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O Governo decidiu prorrogar até o dia 2 de Março

a situação de calamidade

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16.02.2021 - O Estado de Emergência, renovado no passado dia 5 de fevereiro, ainda prevalece na ilha do Príncipe, até ao dia 20 de Fevereiro. Nestes termos, na última reunião do Comité de Crise do Governo, realizada no passado dia 12 de fevereiro, foi feita a apresentação da situação epidemiológica no País e analisada pormenorizadamente a evolução da pandemia do corona vírus, com a constatação de um aumento significativo de casos positivos em São Tomé, desde o inicio do ano e a estabilização da situação na Região Autónoma do Príncipe.

Considerandos todos esses dados e em virtude da necessidade de se continuar a estabelecer um equilíbrio entre as medidas sanitárias e a necessidade da retoma económica, o Governo decidiu prorrogar, até ao dia 2 de Março de 2021 a Situação de CALAMIDADE na ilha de São Tomé, nos termos da Lei nº4/2016 - Lei de base da proteção civil e de bombeiros. Assim, cumpre-nos publicitar as seguintes medidas de restrição para esse novo período de Calamidade:

1 - Limitação de aglomeração de pessoas nas vias públicas à um máximo de 8;

2 - Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultados de testes do COVID 19 positivos e dos contactos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio;

3 - Obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 10 anos de idade, nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas, salvo se o condutor for o único ocupante.

4 - Respeito pela orientação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais de acesso publico (1,5 m de distância, no mínimo). Obrigação de marcação desta distância, no chão ou nos assentos coletivos, nos casos dos estabelecimentos de acesso ao público, com fita-cola colorida ou tinta. 2 5 - Obrigação de higienização e desinfeção frequente dos espaços públicos e privados;

6 - Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfetá-las à entrada de todos os estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público;

7 - Os serviços não essenciais da Função Pública continuam a funcionar com horário único de expediente, das 7h às 13h, respeitando as regras gerais sanitárias. Os serviços essenciais continuam a funcionar em horário normal de expediente.

8 - É permitido o funcionamento do comércio, restauração e serviços gerais privados, em horário normal definido pelas autoridades competentes, respeitando as regras gerais sanitárias e os regulamentos sectoriais produzidos pelas autoridades sanitárias.

9 - Os mercados municipais continuam a praticar o horário de funcionamento das 5h às 17h, respeitando as regras gerais sanitárias, com encerramento aos domingos.

10 - É permitido a realização de missas e cultos, em dias alternados, com ocupação de 50% da capacidade de lotação das igrejas ou templos.

11- É permitido a realização de palestras e reuniões, em espaço fechados, que não devem exceder a lotação de 50% da capacidade da sala, respeitando as regras gerais sanitárias.

13 - São proibidas visitas aos doentes internados nos sintomáticos respiratórios e no hospital de campanha, aos lares de idosos e aos reclusos nos estabelecimentos prisionais. 14 -É proibida a pratica de desportos coletivos, com a exceção da seleção nacional de futebol 11, e a realização de festas populares, e do funcionamento dos fundões e discotecas, por causa do alto risco de contagio que essas atividades encerram. 15 – É permitida a ida à praia apenas para banhos e mergulhos, respeitando as regras gerais sanitárias. É proibida a realização de piqueniques e venda ambulante nas praias.

16 – As instituições públicas e privadas devem garantir as condições essenciais de proteção individual dos funcionários e clientes e respeitar as orientações das autoridades sanitárias. 17 – Mantém-se também a obrigatoriedade de apresentação de teste de PCR negativo, imprenso em papel, realizado até 72 h antes da data do voo, para as viagens internacionais, nos dois sentidos, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros. No 3 caso das viagens entre São Tomé e o Príncipe, continua a ser obrigatório a realização dos testes rápidos nos dois sentidos, efetuados até 24 antes da data de partida.

18 – Na chegada, os testes de PCR negativos, impressos em papel, devem ser entregues às autoridades nacionais para efeitos de controlo e averiguação da autenticidade dos mesmos. Tendo em conta o aproximar de algumas datas marcantes na vida social do País, o Governo decidiu proibir a realização de todos os eventos culturais e festas relacionadas com o carnaval e deliberou no sentido da prorrogação das férias escolares do carnaval, que passam a ser de 15 à 19 de fevereiro, para o ensino público e privado.

Outrossim, o Governo apela à todos para a contenção e observação das medidas sanitárias, nas comemorações do tradicional “dia do bocado”, onde o as aglomerações de pessoas devem ser evitadas. Todas essas medidas e as outras já anunciadas, serão regulamentadas por decreto-lei e haverá um reforço das equipas de fiscalização e de patrulha das forças de segurança, no sentido de contribuir para o melhor cumprimento das mesmas.

Aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas no Estatuto da Função Pública, bem como os crimes contra a saúde pública e os crimes de desobediência, ambos previstos na Lei n.º 06/2012, Código Penal.

Os órgãos de comunicação social do Estado ficam orientados a intensificar a divulgação dessas medidas e a promover campanhas de sensibilização para que a população fique cada vez mais consciente dos riscos que a pandemia do COVID 19 ainda representa para o nosso País.

 

 

 

 

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