"Qual é a legitimidade
de um partido político
de impugnar a
candidatura de um
candidato? O partido
político não é parte [da
corrida à Presidência].
Só tem legitimidade
(...) aquele que é
também concorrente.
Logo, essa é uma questão
ridícula, até certo
ponto", disse, em
entrevista à agência
Lusa Delfim Neves, 55
anos, que anunciou no
mês passado a sua
decisão de concorrer às
eleições presidenciais
de São Tomé e Príncipe,
marcadas para 18 de
julho.
A
ADI, maior partido da
oposição, anunciou que
iria impugnar a
candidatura de Delfim
Neves junto da Comissão
Eleitoral Nacional
são-tomense,
argumentando com o facto
de o presidente da
Assembleia Nacional não
ter suspendido o seu
cargo quando anunciou a
intenção de se
candidatar às
presidenciais.
"Eu
não posso estar a
responder às devassas
políticas do partido
como ADI, mas devo
clarificar que na
Assembleia Nacional,
para além das regras
constitucionais, há o
estatuto de deputados e
há um regimento que
impõe regras e normas",
não estando prevista a
suspensão de mandato
durante uma candidatura
à Presidência da
República, referiu.
"Não sei em que quadro
devo suspender",
comentou.
Além disso, sublinhou,
"não é inédito" que o
presidente do parlamento
concorra às eleições,
acumulando as funções do
cargo.
O
atual chefe de Estado,
Evaristo Carvalho, era
presidente da Assembleia
Nacional quando
concorreu em 2016,
apoiado pela ADI,
recordou.
"Na
altura não vi nenhum
partido, muito menos o
ADI, aconselhar o
Presidente da República
que pusesse o cargo à
disposição ou que
suspendesse o mandato. E
mais, na altura o
primeiro-ministro era do
ADI", Patrice Trovoada,
sustentou.
Para Delfim Neves, "ter
o primeiro-ministro e o
presidente da Assembleia
do mesmo partido a
candidatar-se às
eleições presidenciais,
aí sim é uma
desigualdade de meios,
porque era uma frente
contra todos os outros".
"No
meu caso eu sou um
candidato independente.
Com o apoio dos outros
partidos sim, mas eu não
tenho ninguém à frente
dos outros cargos
político-partidários",
disse.
A
poucos meses das
eleições, o parlamento
discutiu uma polémica
alteração à lei
eleitoral, que partiu da
bancada do seu partido
(Partido de Convergência
Democrática), coligado
com UDD e MDFM, e que a
ADI viu como uma
tentativa de impedir o
regresso do antigo
primeiro-ministro
Patrice Trovoada
(2014-2018), ausente do
país desde pouco depois
das eleições
legislativas de 2018,
que o seu partido
venceu, mas sem
conseguir reunir uma
base parlamentar para
suportar o governo.
Delfim Neves afirmou que
o objetivo era apenas o
de clarificar aquilo que
está previsto na
Constituição, quanto a
dois aspetos: a
nacionalidade ou
naturalidade do
candidato e o tempo
mínimo de residência no
país antes do ato
eleitoral.
"A
nossa lei-mãe está
clara, se fizermos uma
interpretação
desapaixonada",
considerou, indicando
que " só pode ser
candidato a Presidente
da República são-tomense
de origem, maior de 35
anos que não tenha outra
nacionalidade, filho de
pai ou mãe são-tomense e
que resida em São Tomé e
Príncipe nos últimos
três anos à data das
eleições".
Delfim Neves negou que o
objetivo da lei fosse o
de impedir qualquer
regresso.
"Não é ninguém, muito
menos a lei eleitoral
que impôs que as pessoas
estivessem fora ou que
impeça ou que possa
impedir o regresso de
quem quer que seja. São
opções pessoais", disse.
O
candidato acrescentou:
"Cada um deve assumir
sua responsabilidade e
não deve estar a
refugiar-se em coisas
fúteis para justificar a
sua incompetência ou seu
receio dos erros que
cometeu no passado".