Governo prorroga
situação de alerta para
o dia
31 de Agosto de 2021
Comunicado na integra:
Assinala-se
hoje o último dia de
vigência da Situação de
Alerta em São Tomé e
Príncipe, declarada pelo
Governo no passado dia 1
de julho de 2021. Nestes
termos, na última sessão
do Conselho de
Ministros, realizada
ontem, dia 30 de julho,
foi feita, uma vez mais,
a avaliação da situação
epidemiológica no País
com a constatação de um
ligeiro aumento do
número de casos
positivos na última
semana, sobretudo na
ilha de São Tomé.
Felizmente, as pessoas
com resultados positivos
estão quase todas
assintomáticas e neste
momento não existe
nenhum paciente
internado no Hospital de
Campanha, quer em São
Tomé, quer no Príncipe.
Considerando todos esses
dados, que nos dão algum
alento, mas, agindo
ainda com alguma cautela
e ponderação, tendo em
conta o período
eleitoral que vivemos,
com a realização da
segunda volta das
eleições presidenciais e
a recente confirmação da
existência da estirpe
“Delta” no nosso País, o
Governo decidiu
prorrogar, até ao dia 31
de agosto de 2021 a
Situação de ALERTA em
todo o território
Nacional, nos termos da
Lei nº4/2016 - Lei de
base da proteção civil e
de bombeiros. Assim, as
seguintes medidas
continuarão em vigor
durante este período:
1 -
Confinamento domiciliar
obrigatório para pessoas
com resultado de teste
do COVID 19 positivo e
dos contatos diretos,
como forma de diminuir o
risco de contágio; 2 -
Obrigação de uso correto
de máscara, por todos os
cidadãos a partir dos 10
anos de idade, nos
espaços fechados,
recintos escolares e nas
viaturas públicas e
privadas, salvo se o
condutor for o único
ocupante; 3 - Obrigação
de lavagem das mãos com
água e sabão ou de
desinfeção com álcool
gel, à entrada de todos
os estabelecimentos e
instituições públicas ou
privadas de acesso
público;
4 -
Respeito pela orientação
de distanciamento físico
entre os cidadãos em
todos os locais de
acesso público (1,5 m de
distância, no mínimo); 5
– Permissão de
realização de missas e
cultos, em dias
alternados, com ocupação
de 2/3 da capacidade de
lotação das igrejas ou
templos, respeitando as
regras gerais
sanitárias. Mantém-se
ainda a proibição de
realização de
procissões; 6 -
Permissão de realização
de palestras e reuniões,
em espaço fechados, que
não devem exceder a
lotação de 2/3 da
capacidade da sala,
respeitando as regras
gerais sanitárias;
7
–Permissão para a
prática de desportos
coletivos, com ocupação
de 1/3 da capacidade de
lotação dos campos ou
pavilhões; 8 – Proibição
da realização de venda
ambulante nas praias; 9
– Proibição do
funcionamento das
discotecas e dos
“fundões” em espaços
fechados; 10 – Permissão
para a realização de
festivais musicais ou
atuações de cantores ao
vivo em restaurantes,
eventos sociais ou salas
de espetáculos em que as
pessoas possam assistir
sentadas, com ocupação
de 2/3 da capacidade do
espaço e respeitando as
regras gerais
sanitárias;
11 –
Obrigatoriedade de
apresentação de teste de
PCR negativo, imprenso
em papel, realizado até
72h antes da data do
voo, para as viagens
internacionais, nos dois
sentidos, para todos os
cidadãos nacionais e
estrangeiros com mais de
5 anos de idade. No caso
das viagens com destino
à Portugal, os
passageiros terão que
apresentar um teste
rápido de antigénio
(reconhecido pela
Agencia europeia de
Medicamentos) negativo,
efetuado até 48 horas
antes da data da viagem;
12 - No
caso das viagens entre
São Tomé e o Príncipe,
continua a ser
obrigatório a realização
dos testes rápidos nos
dois sentidos, efetuados
até 48 antes da data de
partida; No que tange às
medidas especificas para
o período eleitoral,
convém destacar as
seguintes, que se
aplicam cumulativamente,
com as referidas nos
pontos anteriores: 1 –
Proibição da realização
de comícios e festivais
musicais; 2 – Proibição
de realização de
reuniões em espaços
fechados com a ocupação
de mais de 50% da
capacidade do espaço; 3
– Obrigação do uso de
máscaras, de
desinfetante para as
mãos e do respeito do
distanciamento físico
nas passeatas e em todas
as atividades de
mobilização de pessoas,
quer em espaços abertos
ou fechados;
4 –
Obrigação do uso de
máscaras pelos eleitores
no dia da votação, mesmo
no exterior da
Assembleia de voto,
enquanto aguardam a sua
vez na fila. O Governo
informa que todas essas
medidas serão
regulamentadas por
decreto-lei e que aos
infratores serão
aplicadas as
correspondentes coimas
e, em caso de
reincidência, as
autoridades competentes
deverão apurar as
eventuais práticas de
infração administrativa
previstas no Estatuto da
Função Pública, bem como
os crimes contra a saúde
pública e os crimes de
desobediência, ambos
previstos na Lei n.º
06/2012, Código Penal.
Outrossim, o Conselho de
Ministros analisou a
situação reinante no
País, decorrente do
processo eleitoral e da
situação de indefinição
que se vive no Tribunal
Constitucional e reitera
a preocupação e a
disponibilidade do
Governo para, em
concertação com os
outros Órgãos de
Soberania, encontrar-se
uma solução rápida e
definitiva que permita o
regresso à normalidade
institucional e garanta
a retoma do processo
eleitoral em curso, no
respeito pelas Leis
vigentes, para o bem da
nossa democracia. Por
fim, o Governo lança um
apelo a todos os atores
políticos nacionais, no
sentido de conservarem
alguma calma, ponderação
e sensatez neste período
e evitar qualquer tipo
de aproveitamento
politico que possa
colocar em causa a
unidade nacional e a paz
social.
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