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Tribunal reivindica os 10% da operação dos barcos petroleiros apreendidos

21.05.2014 - Até agora existe a informação da libertação do barco pelas autoridades santomenses.

Numa da sua intervenção pública, o Presidente Supremo Tribunal, José Bandeira referiu-se aos dez porcento que os tribunais têm direito pela lei em função da operação de apreensão e libertação da embarcação.

Segundo o presidente do Supremo Tribunal no seu discurso, José Bandeira, “os 10% do valor obtido da venda dos produtos encontrados nos famosos barcos apreendidos com todos os recheios nas nossas águas territoriais e que foram declarados perdidos a favor do Estado da República democrática de São Tomé e Príncipe por Tribunais Judiciais Santomenses nos cofres dos tribunais tal como preceituado no artigo 155º do referido código que passo a citar: “pela venda de objectos apreendidos em processos criminais deduzir-se-á para o cofre do tribunal 10% das quantias arrecadadas” fim de citação.

O Primeiro-ministro, Gabriel Costa, na conferência de imprensa, referiu sobre a questão dos 10% ao Supremo Tribunal de Justiça, este que garantiu na entrevista que não vai pagar os 10%.

Houve a poucos dias um encontro entre órgãos de soberania, realizado no Palácio do Povo com Presidente da Republica, no qual o Presidente do Supremo Tribunal, disse que o seu discurso na abertura do ano judicial foi mal interpretado José Bandeira extracto do discurso na abertura do ano judicial, este afirma que é de tamanha gravidade e irresponsabilidade.

Segundo uma fonte a que o jornal Transparência teve acesso, a Ordem de Malta, apresentou uma queixa-crime contra Estado santomense no Tribunal Internacional devido a questão dos barcos. 

Por: Aquiles Pequeno          

 

 


 

 

 

 

 

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