06.06.2023 - O
Presidente da República
são-tomense, Carlos Vila
Nova, promulgou a lei
que impõe a jubilação
automática de juízes com
62 anos, com cessação de
algumas regalias, apesar
da contestação de
magistrados e deputados
da oposição.
O chefe de Estado deu
seguimento, em despacho
publicado na sexta-feira
e publicado hoje em
Diário da República, à
lei que tinha sido
aprovada na Assembleia
Nacional no dia
anterior, determinando
que entra em vigor "não
retroagindo as situações
pré-existentes de gozo
real e efetivo das
regalias decorrentes da
jubilação ou
aposentação".
A lei foi proposta e
aprovada pelos partidos
que apoiam o Governo
são-tomense,
nomeadamente cinco votos
da coligação Movimento
de Cidadãos
Independentes-Partido
Social/Partido de
Unidade Nacional (MCI-PS/PUN)
e 28 votos da Ação
Democrática Independente
(ADI).
Os deputados dos
partidos da oposição
votaram contra a lei,
respetivamente 18 do
Movimento de Libertação
de São Tomé e
Príncipe/Partido Social
Democrata (MLSTP/PSD) e
dois do Movimento Basta,
e tinham pedido ao
Presidente para vetar o
diploma.Uma das questões
definidas é a jubilação
automática dos juízes,
face à existência de
vários magistrados com a
idade de jubilação em
pleno exercício de
funções, sobretudo no
Tribunal Constitucional
e no Supremo Tribunal de
Justiça.
"Considera-se jubilado
todo o magistrado
judicial ou do
Ministério Público que
nessa data tenha
atingido a idade de
reforma, isto é,
sessenta e dois anos de
idade, devendo o mesmo,
independentemente de
quaisquer formalidades,
cessar imediatamente o
exercício ativo da
magistratura, passando
automaticamente à
situação de
indisponibilidade".
A lei determina ainda
que "cessam
automaticamente com a
jubilação ou
aposentação" do
magistrado, "os direitos
ao uso profissional e
pessoal de viatura e
combustível, bem como de
motorista e subsídios
para telefone, água e
luz, por serem inerentes
ao exercício efetivo da
função de magistrado".
Antes da aprovação da
lei, o presidente do
Supremo Tribunal de
Justiça e do Conselho
Superior da Magistratura
Judicial, Silva Gomes
Cravid convocou a
imprensa para sublinhar
que a lei é "intenção
maldosa" dos deputados
"que visa exclusivamente
os interesses próprios,
interesses de grupos,
perseguindo os juízes
pelas ações".
O primeiro-ministro de
São Tomé e Príncipe,
Patrice Trovoada,
defendeu a proposta,
justificando-a com a
necessidade de canalizar
os recursos do Estado
para os juízes que estão
no ativo, diminuindo as
regalias dos juízes
reformados.
"Na situação em que nos
encontramos hoje, os
juízes que estão no
ativo, mais novos,
carecem de telefone, de
combustíveis, às vezes
vão em transportes
públicos para trabalhos
fora, e quem não está no
ativo leva carros de
dezenas de milhares de
euros, e os que estão no
ativo passam por
dificuldades
operacionais, como falta
de tinta, de papel, de
comunicações. Portanto,
vamos tentar ser
razoáveis em função da
situação do nosso país",
argumentou o chefe do
Governo.