São
Tomé e Príncipe adopta
novo Código do Registo
Comercial em Janeiro de
2019
25.07.2018 -
Novo
Código do Registo
Comercial de São Tomé e
Príncipe, que entra em
vigor a 3 de Janeiro de
2019, irá substituir o
Código do Registo
Comercial e o
Regulamento do Registo
Comercial, dois diplomas
datados de 1959, que
ficam revogados a partir
dessa data, segundo
informação da
Coordenação Regional do
Legis-PALOP+TL.
As principais
modificações passam pela
obrigatoriedade da
informatização de todos
os actos de registo
comercial, ficando
excluídos, inicialmente,
os averbamentos de
cancelamentos das
inscrições ainda não
inseridas em computador,
que podem continuar a
ser feitos nos livros
até que a Ministra da
Justiça, Administração
Pública e Direitos
Humanos determine por
despacho a sua inserção
informática.
As matrículas e
inscrições em vigor que
ainda não estejam
inseridas em computador,
serão convertidas
informaticamente, por
via de transcrição a
partir dos livros e por
iniciativa dos serviços
de registo comercial, em
simples e resumidos
extractos, iniciando-se
uma nova sequência
numérica para os novos
averbamentos.
Os empresários
comerciais que sejam
pessoas colectivas têm
um prazo de 15 dias para
requerer o registo, por
exemplo do acto
constitutivo da
sociedade, incluindo os
estatutos, e respectivas
alterações ou da
deliberação de aquisição
e alienação de bens a
sócios ou associados,
sob pena de pagamento de
uma multa.
A Coordenação Regional
do Legis-PALOP+TL
salientou em particular
ser obrigatório registar
a criação, alteração e
encerramento de
representações
permanentes de
empresários comerciais
com sede no estrangeiro.
(Macauhub)
Fim/Macauhub-Jornal Transparência