Governo exorta toda
população para
não seguir os discursos
incendiários de alguns
políticos irresponsáveis
27.07.2021 - O governo
de São Tomé e Príncipe
exortou a toda população
para se manter calma e
serena face a situação
reinante no Tribunal
Constitucional e não
seguir os discursos
incendiários de alguns
políticos
irresponsáveis, que
apenas querem satisfazer
os seus interesses
particulares e não se
preocupam com o bem
comum e com as grandes
conquistas que o País
tem alcançado, no que
toca à consolidação da
democracia, do Estado de
Direito e a garantia da
paz social, lido pelo
porta voz do Governo,
Adelino Lucas.
Tendo o
Governo tomado
conhecimento do Acórdão
nº9/2021 do Tribunal
Constitucional, tornado
público ontem, dia
25/07/2021, assinado por
dois dos cinco Juízes
Conselheiros que compõem
este Tribunal Superior;
Considerando as
declarações
irresponsáveis e
indecorosas do
Secretário-geral do
Partido ADI, em reação
ao supracitado Acórdão,
em que acusa o Governo
de estar a perpetrar um
golpe eleitoral, em
conluio com uma certa
candidatura
presidencial.
Atendendo
ainda, a carta remetida
hoje, dia 26/07/2021, à
Sua Excelência o senhor
Presidente da República,
com cópia para o senhor
Primeiro-ministro,
assinada pelos 3 Juízes
Conselheiros do Tribunal
Constitucional que não
subscreveram o referido
Acórdão, alegando o
anormal funcionamento
daquele Tribunal.
O Governo
lamenta, repudia e
refuta as declarações
irresponsáveis e
infundadas do
Secretário-geral do
Partido ADI.
Lê-se
ainda no comunicado,
"face da situação
reinante no Tribunal
Constitucional, o
Governo tudo fará, em
concertação com os
outros Órgãos de
Soberania, para
encontrar uma rápida
solução para a situação,
dentro dos limites da
lei, de forma que o
processo eleitoral em
curso e o próprio regime
democrático não sejam
colocados em causa e que
a imagem do País não
seja, de alguma forma,
beliscada".
De acordo
com o comunicado, "O
Governo da República
Democrática de São Tomé
e Príncipe defende e
respeita o sacrossanto
principio constitucional
que estabelece a
separação e
interdependência dos
Poderes, pelo que, nunca
se intrometeu, não se
intromete e jamais se
intrometerá na esfera de
competência de outros
Órgãos de Soberania e
nunca orientou ou
tentou, de alguma forma,
adulterar ou influenciar
as decisões dos
Tribunais".