Na
última sessão do
Conselho de Ministros,
realizada no dia 8 de
Fevereiro de 2022, foi
feita, como
habitualmente, a
avaliação da situação
epidemiológica no País,
com a confirmação da
tendência de redução do
número de casos
positivos de COVID 19
nas últimas 2 semanas e
o aumento considerável
da taxa de vacinação no
País.
Lê-se
no comunicado, "neste
momento, existem apenas
quatro pacientes
internados no Hospital
de Campanha em São Tomé
e, na ilha Príncipe, há
alguns dias que não se
regista qualquer caso
positivo de COVID 19.
Todavia, embora esses
dados sejam
encorajadores, o Governo
entende que ainda impera
a necessidade de
manutenção de algumas
medidas restritivas,
mesmo com o relaxamento
de outras, de forma
preventiva, com o
intuito de evitar o
surgimento de nova vaga
da doença no País e
garantir a consolidação
da situação atual nos
próximos tempos, tendo
sempre como o pano de
fundo a necessidade de
garantir algum
equilíbrio entre as
medidas sanitárias e a
criação de condições
básicas para a
necessária retoma
económica.
Assim, considerando
todos esses pressupostos
e agindo ainda com
alguma cautela, o
Governo decidiu
declarar, para o período
de 11 a 28 de fevereiro
de 2022, a Situação de
CONTIGÊNCIA em todo o
território Nacional, nos
termos da Lei nº4/2016 -
Lei de base da proteção
civil e de bombeiros.
Desta forma, as
seguintes medidas
estarão em vigor durante
esta fase:
Confinamento domiciliar
obrigatório para pessoas
com resultado de teste
do COVID 19 positivo e
dos contatos diretos,
como forma de diminuir o
risco de contágio, a
obrigação de uso correto
de máscara, por todos os
cidadãos a partir dos 10
anos de idade, nos
espaços fechados,
recintos escolares e nas
viaturas de serviço
público, salvo se o
condutor for o único
ocupante.
Obrigação de lavagem das
mãos com água e sabão ou
de desinfeção com álcool
gel, à entrada de todos
os estabelecimentos e
instituições públicas ou
privadas de acesso
público, respeito pela
orientação de
distanciamento físico
entre os cidadãos em
todos os locais de
acesso público.
Permissão de realização
de missas e cultos, com
ocupação de 2/3 da
capacidade de lotação
das igrejas ou templos,
respeitando as regras
gerais sanitárias.
Permissão de realização
de palestras e reuniões,
em espaço fechados, que
não devem exceder a
lotação de 2/3 da
capacidade da sala,
respeitando as regras
gerais sanitárias.
Permissão para a prática
de desportos coletivos,
com ocupação de 50% da
capacidade de lotação
dos campos ou pavilhões,
nos casos das
infraculturas com
vedação, com a obrigação
de apresentação do
certificado de vacinação
completa ou teste de
antigênio negativo, para
os atletas, membros das
equipas técnicas,
árbitros, equipas de
segurança, jornalistas e
uso de mascara
obrigatório para o
público.
Proibição de realização
de festas, festivais e
venda ambulante nas
praias. Permissão do
funcionamento das
discotecas e “fundões”
com a ocupação máxima de
50% de lotação dos
espaços e
obrigatoriedade de
apresentação do
certificado de vacinação
completa ou teste de
antigénio negativo para
os artistas,
funcionários e clientes.
Permissão de realização
de festas de batizados e
casamentos com ocupação
2/3 da lotação dos
espaços e
obrigatoriedade de
apresentação do
certificado de vacinação
completa ou teste de
antigénio negativo para
todos os participantes.
Permissão para a
realização de festivais
musicais e de festas
públicas com a ocupação
máxima de 50% de lotação
dos espaços e
obrigatoriedade de
apresentação do
certificado de vacinação
completa ou teste de
antigénio negativo para
os artistas,
funcionários e clientes.
Permissão de visitas aos
lares de idosos, centros
de acolhimento e
estabelecimentos
prisionais apenas para
as pessoas que tenham o
certificado de vacinação
completa ou teste de
antigénio negativo.
Obrigatoriedade de
apresentação de teste de
antigénio negativo na
chegada ao aeroporto
internacional de São
Tomé e Príncipe,
realizado até 48h antes
da data da viajem, para
todos os viajantes, com
mais de 12 anos de idade
e que sejam portadores
do certificado de
vacinação completa.
Para
os cidadãos que não
estejam ainda vacinados,
mantém-se a
obrigatoriedade de
apresentação do teste de
PCR negativo, realizado
até 72h antes da data de
viagem. Para as viagens
internacionais,
aplica-se o regulamento
sanitário definido pelos
países de destino.
No
caso das viagens entre
as ilhas de São Tomé e
do Príncipe, é
obrigatório a realização
dos testes rápidos
efetuados até 48h antes
da data de partida, com
exceção dos viajantes
com as doses de vacina
completa.
Todas
essas medidas serão
regulamentadas por
Decreto-lei e que aos
infratores serão
aplicadas as
correspondentes coimas,
que podem ir de 250,00
DBS à 25.000,00 DBS,
dependendo do nível de
gravidade da infração e,
em caso de reincidência,
as autoridades
competentes deverão
apurar as eventuais
práticas de infração
administrativa previstas
no Estatuto da Função
Pública, bem como os
crimes contra a saúde
pública e os crimes de
desobediência, ambos
previstos na Lei n.º
06/2012, Código Penal.
O
Governo aproveita para
relembrar que a campanha
de vacinação continua em
curso, em todos os
Distritos do País e na
Região Autónoma do
Príncipe e lança um
veemente apelo para que
toda a população
elegível, a partir dos
12 anos, exerça a sua
cidadania ativa e se
vacine contra a Covid
19. Proteja-se e ajude a
proteger os outros.
Nesse momento, a vacina
é a única arma
preventiva contra a
COVID 19.