Governo regional adota
medidas mais restritivas
para
conter aumento de casos
de covid-19
14.01.2021 - O
Presidente do Governo da
Região Autónoma do
Príncipe, Filipe
Nascimento, declaração
sobre as medidas face ao
aumento de casos de
Covid-19 para 18.
1. Nas
últimas horas o número
de casos da Covid-19
aumentou de 5 para 18 na
Região Autónoma do
Príncipe, de entre os
quais estão pelo menos 4
pacientes trabalhadores
do setor da saúde. Num
primeiro momento, em 7
amostras recolhidas 5
acusaram positivo, e num
segundo, em 17 amostras
13 acusaram positivo, o
que indicia uma taxa de
incidência na ordem dos
80%, prevendo tratar-se
da fase de transmissão
comunitária.
2. Neste
sentido, e considerando
a necessidade de uma
resposta rápida para o
estancamento da
propagação do vírus, e
após reunir e auscultar
o Comité de Crise, esta
terça-feira, 12 de
janeiro corrente, o
Conselho do Governo
Regional, reunido em
sessão extraordinária,
com carácter de
urgência, deliberou,
para vigorar na Região
Autónoma do Príncipe
durante 15 dias, de 13 a
27 de janeiro de 2021,
as seguintes medidas:
a)
Cancelar todas as
atividades comemorativas
do dia 17 de janeiro,
incluindo o Ato Central;
b)
Suspender as aulas de
todos os ciclos, do
Pré-escolar ao Ensino
Secundário;
c)
Estipular o horário de
funcionamento dos
estabelecimentos
comerciais entre as
05:00h e as 17:00h,
incluindo bares e
restaurantes, exceto o
serviço take-away;
d)
Suspender as atividades
religiosas, nomeadamente
missas e cultos. Para o
efeito, serão
disponibilizados tempos
de antena na Rádio
Regional a todas as
confissões religiosas;
e)
Reduzir a lotação do
mercado para metade,
funcionando em regime de
alternância de dois
grupos de utilizadores (palaiês),
ou seja, cada dia um
grupo;
f)
Suspender as consultas
no Hospital Dr. Manuel
Quaresma Dias da Graça,
exceto atendimentos
urgentes, tendo em conta
que alguns dos pacientes
testados positivo
encontravam-se
internados nos últimos
dias e o Hospital
representa um foco de
contaminação.
Para o
efeito, os cuidados
primários serão
prestados nos postos de
saúde da Igreja Nova
Apostólica e demais
postos descentralizados;
g) Condicionar as
viagens de pessoas entre
Príncipe/São Tomé, e
vice-versa, apenas aos
portadores de teste
rápido negativo à
Covid-19;
h)
Reduzir para metade o
número de trabalhadores
nos serviços públicos,
em regime de
rotatividade, exceto os
serviços essenciais,
designadamente os
serviços da saúde,
serviços de segurança e
serviços municipais;
i)
Redobrar as medidas de
protocolo sanitário no
aeroporto e no porto; j)
Proibir todas as
atividades que aglomeram
pessoas; k) Criar
equipas de vigilância
para prestar apoio
clínico e psicológico
aos pacientes em
isolamento domiciliar;
l) Criar equipas de
sensibilização e
reforçar programas
radiofónicos. 3. O
Governo Regional, em
articulação com o
Governo Central, está a
criar as condições para
realização da busca
ativa integrada, para
uma maior clarificação
da situação
epidemiológica do
Príncipe; 4.
O Governo
Regional propõe às
Autoridades Nacionais,
designadamente o
Presidente da República,
Assembleia Nacional e
Governo Central, o
decretamento do Estado
de Emergência para a
Ilha do Príncipe, caso
não esteja já a ser
considerado para todo o
território nacional, de
modo a suportar outras
medidas restritivas das
liberdades pessoais,
designadamente o
confinamento obrigatório
e outras medidas mais
drásticas que venham a
justificar-se de acordo
com a evolução
epidemiológica. 5.
Considerando que, pelo
menos, 4 agentes da
saúde estão infetados e
o risco de infeção nos
demais agentes ser
elevado, o Governo
Regional já solicitou o
reforço de equipas
médicas junto das
autoridades nacionais.
6. O
Governo Regional está a
produzir máscaras para
serem distribuídas à
população e já solicitou
o reforço de meios e
recursos junto das
autoridades nacionais.
7. O Governo Regional
está a criar as
condições para o
isolamento voluntário de
idosos em centro
especializado,
considerando tratar-se
de grupo de alto risco.
8. O
Governo Regional reitera
o apelo à população do
Príncipe para o
cumprimento das
obrigações,
nomeadamente: Proibições
de festas, fundões,
discotecas, atividades
desportivas e demais
atividades que promovam
a aglomeração de
pessoas; Obrigatoriedade
de distanciamento
social; Lavagem
frequente das mãos; e
Uso correto e
obrigatório de máscara.
9. O
Governo Regional conta
com a colaboração de
toda a população,
evitando a circulação, e
apela aos pais e
encarregados de educação
a permanência das
crianças em casa. Região
Autónoma do Príncipe,
aos 13 de janeiro de
2021. O Presidente do
Governo da Região
Autónoma do Príncipe,
Filipe Nascimento