15.03.2022 - O Governo
português alargou a
possibilidade de
realizar viagens não
essenciais a pessoas
provenientes de Angola,
Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Moçambique
e São Tomé e Príncipe,
anunciou hoje o
Ministério dos Negócios
Estrangeiros anunciou a
noticia Coimbra.
Em
comunicado, o executivo
diz ter aprovado uma
“alteração às regras
aplicáveis ao tráfego
aéreo no âmbito das
medidas de combate à
pandemia de covid-19”
que permite aos
viajantes provenientes
destes cinco países
africanos de língua
oficial portuguesa (PALOP)deslocar-se
a Portugal em viagens
não essenciais.
Entre os
PALOP, apenas fica de
fora desta autorização a
Guiné Equatorial. Esta
alteração, constante do
Despacho n.º
3143-C/2022, de 14 de
março, “já se encontra
publicada em Diário da
República e insere-se no
caminho de progressiva
flexibilização das
regras em contexto
pandémico que o Governo
tem vindo a adotar”,
esclarece o Governo.
Os cinco
países lusófonos
juntam-se assim aos
Estados-membros da União
Europeia (UE) e dos
países associados ao
Espaço Schengen
(Liechtenstein, Noruega,
Islândia e Suíça), bem
como ao Brasil, Canadá,
Estados Unidos da
América e Reino Unido,
que já se encontravam
abrangidos pelo mesmo
despacho.
Mantêm-se
inalteradas as
disposições relativas às
viagens essenciais, isto
é, aquelas que têm
motivos profissionais,
de estudo ou familiares,
bem como razões de saúde
ou humanitárias. Também
se mantêm em vigor as
regras anteriormente
estabelecidas para a
entrada em Portugal
continental no que
respeita à apresentação
de certificados de
vacinação ou recuperação
covid-19 e de testagem
ao vírus SARS-CoV-2.
Segundo a
lei, os passageiros que
não possuam Certificado
Digital covid-19 da UE
ou outro reconhecido nos
termos da lei devem
apresentar, no momento
da partida, um
comprovativo de
realização de teste PCR
ou de teste rápido de
antigénio de uso
profissional com
resultado negativo,
realizado nas 72 ou 24
horas anteriores à hora
de embarque,
respetivamente. Compete
às companhias aéreas a
verificação destes
testes.
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