GOVERNO
REFORÇA
PATRULHA
MILITAR PARA
GARANTIR
CUMPRIMENTO
DE MEDIDAS
DE PREVENÇÃO
DA COVID-19
·
Publicamos
na íntegra o
Comunicado
do Governo
27.04.2020 -
O Conselho de
Ministros
decidiu
aplicar
medidas mas
restritivas
para de
prevenção e
combate a
pandemia em
S.Tomé e
Príncipe.
Agora o
confinamento
será
obrigatório
desta esta
sexta-feira,
24 de Abril,
a partir das
19 horas.
Estas e
outras
medidas mais
apertadas
constam do
comunicado
lido esta
quarta-feira
pelo
Secretário
de Estado
para a
Comunicação
Social,
Adelino
Lucas.
Publicamos
na íntegra o
teor do
comunicado.
COMUNICADO
DO CONSELHO
DE MINISTROS
O Conselho
analisou com
profunda
preocupação
a
confirmação
de três
casos
positivos de
coronavírus
no País,
cujos
pacientes
encontravam-se
internados
na unidade
de doenças
respiratórias
do Hospital
Central, com
sintomas
associados a
esta doença.
Os três
casos foram
confirmados
depois dos
referidos
pacientes
terem sido
submetidos
aos testes
rápidos e os
mesmos já se
encontram em
isolamento
total, sob
controlo das
autoridades
sanitárias.
Face a esse
novo quadro
epidemiológico,
que vai
alterar
totalmente a
nossa
vivência
colectiva, o
Conselho de
Ministros
decidiu pela
adopção de
novas
medidas de
excepção,
nomeadamente;
1º-
Confinamento
diário
obrigatório
de toda a
população, a
partir das
19 horas, em
todo o
território
Nacional,
salva os
casos
específicos
que serão
regulamentados,
em função da
natureza de
alguns
serviços,
sob pena dos
infractores
incorrerem
em crime de
desobediência;
2º- Reforço
das
patrulhas
militares e
policiais
como forma
de
implementação
das medidas
que visam
garantir o
distanciamento
social, e
evitar
aglomerações.
3º-
Obrigação do
uso de
máscaras de
protecção
por todos os
cidadãos que
circulem nas
vias
públicas e
todos os
prestadores
de serviço
ao Público.
Neste item,
convém
salientar
que o
Governo
aprovou
também a
subvenção da
produção
massiva de
máscaras em
tecido, por
empresas e
cooperativas
nacionais.
Essas
máscaras
deverão ser
previamente
certificadas
pelo
Ministério
da Saúde.
4º- Criação
de equipas
médicas de
acompanhamento
exclusivo
aos
pacientes
infectados,
que por seu
turno,
também
deverão ser
isoladas dos
seus lares,
passando a
residir em
espaços
criados para
o efeito.
5º- Os
funerais e
velórios não
poderão
doravante
ser
realizados
com um
número
superior a
20 pessoas.
6º- Instar a
comissão de
gestão do
novo Mercado
de
Bobo-Forro
para, em
concertação
com a Câmara
Distrital de
Água –
Grande, a
seleccionar
equipas de
feirantes
para vendas
em dias
alternados,
como forma
de evitar
aglomerações.
Essa prática
deverá ser
alargada á
todos os
outros
mercados,
nomeadamente,
produtos
alimentares,
produtos
naturais e
produtos de
limpeza e
higiene,
obedecendo a
distância
sanitária
entre os
vendedores e
os clientes.
~
7º-
Encerramento
do mercado
de fardo,
que passou a
funcionar
temporariamente
ao lado da
Escola
Preparatória
Patrice
Lumumba,
ficando os
vendedores
autorizados
a venderem o
produto em
frente ás
suas
residências,
respeitando
todas as
medidas
sanitárias
em vigor.
8º- Fazer
deslocar á
São Tomé, já
no próximo
dia 27, um
avião
proveniente
de Portugal
para
transportar
os lotes de
materiais
sanitárias
adquiridos
pelo Governo
para fazer
face a esta
pandemia.
9º- Nenhum
cidadão
deverá
deslocar-se
de São Tomé
para a
Região
Autónoma do
Príncipe, e
vice-versa,
sem a
realização
prévia de
testes
rápidos ao
COVID-19.
10º- Outras
medidas
sanitárias,
de carácter
mais técnico
e
científico,
serão
adoptadas
pelo
Ministério
da Saúde.
Estas
medidas
deverão
entrar em
vigor a
partir das
00:00h, do
dia 24 de
Abril de
2020,
juntando-se
assim a
todas
medidas de
restrição já
em vigor,
desde a
declaração
do Estado de
Emergência
em Saúde
Pública.
Todos os
cidadãos e
as entidades
públicas e
privadas,
têm o dever
de
colaboração
no
cumprimento
de ordens ou
instruções
dos órgãos e
agentes
responsáveis
pela
segurança,
protecção
civil e
saúde
pública para
a
concretização
das medidas
de
restrição.
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