Governo prolonga
situação de alerta
até 31 de Julho
05.07.2021 - No âmbito
da pandemia da doença
por COVID-19, o Governo
decidiu prorrogar, até
31 de Julho, a
declaração da situação
de alerta em todo o
território nacional.
COMUNICADO:
Hoje é o
último dia de vigência
da Situação de Alerta em
São Tomé e Príncipe,
declarada pelo Governo
no passado dia 1 de
junho de 2021. Nestes
termos, na última sessão
do Conselho de
Ministros, realizada no
passado dia 29 de junho,
foi feita, uma vez mais,
a apresentação da
situação epidemiológica
no País e analisada
pormenorizadamente a
evolução da pandemia do
coronavírus, com a
constatação da
diminuição do número de
casos positivos e o
aumento do número de
casos recuperados em São
Tomé e na Região
Autónoma do Príncipe.
Neste
momento, existem apenas
12 casos ativos em São
Tomé e nenhum paciente
internado no Hospital de
Campanha, quer em São
Tomé, quer no Príncipe.
Considerando todos esses
dados, que nos dão algum
alento, mas, agindo
ainda com alguma cautela
e ponderação,
considerando as
experiências vividas por
outros países amigos e
atendendo o período
eleitoral que vivemos, o
Governo decidiu
declarar, até ao dia 31
de julho de 2021 a
Situação de ALERTA em
todo o território
Nacional, nos termos da
Lei nº4/2016 - Lei de
base da proteção civil e
de bombeiros.
Assim, as
seguintes medidas
continuarão em vigor
durante este período: 1
- Confinamento
domiciliar obrigatório
para pessoas com
resultado de teste do
COVID 19 positivo e dos
contatos diretos, como
forma de diminuir o
risco de contágio; 2 -
Obrigação de uso correto
de máscara, por todos os
cidadãos a partir dos 10
anos de idade, nos
espaços fechados,
recintos escolares e nas
viaturas públicas e
privadas, salvo se o
condutor for o único
ocupante.
3 -
Obrigação de lavagem das
mãos com água e sabão ou
de desinfeção com álcool
gel, à entrada de todos
os estabelecimentos e
instituições públicas ou
privadas de acesso
público; 4 - Respeito
pela orientação de
distanciamento físico
entre os cidadãos em
todos os locais de
acesso público (1,5 m de
distância, no mínimo); 5
– Permissão de
realização de missas e
cultos, em dias
alternados, com ocupação
de 2/3 da capacidade de
lotação das igrejas ou
templos, respeitando as
regras gerais
sanitárias. Mantém-se
ainda a proibição de
realização de
procissões;
6 -
Permissão de realização
de palestras e reuniões,
em espaço fechados, que
não devem exceder a
lotação de 2/3 da
capacidade da sala,
respeitando as regras
gerais sanitárias; 7 –
Proibição de visitas aos
doentes internados nos
sintomáticos
respiratórios e no
hospital de campanha; 8
–Permissão para a
prática de desportos
coletivos, com ocupação
de 1/3 da capacidade de
lotação dos campos ou
pavilhões; 9 – Proibição
da realização de venda
ambulante nas praias; 10
– Proibição do
funcionamento das
discotecas e dos
“fundões”;
11 –
Permissão para que os
restaurantes e bares
pratiquem o horário
normal de funcionamento
definido pelas
autoridades competentes,
com ocupação de 2/3 da
capacidade dos
estabelecimentos,
respeitando as regras
gerais sanitárias; 12 –
Permissão para a
realização de festivais
musicais ou atuações de
cantores ao vivo em
restaurantes, eventos
sociais ou salas de
espetáculos em que as
pessoas possam assistir
sentadas, com ocupação
de 2/3 da capacidade do
espaço e respeitando as
regras gerais
sanitárias.
13 –
Mantém-se também a
obrigatoriedade de
apresentação de teste de
PCR negativo, imprenso
em papel, realizado até
72h antes da data do
voo, para as viagens
internacionais, nos dois
sentidos, para todos os
cidadãos nacionais e
estrangeiros.
A partir
do dia 9 de julho de
2021, no caso das
viagens com destino à
Portugal, os passageiros
terão que apresentar um
teste rápido de
antigênio (reconhecido
pela Agencia europeia de
Medicamentos) negativo,
efetuado até 48 horas
antes da data da viagem;
14 - No
caso das viagens entre
São Tomé e o Príncipe,
continua a ser
obrigatório a realização
dos testes rápidos nos
dois sentidos, efetuados
até 48 antes da data de
partida; No que tange às
medidas especificas para
o período eleitoral,
convém destacar as
seguintes, que se
aplicam cumulativamente,
com as referidas nos
pontos anteriores: 1 –
Proibição da realização
de comícios e festivais
musicais; 2 – Proibição
de realização de
reuniões em espaços
fechados com a ocupação
de mais de 50% da
capacidade do espaço; 3
– Obrigação do uso de
máscaras, de
desinfetante para as
mãos e do respeito do
distanciamento físico
nas passeatas e em todas
as atividades de
mobilização de pessoas,
quer em espaços abertos
ou fechados;
4 –
Obrigação do uso de
máscaras pelos eleitores
no dia da votação, mesmo
no exterior da
Assembleia de voto,
enquanto aguardam a sua
vez na fila; O Governo
informa que todas essas
medidas serão
regulamentadas por
decreto-lei e que aos
infratores serão
aplicadas as
correspondentes coimas
e, em caso de
reincidência, as
autoridades competentes
deverão apurar as
eventuais práticas de
infração administrativa
previstas no Estatuto da
Função Pública, bem como
os crimes contra a saúde
pública e os crimes de
desobediência, ambos
previstos na Lei n.º
06/2012, Código Penal.
Outrossim, convém
lembrar que continua a
decorrer, até ao próximo
dia 3 de julho, a
segunda fase de
vacinação contra a COVID
19, direcionada para os
professores e
funcionários do sector
da educação, os
taxistas, os motoqueiros
e algumas pessoas dos
grupos prioritários que
não foram vacinadas na
primeira fase. São Tomé,
1 de julho de 2021.