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Parlamento pretende exonerar três Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça

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02.05.2018 - Foi nesta manhã apresentada à Mesa da Assembleia Nacional um Projecto de Resolução, que pretende exonerar três Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, designadamente, Manuel Gomes Silva Cravid, Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Maria Alice Rodrigues Vera Cruz Carvalho e Frederico da Glória, ambos Juízes Conselheiros deste órgão, soube-se da fonte oficial da estação pública do país.

De acordo com a fonte, o referido Projecto de Resolução  assinado por cinco Deputados eleitos e em efectividade de funções, como dispõe o Regulamento da Assembleia Nacional e alicerça-se nas pertinentes disposições da Constituição da República. O Projecto é encabeçado por três Deputados da Bancada Parlamentar do MLSTP/PSD, respectivamente Aurélio Martins, Deputado e Presidente do MLSTP/PSD, Jorge Amado, Deputado e Líder da Bancada Parlamentar do Partido e Vasco Gonçalves Guiva, Deputado, Vice-Líder da Bancada e Presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Nacional. Para além destes deputados, assinam igualmente o Projecto de Resolução, Idalécio Augusto Quaresma, Deputado e Líder Parlamentar do ADI e Levy do Espírito Santo Nazaré, Secretário-Geral do ADI e Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional.

À vista da lista dos Deputados que integram o Grupo dos deputados subscritores do Projecto de Resolução, fica claro o amplo consenso das principais forças políticas do país e da maioria esmagadora dos deputados que compõem a Representação Nacional, que convergem na sua censura aos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.

A prevaricação dos juízes Conselheiros em causa, a usurpação de poderes, incluindo os da própria Assembleia Nacional, a incapacidade do Conselho Superior de Magistratura de tomar decisões, particularmente quando estão em causa actos de corrupção e outros comportamentos de manifesta indisciplina dos Juízes e funcionários, bem como a violação grave e sistemática de preceitos constitucionais fundamentais, mormente no que respeita os princípios basilares do sistema jurídico nacional, constituem os fundamentos do Projecto de Resolução.  

 

 

 

 

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