Governo são-tomense
prolonga estado de
calamidade
em todo o território
18.01.20121 - O Governo
de São Tomé e Príncipe
decidiu
prorrogar, até ao dia 31
de Janeiro de 2021 a
Situação de CALAMIDADE
na ilha de São Tomé,
a decisão foi tomada na
reunião do Conselho de
Ministros e anunciada em
conferência de imprensa
pelo o Secretário de
Estado para Comunicação
Social, Adelino Lucas.
São Tomé
e Príncipe completou no
dia 15 de Janeiro de
2021, o último dia de
vigência da Situação de
CALAMIDADE, declarada no
passado dia 15 de
Dezembro de 2020 através
da Resolução do Conselho
de Ministros nº 64/2020.
Nestes
termos, na última
reunião do Comité de
Crise do Governo,
realizada no passado dia
15 de Janeiro de 2021,
no Palácio do Povo,
presidida
excecionalmente por Sua
Excelência o Presidente
da República, foi feita
a apresentação da
situação epidemiológica
no País e analisada
pormenorizadamente a
evolução da pandemia do
corona vírus, com a
constatação de um
aumento significativo de
casos positivos em São
Tomé no inicio de
Janeiro e o surgimento
de muitos casos
positivos na ilha do
Príncipe.
Considerandos todos
esses dados e em virtude
da necessidade de se
continuar a estabelecer
um equilíbrio entre as
medidas sanitárias e a
necessidade da retoma
económica, o Governo
decidiu prorrogar, até
ao dia 31 de Janeiro de
2021 a Situação de
CALAMIDADE na ilha de
São Tomé, nos termos da
Lei nº4/2016 - Lei de
base da proteção civil e
de bombeiros, e propor à
Sua Excelência o
Presidente da República,
a Declaração do Estado
de Emergência em Saúde
Pública para a Ilha do
Príncipe, nos termos
definidos pela
Constituição da
República. Assim, foram
definidas as seguintes
medidas de restrição
para esse novo período
de Calamidade:
1 -
Limitação de aglomeração
de pessoas nas vias
públicas à um máximo de
8;
2 -
Confinamento domiciliar
obrigatório para pessoas
com resultados de testes
do COVID 19 positivos e
dos contactos diretos,
como forma de diminuir o
risco de contágio;
3 -
Obrigação de uso correto
de máscara, por todos os
cidadãos a partir dos 10
anos de idade, nos
espaços fechados,
recintos escolares e nas
viaturas públicas e
privadas, salvo se o
condutor for o único
ocupante.
4 -
Respeito pela orientação
de distanciamento físico
entre os cidadãos em
todos os locais de
acesso publico (1,5 m de
distância, no mínimo).
Obrigação de marcação
desta distância, no chão
ou nos assentos
coletivos, nos casos dos
estabelecimentos de
acesso ao público, com
fita-cola colorida ou
tinta.
5 -
Obrigação de
higienização e
desinfeção frequente dos
espaços públicos e
privados;
6 -
Obrigação de lavagem das
mãos com água e sabão ou
de desinfetá-las à
entrada de todos os
estabelecimentos e
instituições públicas ou
privadas de acesso
público;
7 - Os
serviços da Função
Pública passam a
funcionar com horário
único de expediente, das
7h às 13h, respeitando
as regras gerais
sanitárias. Os serviços
essenciais continuam a
funcionar em horário
normal de expediente.
8 - É
permitido o
funcionamento do
comércio, restauração e
serviços gerais
privados, em horário
normal definido pelas
autoridades competentes,
respeitando as regras
gerais sanitárias e os
regulamentos sectoriais
produzidos pelas
autoridades sanitárias.
9 - Os
mercados municipais
continuam a praticar o
horário de funcionamento
das 5h às 17h,
respeitando as regras
gerais sanitárias, com
encerramento aos
domingos.
10 - É
permitido a realização
de missas e cultos, em
dias alternados, com
ocupação de 50% da
capacidade de lotação
das igrejas ou templos.
11 – São
suspensas as aulas do
ensino noturno, nos
estabelecimentos
públicos e privados.
12- É
permitido a realização
de palestras e reuniões,
em espaço fechados, que
não devem exceder a
lotação de 50% da
capacidade da sala, nem
o número máximo de 50
pessoas, respeitando as
regras gerais
sanitárias.
13 - São
proibidas visitas aos
doentes internados nos
sintomáticos
respiratórios e no
hospital de campanha,
aos lares de idosos e
aos reclusos nos
estabelecimentos
prisionais.
14 -É
proibida a pratica de
desportos coletivos e da
realização de festas
populares, e do
funcionamento dos
fundões e discotecas,
por causa do alto risco
de contagio que essas
atividades encerram.
15 – É
permitida a ida à praia
apenas para banhos e
mergulhos, respeitando
as regras gerais
sanitárias. É proibida a
realização de
piqueniques e venda
ambulante nas praias.
16 – As
instituições públicas e
privadas devem garantir
as condições essenciais
de proteção individual
dos funcionários e
clientes e respeitar as
orientações das
autoridades sanitárias.
17 -
Obrigatoriedade de
apresentação de teste de
PCR negativo, imprenso
em papel, realizado até
72 h antes da data do
voo, para as viagens
internacionais, nos dois
sentidos, para todos os
cidadãos nacionais e
estrangeiros. No caso
das viagens entre São
Tomé e o Príncipe, passa
a ser obrigatório a
realização dos testes
rápidos nos dois
sentidos, efetuados até
24 antes da data de
partida.
18 – Na
chegada à São Tomé, os
testes de PCR negativos,
impressos em papel,
devem ser entregues às
autoridades nacionais
para efeitos de controlo
e averiguação da
autenticidade dos
mesmos.
Todas
essas medidas e as
outras já anunciadas,
serão regulamentadas por
decreto-lei e haverá um
reforço das equipas de
fiscalização e de
patrulha das forças de
segurança, no sentido de
contribuir para o melhor
cumprimento das mesmas.
Aos
infratores serão
aplicadas as
correspondentes coimas
e, em caso de
reincidência, as
autoridades competentes
deverão apurar as
eventuais práticas de
infração administrativa
previstas na Lei n.º
5/97, Estatuto da Função
Pública, bem como os
crimes contra a saúde
pública e os crimes de
desobediência, ambos
previstos na Lei n.º
06/2012, Código Penal,
de 06 de agosto.
Os órgãos
de comunicação social do
Estado ficam orientados
a intensificar a
divulgação dessas
medidas e a promover
campanhas de
sensibilização para que
a população fique cada
vez mais consciente dos
riscos que a pandemia do
COVID 19 ainda
representa para o nosso
País.
Nas
últimas 24 horas em São
Tomé e Príncipe: -Foram
notificados 12 casos
novos de COVID-19. -São
Tomé, Hospital de
Campanha tem 1 paciente.
-Príncipe, Hospital de
Campanha tem 4
pacientes. -São Tomé há
95 pessoas sob
isolamento domiciliar.
-Príncipe há 32 pessoas
sob isolamento
domiciliar. -Não existem
pessoas recuperadas.
-Não há mortes
assinalar. -Total
acumulado no país à
COVID-19, 1142 pessoas.
-Total de pessoas
recuperadas, 993. -Total
de pessoas com COVID_19
sob vigilância, 132.
-Total de mortes, 17. MS
- 17.01.2021