MP são-tomense quer
acusados no assalto
ao quartel julgados pelo
civil

26.09.2023 -
O Ministério Público
são-tomense pediu hoje
que os militares
acusados pelo assalto e
homicídios ocorridos em
novembro, em São Tomé,
sejam julgados pelo
tribunal civil, e vai
recorrer da decisão que
remeteu os processos
para a justiça militar.
Aposição
do Ministério Público (MP)
são-tomense foi expressa
durante a audição que
deveria iniciar o
julgamento do civil
acusado no assalto ao
quartel militar, e que
foi hoje adiado devido à
ausência do arguido, a
quem o tribunal ordenou
a detenção, se a falta
não for justificada no
prazo de cinco dias.
Os três
procuradores do MP,
liderados pelo
magistrado Walter Ramos,
opuseram-se à junção dos
processos de homicídios,
em que são acusados 22
militares, e do assalto
ao quartel, em que são
acusados sete militares
e um civil, "por não
haver motivos",
contrariamente ao que
decidiu o tribunal de
primeira instância em
despacho datado de
quarta-feira, que
remeteu os processos
para o Tribunal Militar.
O juiz
Edmar Teixeira, que
presidiu ao coletivo de
três juízes do
julgamento, recusou o
pedido do MP, sob os
mesmos argumentos
indicados no despacho,
segundo os quais
"responderão
conjuntamente, no
tribunal competente para
o julgamento da infração
mais grave, os agentes
de diversos crimes
cometidos na mesma
ocasião reciprocamente
ou por várias pessoas
reunidas". O advogado de
defesa do arguido civil,
Bruno Afonso, considerou
que "o juiz esteve bem"
ao declarar a conexão
dos processos, mas
"esteve mal ao declarar
incompetente e enviar o
processo para o Tribunal
Militar".
Miques
João apontou a
necessidade de junção
dos processos para
permitir a acareação dos
arguidos, a concentração
de provas, a economia
processual e a
descoberta da verdade
dos factos. Segundo uma
fonte da
Procuradoria-Geral da
República (PGR),
contactada pela Lusa, o
MP vai recorrer da
decisão para o Supremo
Tribunal de Justiça,
sobretudo para que os
processos sejam julgados
em separado pelo
tribunal comum.
A fonte
esclareceu que o código
de justiça militar só
impõe que sejam julgados
pelo Tribunal Militar os
crimes comuns "quando
todos os participantes e
as vítimas ou os
prejudicados sejam
militares ou
paramilitares", o que
não é o caso."Então este
delito comum não pode
ser julgado no Tribunal
Militar", sublinhou.
Questionada sobre se há
necessidade de
despromoção dos
militares para que sejam
julgados no tribunal
civil, a fonte rejeitou
o argumento."Os
militares são cidadãos
antes de tudo, podem ser
julgados no tribunal
comum. A questão de ser
julgado no tribunal
especial, que é o
Tribunal Militar, tem
que ver com as
circunstâncias que a lei
determina: crimes
militares ou comuns em
que todos os envolvidos
são militares",
argumentou.
"A
despromoção acontece ou
por via do processo
disciplinar, que pode
correr conjuntamente com
o processo-crime e ter
uma decisão anterior ao
processo-crime, ou pode
ser por consequência da
decisão do tribunal
comum, como pediu o
Ministério Público na
acusação", acrescentou a
fonte da PGR
são-tomense.
O
advogado de defesa de
Bruno Afonso também quer
que os processos sejam
julgados pelo tribunal
civil, sublinhando que
estão em causa crimes
comuns, nomeadamente
homicídio, tortura,
sequestro e outros."São
crimes comuns julgados
nos tribunais civis.
Sempre foram assim, não
é a primeira vez que São
Tomé e Príncipe teve
caso de golpe de
Estado", declarou.
No
entanto, Miques João
considerou que o
despacho do juiz que
declarou a incompetência
do tribunal de primeira
instância põe em causa
todas as diligências
realizadas até ao
momento pelo MP e pelo
próprio tribunal no
âmbito dos dois
processos."Suscitamos a
própria incompetência do
Ministério Público",
porque, com o despacho
que o juiz dá, "volta o
processo à estaca zero",
sublinhou."O juiz
conectou os dois
processos e declarou
incompetente [o tribunal
civil], mandando o
processo para o Tribunal
Militar.
O juiz
está a julgar o quê
aqui? O Lucas [Bruno
Afonso] deveria também
ser julgado no tribunal
militar porque só
existem dois processos
nos acontecimentos de 25
de novembro", referiu o
advogado.
Para
Miques João, "quando se
declara a incompetência
dos tribunais civis para
julgar estes delitos por
serem delitos militares,
as instituições civis
não podem tratar deste
processo"."Tudo o que se
fez desde 25 de novembro
até agora o juiz anulou
com um despacho",
insistiu o jurista,
defendendo que fica em
causa até a decisão que
arquivou a acusação
contra o ex-chefe do
Estado Maior das Forças
Armadas Olinto Paquete,
"porque quem deu o
despacho de despronuncia
do [ex] brigadeiro foi a
juíza da instrução
criminal do tribunal
civil"."Criou-se um
imbróglio jurídico
processual fora do
sério", considerou o
advogado.
No
processo do assalto ao
quartel em 25 de
novembro de 2022 estão
acusados oito arguidos,
sete militares e um
civil.
No
processo dos homicídios,
o Ministério Público
são-tomense acusou 23
militares, incluindo o
ex-chefe do Estado-Maior
das Forças Armadas
Olinto Paquete (que viu
a ascusação arquivada) e
o ex-vice-chefe do
Estado-Maior Armindo
Rodrigues, pela tortura
e morte de quatro homens
no assalto ao quartel
das Forças Armadas, em
novembro.O julgamento do
arguido civil será
realizado na
terça-feira. Lusa