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Governo prolonga situação de alerta

até 31 de Julho

05.07.2021 - No âmbito da pandemia da doença por COVID-19, o Governo decidiu prorrogar, até 31 de Julho, a declaração da situação de alerta em todo o território nacional.

COMUNICADO:

Hoje é o último dia de vigência da Situação de Alerta em São Tomé e Príncipe, declarada pelo Governo no passado dia 1 de junho de 2021. Nestes termos, na última sessão do Conselho de Ministros, realizada no passado dia 29 de junho, foi feita, uma vez mais, a apresentação da situação epidemiológica no País e analisada pormenorizadamente a evolução da pandemia do coronavírus, com a constatação da diminuição do número de casos positivos e o aumento do número de casos recuperados em São Tomé e na Região Autónoma do Príncipe.

Neste momento, existem apenas 12 casos ativos em São Tomé e nenhum paciente internado no Hospital de Campanha, quer em São Tomé, quer no Príncipe.

Considerando todos esses dados, que nos dão algum alento, mas, agindo ainda com alguma cautela e ponderação, considerando as experiências vividas por outros países amigos e atendendo o período eleitoral que vivemos, o Governo decidiu declarar, até ao dia 31 de julho de 2021 a Situação de ALERTA em todo o território Nacional, nos termos da Lei nº4/2016 - Lei de base da proteção civil e de bombeiros.

Assim, as seguintes medidas continuarão em vigor durante este período: 1 - Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultado de teste do COVID 19 positivo e dos contatos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio; 2 - Obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 10 anos de idade, nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas, salvo se o condutor for o único ocupante.

3 - Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfeção com álcool gel, à entrada de todos os estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público; 4 - Respeito pela orientação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais de acesso público (1,5 m de distância, no mínimo); 5 – Permissão de realização de missas e cultos, em dias alternados, com ocupação de 2/3 da capacidade de lotação das igrejas ou templos, respeitando as regras gerais sanitárias. Mantém-se ainda a proibição de realização de procissões;

6 - Permissão de realização de palestras e reuniões, em espaço fechados, que não devem exceder a lotação de 2/3 da capacidade da sala, respeitando as regras gerais sanitárias; 7 – Proibição de visitas aos doentes internados nos sintomáticos respiratórios e no hospital de campanha; 8 –Permissão para a prática de desportos coletivos, com ocupação de 1/3 da capacidade de lotação dos campos ou pavilhões; 9 – Proibição da realização de venda ambulante nas praias; 10 – Proibição do funcionamento das discotecas e dos “fundões”;

11 – Permissão para que os restaurantes e bares pratiquem o horário normal de funcionamento definido pelas autoridades competentes, com ocupação de 2/3 da capacidade dos estabelecimentos, respeitando as regras gerais sanitárias; 12 – Permissão para a realização de festivais musicais ou atuações de cantores ao vivo em restaurantes, eventos sociais ou salas de espetáculos em que as pessoas possam assistir sentadas, com ocupação de 2/3 da capacidade do espaço e respeitando as regras gerais sanitárias.

13 – Mantém-se também a obrigatoriedade de apresentação de teste de PCR negativo, imprenso em papel, realizado até 72h antes da data do voo, para as viagens internacionais, nos dois sentidos, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros.

A partir do dia 9 de julho de 2021, no caso das viagens com destino à Portugal, os passageiros terão que apresentar um teste rápido de antigênio (reconhecido pela Agencia europeia de Medicamentos) negativo, efetuado até 48 horas antes da data da viagem;

14 - No caso das viagens entre São Tomé e o Príncipe, continua a ser obrigatório a realização dos testes rápidos nos dois sentidos, efetuados até 48 antes da data de partida; No que tange às medidas especificas para o período eleitoral, convém destacar as seguintes, que se aplicam cumulativamente, com as referidas nos pontos anteriores: 1 – Proibição da realização de comícios e festivais musicais; 2 – Proibição de realização de reuniões em espaços fechados com a ocupação de mais de 50% da capacidade do espaço; 3 – Obrigação do uso de máscaras, de desinfetante para as mãos e do respeito do distanciamento físico nas passeatas e em todas as atividades de mobilização de pessoas, quer em espaços abertos ou fechados;

4 – Obrigação do uso de máscaras pelos eleitores no dia da votação, mesmo no exterior da Assembleia de voto, enquanto aguardam a sua vez na fila; O Governo informa que todas essas medidas serão regulamentadas por decreto-lei e que aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas no Estatuto da Função Pública, bem como os crimes contra a saúde pública e os crimes de desobediência, ambos previstos na Lei n.º 06/2012, Código Penal.

Outrossim, convém lembrar que continua a decorrer, até ao próximo dia 3 de julho, a segunda fase de vacinação contra a COVID 19, direcionada para os professores e funcionários do sector da educação, os taxistas, os motoqueiros e algumas pessoas dos grupos prioritários que não foram vacinadas na primeira fase. São Tomé, 1 de julho de 2021.

 

 

 

 

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