Tribunal
reivindica
os 10% da
operação dos
barcos
petroleiros
apreendidos
21.05.2014 -
Até agora
existe a
informação
da
libertação
do barco
pelas
autoridades
santomenses.
Numa da sua
intervenção
pública, o
Presidente
Supremo
Tribunal,
José
Bandeira
referiu-se
aos dez
porcento que
os tribunais
têm direito
pela lei em
função da
operação de
apreensão e
libertação
da
embarcação.
Segundo o
presidente
do Supremo
Tribunal no
seu
discurso,
José
Bandeira,
“os 10% do
valor obtido
da venda dos
produtos
encontrados
nos famosos
barcos
apreendidos
com todos os
recheios nas
nossas águas
territoriais
e que foram
declarados
perdidos a
favor do
Estado da
República
democrática
de São Tomé
e Príncipe
por
Tribunais
Judiciais
Santomenses
nos cofres
dos
tribunais
tal como
preceituado
no artigo
155º do
referido
código que
passo a
citar:
“pela venda
de objectos
apreendidos
em processos
criminais
deduzir-se-á
para o cofre
do tribunal
10% das
quantias
arrecadadas”
fim de
citação.
O
Primeiro-ministro,
Gabriel
Costa, na
conferência
de imprensa,
referiu
sobre a
questão dos
10% ao
Supremo
Tribunal de
Justiça,
este que
garantiu na
entrevista
que não vai
pagar os
10%.
Houve a
poucos dias
um encontro
entre órgãos
de
soberania,
realizado no
Palácio do
Povo com
Presidente
da
Republica,
no qual o
Presidente
do Supremo
Tribunal,
disse que o
seu discurso
na abertura
do ano
judicial foi
mal
interpretado
José
Bandeira
extracto do
discurso na
abertura do
ano
judicial,
este afirma
que é de
tamanha
gravidade e
irresponsabilidade.
Segundo uma
fonte a que
o jornal
Transparência
teve acesso,
a Ordem de
Malta,
apresentou
uma
queixa-crime
contra
Estado
santomense
no Tribunal
Internacional
devido a
questão dos
barcos.
Por: Aquiles
Pequeno
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