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PR são-tomense garante que não haverá lei das zonas

francas sem a sua promulgação

11.08.2022 - "Quero deixar claro, tanto para dentro como para fora de São Tomé e Príncipe, tanto para os são-tomenses como para os estrangeiros, que não existe nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore. Repito, para que não restem dúvidas, não existe e nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore", disse o chefe de Estado são-tomense, Carlos Vila Nova, num comunicado à Nação divulgado ao início da noite.

Na sua mensagem, o Presidente salienta que "a falta de promulgação determina a inexistência jurídica do ato", pelo que "o referido diploma não tem qualquer valor normativo na ordem jurídica" são-tomense.

No final de julho, os 28 deputados que compõem a `nova maioria` (em 55 deputados da Assembleia Nacional) anularam o veto do Presidente da República à lei das atividades francas e offshore e aprovaram uma resolução forçando o chefe de Estado a promulgar o diploma em oito dias. Caso contrário, o diploma seria considerado tacitamente aprovado e enviado para publicação.Algo que o Presidente classificou hoje de "uma completa aberração jurídica jamais assistida no país" (Lusa)

 

 

 

 

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