado a amarrar-se a sociedade contra a sua vontade, implicando na prática a aquisição por parte do Estado das acções em causa, e mobilização financeira para o efeito o que só seria possível mediante a contracção de um empréstimo público.

 

Numa primeira abordagem tal entidade denominada de NOSSA.COM , apresentou-se junto ao Estado Santomense como um veículo de investimentos, propondo-lhe que fosse exercido o direito de preferência sobre os 51% das acções que a OI através da AFRIKATEL detém na CST, permitindo assim que estas fossem a ela revendidas e consequentemente aberta a possibilidade da mesma ser accionista da CST. Proposta que não mereceu acolhimento do Governo, por três motivos:

 

Primeiro: como é de conhecimento público por força do défice excessivo o país encontra-se sob intervenção financeira do FMI e como tal impedido de contrair dividas; Segundo: A proposta que a Nossa.Com  fez ao Governo não assentava em factos susceptíveis de assegurar o interesse público, pois, por se tratar de uma transferência de propriedade de mais de 10% do capital social, por comando da lei, esta entidade enquanto potencial cessionário teria que apresentar um projecto de cessão para efeitos de verificação das suas competências técnicas e financeiras, assim como das suas referências e posterior aprovação ou recusa da cessão conforme dispõe o n.º 2 do Artigo 4.ºdo Decreto N.º 27/2007 e n.º 3 do Artigo 4.ºdo Decreto N.º 65/2014.

 

Terceiro: Se o Governo procedesse, comprando os 51% das acções da AFRICATEL / OI para revendê-las a NOSSA.COM , ai sim se estaria perante lisura e a falta de transparência na gestão da coisa pública. Volvidos 8 meses os autores dessa proposta decidiram voltar a carga, desta vez invocando, sem demonstrar em concreto, a existência de vários interessados e que em nome do interesse público, sugeriam o recurso a um processo de Consulta Internacional visando a selecção do melhor parceiro de investimento para a CST.

 

Se a NOSSA.COM estivesse verdadeiramente interessada em adquirir os 51% das ações detidas pela OI na CST teria abordado diretamente a AFRICATEL/OI apresentando a sua oferta de compra associada a um plano de desenvolvimento e modernização das telecomunicações em São Tomé e Príncipe devidamente sustentado. Preenchendo esses requisitos, o Governo à luz da Lei nº3/2004, dos Estatutos da CST e dos Decreto nº 27/2007 requisitos, o Governo à luz da Lei nº3/2004, dos Estatutos da CST e dos Decreto nº 27/2007 e Decreto nº65/2014 teria certamente aprovado a proposta por se tratar de empresários santomenses que devem ser protegidos pelo Estado para o bem do país.

 

Ora, não estando em causa a cessão ou venda dos 49% das acções detidas pelo Estado na sociedade CST, e não tendo o Governo condições financeiras para exercer o direito de preferência, significa que o Governo está impossibilitado de impactar ou bloquear a vontade expressa do outro accionista de exercer um direito que lhe assiste de transferir as suas acções.

 

Aproveitamos para registar como nota, o nosso repúdio as insinuações provenientes de quem pretende de forma propositada ignorar o iter jurídico procedimental que deve presidir operações dessa natureza e que pretendem lançar desconfiança infundada na opinião pública.

 
Secretário do Conselho de Ministros - Valdemar Jesus

 

 

 

 

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