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Governo declara a situação de contingência e autoriza

abertura de discotecas e festas públicas

10.02.2022 - O Governo de São Tomé e Príncipe declara a situação de contingência bem como as medidas de restrição contra a covid-19 entre 11 a 28 de Fevereiro, que inclui a permissão de realização de festas públicas e discotecas, num comunicado tornado ao público através do ministro da Presidência, Conselho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Parlamentares, Wuando Castro.

Na última sessão do Conselho de Ministros, realizada no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi feita, como habitualmente, a avaliação da situação epidemiológica no País, com a confirmação da tendência de redução do número de casos positivos de COVID 19 nas últimas 2 semanas e o aumento considerável da taxa de vacinação no País.

Lê-se no comunicado, "neste momento, existem apenas quatro pacientes internados no Hospital de Campanha em São Tomé e, na ilha Príncipe, há alguns dias que não se regista qualquer caso positivo de COVID 19.

Todavia, embora esses dados sejam encorajadores, o Governo entende que ainda impera a necessidade de manutenção de algumas medidas restritivas, mesmo com o relaxamento de outras, de forma preventiva, com o intuito de evitar o surgimento de nova vaga da doença no País e garantir a consolidação da situação atual nos próximos tempos, tendo sempre como o pano de fundo a necessidade de garantir algum equilíbrio entre as medidas sanitárias e a criação de condições básicas para a necessária retoma económica.

Assim, considerando todos esses pressupostos e agindo ainda com alguma cautela, o Governo decidiu declarar, para o período de 11 a 28 de fevereiro de 2022, a Situação de CONTIGÊNCIA em todo o território Nacional, nos termos da Lei nº4/2016 - Lei de base da proteção civil e de bombeiros. Desta forma, as seguintes medidas estarão em vigor durante esta fase:

Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultado de teste do COVID 19 positivo e dos contatos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio, a obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 10 anos de idade, nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas de serviço público, salvo se o condutor for o único ocupante.

Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfeção com álcool gel, à entrada de todos os estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público, respeito pela orientação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais de acesso público.

Permissão de realização de missas e cultos, com ocupação de 2/3 da capacidade de lotação das igrejas ou templos, respeitando as regras gerais sanitárias. Permissão de realização de palestras e reuniões, em espaço fechados, que não devem exceder a lotação de 2/3 da capacidade da sala, respeitando as regras gerais sanitárias.

Permissão para a prática de desportos coletivos, com ocupação de 50% da capacidade de lotação dos campos ou pavilhões, nos casos das infraculturas com vedação, com a obrigação de apresentação do certificado de vacinação completa ou teste de antigênio negativo, para os atletas, membros das equipas técnicas, árbitros, equipas de segurança, jornalistas e uso de mascara obrigatório para o público.

Proibição de realização de festas, festivais e venda ambulante nas praias. Permissão do funcionamento das discotecas e “fundões” com a ocupação máxima de 50% de lotação dos espaços e obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação completa ou teste de antigénio negativo para os artistas, funcionários e clientes.

Permissão de realização de festas de batizados e casamentos com ocupação 2/3 da lotação dos espaços e obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação completa ou teste de antigénio negativo para todos os participantes. Permissão para a realização de festivais musicais e de festas públicas com a ocupação máxima de 50% de lotação dos espaços e obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação completa ou teste de antigénio negativo para os artistas, funcionários e clientes.

Permissão de visitas aos lares de idosos, centros de acolhimento e estabelecimentos prisionais apenas para as pessoas que tenham o certificado de vacinação completa ou teste de antigénio negativo. Obrigatoriedade de apresentação de teste de antigénio negativo na chegada ao aeroporto internacional de São Tomé e Príncipe, realizado até 48h antes da data da viajem, para todos os viajantes, com mais de 12 anos de idade e que sejam portadores do certificado de vacinação completa.

Para os cidadãos que não estejam ainda vacinados, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do teste de PCR negativo, realizado até 72h antes da data de viagem. Para as viagens internacionais, aplica-se o regulamento sanitário definido pelos países de destino.

No caso das viagens entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, é obrigatório a realização dos testes rápidos efetuados até 48h antes da data de partida, com exceção dos viajantes com as doses de vacina completa.

Todas essas medidas serão regulamentadas por Decreto-lei e que aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas, que podem ir de 250,00 DBS à 25.000,00 DBS, dependendo do nível de gravidade da infração e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas no Estatuto da Função Pública, bem como os crimes contra a saúde pública e os crimes de desobediência, ambos previstos na Lei n.º 06/2012, Código Penal.

O Governo aproveita para relembrar que a campanha de vacinação continua em curso, em todos os Distritos do País e na Região Autónoma do Príncipe e lança um veemente apelo para que toda a população elegível, a partir dos 12 anos, exerça a sua cidadania ativa e se vacine contra a Covid 19. Proteja-se e ajude a proteger os outros. Nesse momento, a vacina é a única arma preventiva contra a COVID 19.

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