O Governo decidiu
prorrogar até o dia 2 de
Março
a situação de calamidade
16.02.2021 - O Estado de
Emergência, renovado no
passado dia 5 de
fevereiro, ainda
prevalece na ilha do
Príncipe, até ao dia 20
de Fevereiro. Nestes
termos, na última
reunião do Comité de
Crise do Governo,
realizada no passado dia
12 de fevereiro, foi
feita a apresentação da
situação epidemiológica
no País e analisada
pormenorizadamente a
evolução da pandemia do
corona vírus, com a
constatação de um
aumento significativo de
casos positivos em São
Tomé, desde o inicio do
ano e a estabilização da
situação na Região
Autónoma do Príncipe.
Considerandos todos
esses dados e em virtude
da necessidade de se
continuar a estabelecer
um equilíbrio entre as
medidas sanitárias e a
necessidade da retoma
económica, o Governo
decidiu prorrogar, até
ao dia 2 de Março de
2021 a Situação de
CALAMIDADE na ilha de
São Tomé, nos termos da
Lei nº4/2016 - Lei de
base da proteção civil e
de bombeiros. Assim,
cumpre-nos publicitar as
seguintes medidas de
restrição para esse novo
período de Calamidade:
1 - Limitação de
aglomeração de pessoas
nas vias públicas à um
máximo de 8;
2 - Confinamento
domiciliar obrigatório
para pessoas com
resultados de testes do
COVID 19 positivos e dos
contactos diretos, como
forma de diminuir o
risco de contágio;
3 - Obrigação de uso
correto de máscara, por
todos os cidadãos a
partir dos 10 anos de
idade, nos espaços
fechados, recintos
escolares e nas viaturas
públicas e privadas,
salvo se o condutor for
o único ocupante.
4 - Respeito pela
orientação de
distanciamento físico
entre os cidadãos em
todos os locais de
acesso publico (1,5 m de
distância, no mínimo).
Obrigação de marcação
desta distância, no chão
ou nos assentos
coletivos, nos casos dos
estabelecimentos de
acesso ao público, com
fita-cola colorida ou
tinta. 2 5 - Obrigação
de higienização e
desinfeção frequente dos
espaços públicos e
privados;
6 - Obrigação de lavagem
das mãos com água e
sabão ou de
desinfetá-las à entrada
de todos os
estabelecimentos e
instituições públicas ou
privadas de acesso
público;
7 - Os serviços não
essenciais da Função
Pública continuam a
funcionar com horário
único de expediente, das
7h às 13h, respeitando
as regras gerais
sanitárias. Os serviços
essenciais continuam a
funcionar em horário
normal de expediente.
8 - É permitido o
funcionamento do
comércio, restauração e
serviços gerais
privados, em horário
normal definido pelas
autoridades competentes,
respeitando as regras
gerais sanitárias e os
regulamentos sectoriais
produzidos pelas
autoridades sanitárias.
9 - Os mercados
municipais continuam a
praticar o horário de
funcionamento das 5h às
17h, respeitando as
regras gerais
sanitárias, com
encerramento aos
domingos.
10 - É permitido a
realização de missas e
cultos, em dias
alternados, com ocupação
de 50% da capacidade de
lotação das igrejas ou
templos.
11- É permitido a
realização de palestras
e reuniões, em espaço
fechados, que não devem
exceder a lotação de 50%
da capacidade da sala,
respeitando as regras
gerais sanitárias.
13 - São proibidas
visitas aos doentes
internados nos
sintomáticos
respiratórios e no
hospital de campanha,
aos lares de idosos e
aos reclusos nos
estabelecimentos
prisionais. 14 -É
proibida a pratica de
desportos coletivos, com
a exceção da seleção
nacional de futebol 11,
e a realização de festas
populares, e do
funcionamento dos
fundões e discotecas,
por causa do alto risco
de contagio que essas
atividades encerram. 15
– É permitida a ida à
praia apenas para banhos
e mergulhos, respeitando
as regras gerais
sanitárias. É proibida a
realização de
piqueniques e venda
ambulante nas praias.
16 – As instituições
públicas e privadas
devem garantir as
condições essenciais de
proteção individual dos
funcionários e clientes
e respeitar as
orientações das
autoridades sanitárias.
17 – Mantém-se também a
obrigatoriedade de
apresentação de teste de
PCR negativo, imprenso
em papel, realizado até
72 h antes da data do
voo, para as viagens
internacionais, nos dois
sentidos, para todos os
cidadãos nacionais e
estrangeiros. No 3 caso
das viagens entre São
Tomé e o Príncipe,
continua a ser
obrigatório a realização
dos testes rápidos nos
dois sentidos, efetuados
até 24 antes da data de
partida.
18 – Na chegada, os
testes de PCR negativos,
impressos em papel,
devem ser entregues às
autoridades nacionais
para efeitos de controlo
e averiguação da
autenticidade dos
mesmos. Tendo em conta o
aproximar de algumas
datas marcantes na vida
social do País, o
Governo decidiu proibir
a realização de todos os
eventos culturais e
festas relacionadas com
o carnaval e deliberou
no sentido da
prorrogação das férias
escolares do carnaval,
que passam a ser de 15 à
19 de fevereiro, para o
ensino público e
privado.
Outrossim, o Governo
apela à todos para a
contenção e observação
das medidas sanitárias,
nas comemorações do
tradicional “dia do
bocado”, onde o as
aglomerações de pessoas
devem ser evitadas.
Todas essas medidas e as
outras já anunciadas,
serão regulamentadas por
decreto-lei e haverá um
reforço das equipas de
fiscalização e de
patrulha das forças de
segurança, no sentido de
contribuir para o melhor
cumprimento das mesmas.
Aos infratores serão
aplicadas as
correspondentes coimas
e, em caso de
reincidência, as
autoridades competentes
deverão apurar as
eventuais práticas de
infração administrativa
previstas no Estatuto da
Função Pública, bem como
os crimes contra a saúde
pública e os crimes de
desobediência, ambos
previstos na Lei n.º
06/2012, Código Penal.
Os órgãos de comunicação
social do Estado ficam
orientados a
intensificar a
divulgação dessas
medidas e a promover
campanhas de
sensibilização para que
a população fique cada
vez mais consciente dos
riscos que a pandemia do
COVID 19 ainda
representa para o nosso
País.