Parlamento pretende exonerar
três Juízes Conselheiros do
Supremo Tribunal de Justiça
02.05.2018 -
Foi nesta manhã apresentada
à Mesa da Assembleia
Nacional um Projecto de
Resolução, que pretende
exonerar três Juízes
Conselheiros do Supremo
Tribunal de Justiça,
designadamente, Manuel Gomes
Silva Cravid, Juiz
Conselheiro Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça,
Maria Alice Rodrigues Vera
Cruz Carvalho e Frederico da
Glória, ambos Juízes
Conselheiros deste órgão,
soube-se da fonte oficial da
estação pública do país.
De acordo com a fonte, o
referido Projecto de
Resolução assinado por
cinco Deputados eleitos e em
efectividade de funções,
como dispõe o Regulamento da
Assembleia Nacional e
alicerça-se nas pertinentes
disposições da Constituição
da República. O Projecto é
encabeçado por três
Deputados da Bancada
Parlamentar do MLSTP/PSD,
respectivamente Aurélio
Martins, Deputado e
Presidente do MLSTP/PSD,
Jorge Amado, Deputado e
Líder da Bancada Parlamentar
do Partido e Vasco Gonçalves
Guiva, Deputado, Vice-Líder
da Bancada e Presidente da
Comissão de Finanças da
Assembleia Nacional. Para
além destes deputados,
assinam igualmente o
Projecto de Resolução,
Idalécio Augusto Quaresma,
Deputado e Líder Parlamentar
do ADI e Levy do Espírito
Santo Nazaré,
Secretário-Geral do ADI e
Primeiro Vice-Presidente da
Assembleia Nacional.
À vista da lista dos
Deputados que integram o
Grupo dos deputados
subscritores do Projecto de
Resolução, fica claro o
amplo consenso das
principais forças políticas
do país e da maioria
esmagadora dos deputados que
compõem a Representação
Nacional, que convergem na
sua censura aos Juízes
Conselheiros do Supremo
Tribunal de Justiça.
A prevaricação dos juízes
Conselheiros em causa, a
usurpação de poderes,
incluindo os da própria
Assembleia Nacional, a
incapacidade do Conselho
Superior de Magistratura de
tomar decisões,
particularmente quando estão
em causa actos de corrupção
e outros comportamentos de
manifesta indisciplina dos
Juízes e funcionários, bem
como a violação grave e
sistemática de preceitos
constitucionais
fundamentais, mormente no
que respeita os
princípios basilares do
sistema jurídico nacional,
constituem os fundamentos do
Projecto de Resolução.
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