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Recolher obrigatório

GOVERNO REFORÇA PATRULHA MILITAR PARA GARANTIR CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19

·       Publicamos na íntegra o Comunicado do Governo 

27.04.2020 - O Conselho de Ministros decidiu aplicar medidas mas restritivas para de prevenção e combate a pandemia em S.Tomé e Príncipe. Agora o confinamento será obrigatório desta esta sexta-feira, 24 de Abril, a partir das 19 horas. Estas e outras medidas mais apertadas constam do comunicado lido esta quarta-feira pelo Secretário de Estado para a Comunicação Social, Adelino Lucas. Publicamos na íntegra o teor do comunicado.

 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS

O Conselho analisou com profunda preocupação a confirmação de três casos positivos de coronavírus no País, cujos pacientes encontravam-se internados na unidade de doenças respiratórias do Hospital Central, com sintomas associados a esta doença. Os três casos foram confirmados depois dos referidos pacientes terem sido submetidos aos testes rápidos e os mesmos já se encontram em isolamento total, sob controlo das autoridades sanitárias.

Face a esse novo quadro epidemiológico, que vai alterar totalmente a nossa vivência colectiva, o Conselho de Ministros decidiu pela adopção de novas medidas de excepção, nomeadamente;

1º- Confinamento diário obrigatório de toda a população, a partir das 19 horas, em todo o território Nacional, salva os casos específicos que serão regulamentados, em função da natureza de alguns serviços, sob pena dos infractores incorrerem em crime de desobediência;

2º- Reforço das patrulhas militares e policiais como forma de implementação das medidas que visam garantir o distanciamento social, e evitar aglomerações.

3º- Obrigação do uso de máscaras de protecção por todos os cidadãos que circulem nas vias públicas e todos os prestadores de serviço ao Público. Neste item, convém salientar que o Governo aprovou também a subvenção da produção massiva de máscaras em tecido, por empresas e cooperativas nacionais. Essas máscaras deverão ser previamente certificadas pelo Ministério da Saúde.

4º- Criação de equipas médicas de acompanhamento exclusivo aos pacientes infectados, que por seu turno, também deverão ser isoladas dos seus lares, passando a residir em espaços criados para o efeito.

5º- Os funerais e velórios não poderão doravante ser realizados com um número superior a 20 pessoas.

6º- Instar a comissão de gestão do novo Mercado de Bobo-Forro para, em concertação com a Câmara Distrital de Água – Grande, a seleccionar equipas de feirantes para vendas em dias alternados, como forma de evitar aglomerações. Essa prática deverá ser alargada á todos os outros mercados, nomeadamente, produtos alimentares, produtos naturais e produtos de limpeza e higiene, obedecendo a distância sanitária entre os vendedores e os clientes. ~

7º- Encerramento do mercado de fardo, que passou a funcionar temporariamente ao lado da Escola Preparatória Patrice Lumumba, ficando os vendedores autorizados a venderem o produto em frente ás suas residências, respeitando todas as medidas sanitárias em vigor.

8º- Fazer deslocar á São Tomé, já no próximo dia 27, um avião proveniente de Portugal para transportar os lotes de materiais sanitárias adquiridos pelo Governo para fazer face a esta pandemia.

9º- Nenhum cidadão deverá deslocar-se de São Tomé para a Região Autónoma do Príncipe, e vice-versa, sem a realização prévia de testes rápidos ao COVID-19.

10º- Outras medidas sanitárias, de carácter mais técnico e científico, serão adoptadas pelo Ministério da Saúde.

Estas medidas deverão entrar em vigor a partir das 00:00h, do dia 24 de Abril de 2020, juntando-se assim a todas medidas de restrição já em vigor, desde a declaração do Estado de Emergência em Saúde Pública.

Todos os cidadãos e as entidades públicas e privadas, têm o dever de colaboração no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, protecção civil e saúde pública para a concretização das medidas de restrição.

 

 

 

 

 

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