Regime especial de
contratação com todos
quantos que
possuem escolaridade
abaixo do 9º
ano

28.11.2023 - O Conselho
de Ministros aprovou o
Decreto-lei que permite
criação de um Regime
Especial de Contratação
com todos quantos que
possuem escolaridade
abaixo do 9º ano e que
pretendam prestar os
serviços acima
referenciados.
De acordo
com o comunicado,
"considerando que com a
entrada em vigor da Lei
n.º 4/2018 (Lei Base do
Sistema Educativo), a
escolaridade mínima
obrigatória passou a ser
9.ª classe, o que
impossibilita os
serviços da
Administração Pública de
obterem a legalização do
vínculo contratual com
os encarregados de
limpeza, contínuos,
cantineiras, seguranças,
guardas e jardineiros
que prestam serviços no
sector público devido a
equiparação com o
pessoal operário e
auxiliar.
"Cujo
requisito para
enquadramento é ter a
escolaridade mínima
obrigatória", lê-se
ainda no comunicado do
Conselho de Ministros,
"havendo necessidade de
se legislar sobre a
contratação do pessoal
acima citado, para
permitir que os que têm
escolaridade abaixo do
9º ano também possam
prestar serviços com
vínculo contratual legal
nas escolas públicas,
nos hospitais, centros
de saúde e todos os
outros serviços da
Administração Pública".
Assim, o
Conselho de Ministros
reuniu e aprovou, em 09
de Agosto do presente
ano, o Decreto-lei que
permite criação de um
Regime Especial de
Contratação com todos
quantos que possuem
escolaridade abaixo do
9º ano e que pretendam
prestar os serviços
acima referenciados.
Sendo que o Decreto-lei
em causa, foi hoje, dia
27 de Novembro,
promulgado e publicado
sob o n.º 13/2023, o
Governo vem comunicar
que doravante já poderão
ser legalmente
contratados, para
desempenhar as funções
de encarregados de
limpeza, contínuos,
cantineiras, seguranças,
guardas e jardineiros,
aqueles que possuem
escolaridade abaixo do
9º ano", lê-se também em
comunicado.
Por: José Rocha
