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São Tomé e Príncipe adopta novo Código do Registo

Comercial em Janeiro de 2019

25.07.2018 - Novo Código do Registo Comercial de São Tomé e Príncipe, que entra em vigor a 3 de Janeiro de 2019, irá substituir o Código do Registo Comercial e o Regulamento do Registo Comercial, dois diplomas datados de 1959, que ficam revogados a partir dessa data, segundo informação da Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL.

As principais modificações passam pela obrigatoriedade da informatização de todos os actos de registo comercial, ficando excluídos, inicialmente, os averbamentos de cancelamentos das inscrições ainda não inseridas em computador, que podem continuar a ser feitos nos livros até que a Ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos determine por despacho a sua inserção informática.

As matrículas e inscrições em vigor que ainda não estejam inseridas em computador, serão convertidas informaticamente, por via de transcrição a partir dos livros e por iniciativa dos serviços de registo comercial, em simples e resumidos extractos, iniciando-se uma nova sequência numérica para os novos averbamentos.

Os empresários comerciais que sejam pessoas colectivas têm um prazo de 15 dias para requerer o registo, por exemplo do acto constitutivo da sociedade, incluindo os estatutos, e respectivas alterações ou da deliberação de aquisição e alienação de bens a sócios ou associados, sob pena de pagamento de uma multa.

A Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL salientou em particular ser obrigatório registar a criação, alteração e encerramento de representações permanentes de empresários comerciais com sede no estrangeiro. (Macauhub)

Fim/Macauhub-Jornal Transparência

 

 

 

 

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