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Governo regional adota medidas mais restritivas para

conter aumento de casos de covid-19

14.01.2021 - O Presidente do Governo da Região Autónoma do Príncipe, Filipe Nascimento, declaração sobre as medidas face ao aumento de casos de Covid-19 para 18.

1. Nas últimas horas o número de casos da Covid-19 aumentou de 5 para 18 na Região Autónoma do Príncipe, de entre os quais estão pelo menos 4 pacientes trabalhadores do setor da saúde. Num primeiro momento, em 7 amostras recolhidas 5 acusaram positivo, e num segundo, em 17 amostras 13 acusaram positivo, o que indicia uma taxa de incidência na ordem dos 80%, prevendo tratar-se da fase de transmissão comunitária.

2. Neste sentido, e considerando a necessidade de uma resposta rápida para o estancamento da propagação do vírus, e após reunir e auscultar o Comité de Crise, esta terça-feira, 12 de janeiro corrente, o Conselho do Governo Regional, reunido em sessão extraordinária, com carácter de urgência, deliberou, para vigorar na Região Autónoma do Príncipe durante 15 dias, de 13 a 27 de janeiro de 2021, as seguintes medidas:

a) Cancelar todas as atividades comemorativas do dia 17 de janeiro, incluindo o Ato Central;

b) Suspender as aulas de todos os ciclos, do Pré-escolar ao Ensino Secundário;

c) Estipular o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais entre as 05:00h e as 17:00h, incluindo bares e restaurantes, exceto o serviço take-away;

d) Suspender as atividades religiosas, nomeadamente missas e cultos. Para o efeito, serão disponibilizados tempos de antena na Rádio Regional a todas as confissões religiosas;

e) Reduzir a lotação do mercado para metade, funcionando em regime de alternância de dois grupos de utilizadores (palaiês), ou seja, cada dia um grupo;

f) Suspender as consultas no Hospital Dr. Manuel Quaresma Dias da Graça, exceto atendimentos urgentes, tendo em conta que alguns dos pacientes testados positivo encontravam-se internados nos últimos dias e o Hospital representa um foco de contaminação.

Para o efeito, os cuidados primários serão prestados nos postos de saúde da Igreja Nova Apostólica e demais postos descentralizados; g) Condicionar as viagens de pessoas entre Príncipe/São Tomé, e vice-versa, apenas aos portadores de teste rápido negativo à Covid-19;

h) Reduzir para metade o número de trabalhadores nos serviços públicos, em regime de rotatividade, exceto os serviços essenciais, designadamente os serviços da saúde, serviços de segurança e serviços municipais;

i) Redobrar as medidas de protocolo sanitário no aeroporto e no porto; j) Proibir todas as atividades que aglomeram pessoas; k) Criar equipas de vigilância para prestar apoio clínico e psicológico aos pacientes em isolamento domiciliar; l) Criar equipas de sensibilização e reforçar programas radiofónicos. 3. O Governo Regional, em articulação com o Governo Central, está a criar as condições para realização da busca ativa integrada, para uma maior clarificação da situação epidemiológica do Príncipe; 4.

O Governo Regional propõe às Autoridades Nacionais, designadamente o Presidente da República, Assembleia Nacional e Governo Central, o decretamento do Estado de Emergência para a Ilha do Príncipe, caso não esteja já a ser considerado para todo o território nacional, de modo a suportar outras medidas restritivas das liberdades pessoais, designadamente o confinamento obrigatório e outras medidas mais drásticas que venham a justificar-se de acordo com a evolução epidemiológica. 5. Considerando que, pelo menos, 4 agentes da saúde estão infetados e o risco de infeção nos demais agentes ser elevado, o Governo Regional já solicitou o reforço de equipas médicas junto das autoridades nacionais.

6. O Governo Regional está a produzir máscaras para serem distribuídas à população e já solicitou o reforço de meios e recursos junto das autoridades nacionais. 7. O Governo Regional está a criar as condições para o isolamento voluntário de idosos em centro especializado, considerando tratar-se de grupo de alto risco.

8. O Governo Regional reitera o apelo à população do Príncipe para o cumprimento das obrigações, nomeadamente: Proibições de festas, fundões, discotecas, atividades desportivas e demais atividades que promovam a aglomeração de pessoas; Obrigatoriedade de distanciamento social; Lavagem frequente das mãos; e Uso correto e obrigatório de máscara.

9. O Governo Regional conta com a colaboração de toda a população, evitando a circulação, e apela aos pais e encarregados de educação a permanência das crianças em casa. Região Autónoma do Príncipe, aos 13 de janeiro de 2021. O Presidente do Governo da Região Autónoma do Príncipe, Filipe Nascimento

 

 

 

 

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