PR são-tomense garante
que não haverá lei das
zonas
francas sem a sua
promulgação
11.08.2022 -
"Quero
deixar claro, tanto para
dentro como para fora de
São Tomé e Príncipe,
tanto para os
são-tomenses como para
os estrangeiros, que não
existe nem existirá, se
não houver promulgação
do Presidente da
República, o Código das
Atividades Francas e
Offshore. Repito, para
que não restem dúvidas,
não existe e nem
existirá, se não houver
promulgação do
Presidente da República,
o Código das Atividades
Francas e Offshore",
disse o chefe de Estado
são-tomense, Carlos Vila
Nova, num comunicado à
Nação divulgado ao
início da noite.
Na sua
mensagem, o Presidente
salienta que "a falta de
promulgação determina a
inexistência jurídica do
ato", pelo que "o
referido diploma não tem
qualquer valor normativo
na ordem jurídica"
são-tomense.
No final
de julho, os 28
deputados que compõem a
`nova maioria` (em 55
deputados da Assembleia
Nacional) anularam o
veto do Presidente da
República à lei das
atividades francas e
offshore e aprovaram uma
resolução forçando o
chefe de Estado a
promulgar o diploma em
oito dias. Caso
contrário, o diploma
seria considerado
tacitamente aprovado e
enviado para
publicação.Algo que o
Presidente classificou
hoje de "uma completa
aberração jurídica
jamais assistida no
país"
(Lusa)
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