Presidente são-tomense
volta a recorrer de
multa de
15 mil euros aplicada
pelo TC
07.07.2022 - O
Presidente são-tomense
disse hoje que
apresentou mais um
recurso à multa de 15
mil euros aplicada pelo
Tribunal Constitucional
(TC) aos 19 candidatos
das eleições
presidenciais do ano
passado por
irregularidades na
prestação de contas das
campanhas.
"Eu
continuo a ter total
confiança na minha
direção de campanha que
está a lidar com a
questão porque isto é
mesmo assim -- é um
processo", afirmou
Carlos Vila Nova, quando
questionado pela Lusa
sobre a decisão do TC
que negou um recurso
coletivo de nove dos 19
candidatos, incluindo a
sua própria candidatura,
para a anulação da
multa.
"É
preciso apurar a
veracidade, as razões,
os factos e quando se
determinar que está
concluído há de ser. Eu
estou na disposição de
respeitar
escrupulosamente tudo,
mas é preciso que não se
faça de um não assunto
um assunto, porque não
está clarificado de
todo", acrescentou.
Carlos
Vila Nova avançou que já
há mais um recurso
apresentado ao Tribunal
Constitucional sobre
esta decisão, mas está
tranquilo aguardando a
decisão final. "Há 19
candidatos, um deles foi
eleito Presidente, que
sou eu, e tendo delegado
na minha direção de
campanha, vou
continuando a acompanhar
e quando for para se
tomar a melhor decisão,
tomar-se-á a melhor
decisão e eu estarei
completamente disponível
e tranquilo em relação a
isso", disse Carlos Vila
Nova.
No final
do mês passado o TC de
São Tomé e Príncipe
indeferiu um pedido
coletivo de nove dos 19
candidatos às eleições
presidenciais do ano
passado para anulação da
multa de 15 mil euros
atribuída a cada um por
irregularidades na
prestação das contas de
campanha. Segundo o
acórdão 12/2022, os nove
candidatos reclamantes
foram nomeadamente o
atual Presidente
são-tomense, Carlos Vila
Nova, bem como o segundo
classificado, Guilherme
Posser da Costa, além de
Victor Monteiro, Carlos
Neves, Moisés Viegas,
Maria das Neves, Olinto
das Neves, Abel Bom
Jesus e Manuel do
Rosário.
Em maio,
o TC multou em 375 mil
dobras (15 mil euros) os
19 candidatos das
eleições presidenciais
de 2021, por
incumprimento na entrega
das contas de campanha,
de acordo com a lei
eleitoral, revista no
ano passado - o que, na
prática, tornou
obrigatória, pela
primeira vez, a
prestação de contas até
90 dias após as eleições
(a segunda volta
decorreu em 05 de
setembro).
"Espera-se que todas as
pessoas saibam da
existência da lei, por
maior razão ainda por
parte dos candidatos às
eleições que concorrem
na convicção de estarem
vocacionados para a
gestão dos interesses da
coletividade",
fundamentou o TC no seu
último acórdão sobre o
processo, referindo que
o prazo legal para
apresentação das contas
de campanha "é
perentório" e "o
incumprimento desse
prazo pelas partes
é-lhes penalizante".
JYAF // LFS
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