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Regime especial de contratação com todos quantos que

possuem escolaridade abaixo do 9º ano

28.11.2023 - O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei que permite criação de um Regime Especial de Contratação com todos quantos que possuem escolaridade abaixo do 9º ano e que pretendam prestar os serviços acima referenciados.

De acordo com o comunicado, "considerando que com a entrada em vigor da Lei n.º 4/2018 (Lei Base do Sistema Educativo), a escolaridade mínima obrigatória passou a ser 9.ª classe, o que impossibilita os serviços da Administração Pública de obterem a legalização do vínculo contratual com os encarregados de limpeza, contínuos, cantineiras, seguranças, guardas e jardineiros que prestam serviços no sector público devido a equiparação com o pessoal operário e auxiliar.

"Cujo requisito para enquadramento é ter a escolaridade mínima obrigatória", lê-se ainda no comunicado do Conselho de Ministros,  "havendo necessidade de se legislar sobre a contratação do pessoal acima citado, para permitir que os que têm escolaridade abaixo do 9º ano também possam prestar serviços com vínculo contratual legal nas escolas públicas, nos hospitais, centros de saúde e todos os outros serviços da Administração Pública".

Assim, o Conselho de Ministros reuniu e aprovou, em 09 de Agosto do presente ano, o Decreto-lei que permite criação de um Regime Especial de Contratação com todos quantos que possuem escolaridade abaixo do 9º ano e que pretendam prestar os serviços acima referenciados. Sendo que o Decreto-lei em causa, foi hoje, dia 27 de Novembro, promulgado e publicado sob o n.º 13/2023, o Governo vem comunicar que doravante já poderão ser legalmente contratados, para desempenhar as funções de encarregados de limpeza, contínuos, cantineiras, seguranças, guardas e jardineiros, aqueles que possuem escolaridade abaixo do 9º ano", lê-se também em comunicado.

Por: José Rocha

 

 

 

 

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