Governo prolonga 
														situação de alerta
														
														
														
														
														até 31 de Julho
														
														
														
														
														05.07.2021 - No âmbito 
														da pandemia da doença 
														por COVID-19, o Governo 
														decidiu prorrogar, até 
														31 de Julho, a 
														declaração da situação 
														de alerta em todo o 
														território nacional.
														
														
														COMUNICADO:
														
														Hoje é o 
														último dia de vigência 
														da Situação de Alerta em 
														São Tomé e Príncipe, 
														declarada pelo Governo 
														no passado dia 1 de 
														junho de 2021. Nestes 
														termos, na última sessão 
														do Conselho de 
														Ministros, realizada no 
														passado dia 29 de junho, 
														foi feita, uma vez mais, 
														a apresentação da 
														situação epidemiológica 
														no País e analisada 
														pormenorizadamente a 
														evolução da pandemia do 
														coronavírus, com a 
														constatação da 
														diminuição do número de 
														casos positivos e o 
														aumento do número de 
														casos recuperados em São 
														Tomé e na Região 
														Autónoma do Príncipe.
														
														
														Neste 
														momento, existem apenas 
														12 casos ativos em São 
														Tomé e nenhum paciente 
														internado no Hospital de 
														Campanha, quer em São 
														Tomé, quer no Príncipe.
														
														
														
														Considerando todos esses 
														dados, que nos dão algum 
														alento, mas, agindo 
														ainda com alguma cautela 
														e ponderação, 
														considerando as 
														experiências vividas por 
														outros países amigos e 
														atendendo o período 
														eleitoral que vivemos, o 
														Governo decidiu 
														declarar, até ao dia 31 
														de julho de 2021 a 
														Situação de ALERTA em 
														todo o território 
														Nacional, nos termos da 
														Lei nº4/2016 - Lei de 
														base da proteção civil e 
														de bombeiros. 
														
														Assim, as 
														seguintes medidas 
														continuarão em vigor 
														durante este período: 1 
														- Confinamento 
														domiciliar obrigatório 
														para pessoas com 
														resultado de teste do 
														COVID 19 positivo e dos 
														contatos diretos, como 
														forma de diminuir o 
														risco de contágio; 2 - 
														Obrigação de uso correto 
														de máscara, por todos os 
														cidadãos a partir dos 10 
														anos de idade, nos 
														espaços fechados, 
														recintos escolares e nas 
														viaturas públicas e 
														privadas, salvo se o 
														condutor for o único 
														ocupante. 
														
														3 - 
														Obrigação de lavagem das 
														mãos com água e sabão ou 
														de desinfeção com álcool 
														gel, à entrada de todos 
														os estabelecimentos e 
														instituições públicas ou 
														privadas de acesso 
														público; 4 - Respeito 
														pela orientação de 
														distanciamento físico 
														entre os cidadãos em 
														todos os locais de 
														acesso público (1,5 m de 
														distância, no mínimo); 5 
														– Permissão de 
														realização de missas e 
														cultos, em dias 
														alternados, com ocupação 
														de 2/3 da capacidade de 
														lotação das igrejas ou 
														templos, respeitando as 
														regras gerais 
														sanitárias. Mantém-se 
														ainda a proibição de 
														realização de 
														procissões; 
														
														6 - 
														Permissão de realização 
														de palestras e reuniões, 
														em espaço fechados, que 
														não devem exceder a 
														lotação de 2/3 da 
														capacidade da sala, 
														respeitando as regras 
														gerais sanitárias; 7 – 
														Proibição de visitas aos 
														doentes internados nos 
														sintomáticos 
														respiratórios e no 
														hospital de campanha; 8 
														–Permissão para a 
														prática de desportos 
														coletivos, com ocupação 
														de 1/3 da capacidade de 
														lotação dos campos ou 
														pavilhões; 9 – Proibição 
														da realização de venda 
														ambulante nas praias; 10 
														– Proibição do 
														funcionamento das 
														discotecas e dos 
														“fundões”; 
														
														11 – 
														Permissão para que os 
														restaurantes e bares 
														pratiquem o horário 
														normal de funcionamento 
														definido pelas 
														autoridades competentes, 
														com ocupação de 2/3 da 
														capacidade dos 
														estabelecimentos, 
														respeitando as regras 
														gerais sanitárias; 12 – 
														Permissão para a 
														realização de festivais 
														musicais ou atuações de 
														cantores ao vivo em 
														restaurantes, eventos 
														sociais ou salas de 
														espetáculos em que as 
														pessoas possam assistir 
														sentadas, com ocupação 
														de 2/3 da capacidade do 
														espaço e respeitando as 
														regras gerais 
														sanitárias. 
														
														13 – 
														Mantém-se também a 
														obrigatoriedade de 
														apresentação de teste de 
														PCR negativo, imprenso 
														em papel, realizado até 
														72h antes da data do 
														voo, para as viagens 
														internacionais, nos dois 
														sentidos, para todos os 
														cidadãos nacionais e 
														estrangeiros. 
														
														A partir 
														do dia 9 de julho de 
														2021, no caso das 
														viagens com destino à 
														Portugal, os passageiros 
														terão que apresentar um 
														teste rápido de 
														antigênio (reconhecido 
														pela Agencia europeia de 
														Medicamentos) negativo, 
														efetuado até 48 horas 
														antes da data da viagem;
														
														
														14 - No 
														caso das viagens entre 
														São Tomé e o Príncipe, 
														continua a ser 
														obrigatório a realização 
														dos testes rápidos nos 
														dois sentidos, efetuados 
														até 48 antes da data de 
														partida; No que tange às 
														medidas especificas para 
														o período eleitoral, 
														convém destacar as 
														seguintes, que se 
														aplicam cumulativamente, 
														com as referidas nos 
														pontos anteriores: 1 – 
														Proibição da realização 
														de comícios e festivais 
														musicais; 2 – Proibição 
														de realização de 
														reuniões em espaços 
														fechados com a ocupação 
														de mais de 50% da 
														capacidade do espaço; 3 
														– Obrigação do uso de 
														máscaras, de 
														desinfetante para as 
														mãos e do respeito do 
														distanciamento físico 
														nas passeatas e em todas 
														as atividades de 
														mobilização de pessoas, 
														quer em espaços abertos 
														ou fechados; 
														
														4 – 
														Obrigação do uso de 
														máscaras pelos eleitores 
														no dia da votação, mesmo 
														no exterior da 
														Assembleia de voto, 
														enquanto aguardam a sua 
														vez na fila; O Governo 
														informa que todas essas 
														medidas serão 
														regulamentadas por 
														decreto-lei e que aos 
														infratores serão 
														aplicadas as 
														correspondentes coimas 
														e, em caso de 
														reincidência, as 
														autoridades competentes 
														deverão apurar as 
														eventuais práticas de 
														infração administrativa 
														previstas no Estatuto da 
														Função Pública, bem como 
														os crimes contra a saúde 
														pública e os crimes de 
														desobediência, ambos 
														previstos na Lei n.º 
														06/2012, Código Penal.
														
														
														
														Outrossim, convém 
														lembrar que continua a 
														decorrer, até ao próximo 
														dia 3 de julho, a 
														segunda fase de 
														vacinação contra a COVID 
														19, direcionada para os 
														professores e 
														funcionários do sector 
														da educação, os 
														taxistas, os motoqueiros 
														e algumas pessoas dos 
														grupos prioritários que 
														não foram vacinadas na 
														primeira fase. São Tomé, 
														1 de julho de 2021.