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Brigadeiro das Forças Armadas santomense demite-se do cargo

JT: 14.02.2014 - O brigadeiro Felisberto Maria Segundo, o primeiro Chefe do Estado-maior da história das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe, decidiu esta semana abandonar o cargo.

A demissão do ex-brigadeiro das Forças Armadas são-tomense, surge depois da insubordinação que tomou conta do Quartel-general na passada segunda-feira, o que fez cair o brigadeiro que deixou de ter voz de mando sobre as tropas.

A queda do brigadeiro Felisberto Maria Segundo, está plasmada no Comunicado do Conselho Superior de Defesa Nacional que foi lido na noite desta quinta-feira, na voz do Tenente Coronel, João Bexigas, na qualidade de Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Segundo o mesmo comunicado, O Conselho Superior de Defesa Nacional tomando o conhecimento da decisão de Chefe do Estado-maior das Forças Armadas o Senhor Brigadeiro Felisberto Maria Segundo de colocar o seu cargo a disposição face aos últimos acontecimentos ocorrido no Quartel-general das Forças Armadas.

O Brigadeiro Felisberto Maria Segundo, que tem como a cunha acato, foi nomeado pelo antigo governo de Patrice Trovoada, como primeiro chefe do estado-maior na história das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe em Agosto do ano 2012.

Fruto da reforma da instituição militar que criou pela primeira vez dois ramos destintos, sendo o exército e a guarda costeira.

O Felisberto Maria Segundo cai do cargo do Chefe de Estado- maior das Forças Armadas, devido as turbulências que registaram na passada segunda-feira no Quartel-general, em que os militares do exército recusaram honras ao Presidente da República Dr. Manuel Pinto da Costa no quando da sua deslocação a Congo/Brazzaville.

A volta do mesmo acontecimento, o Conselho Superior de Defesa Nacional já deliberou no sentido do governo avançar com a substituição do Chefe do Estado-maior e missionário e a respectiva cadeia do comando.

O Conselho insta as instâncias competentes a adotarem as medidas que se empoem, com vista a proceder a substituição do Estado-maior que se mostrarem necessárias. “ Concluiu o Conselho Superior de Defesa Nacional “.

Por: Adilson Castro – JT

 

 


 

 

 

 

 

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