Governo regional adota 
														medidas mais restritivas 
														para
														
														
														conter aumento de casos 
														de covid-19
														
														
														
														14.01.2021 - O 
														Presidente do Governo da 
														Região Autónoma do 
														Príncipe, Filipe 
														Nascimento, declaração 
														sobre as medidas face ao 
														aumento de casos de 
														Covid-19 para 18.
														
														1. Nas 
														últimas horas o número 
														de casos da Covid-19 
														aumentou de 5 para 18 na 
														Região Autónoma do 
														Príncipe, de entre os 
														quais estão pelo menos 4 
														pacientes trabalhadores 
														do setor da saúde. Num 
														primeiro momento, em 7 
														amostras recolhidas 5 
														acusaram positivo, e num 
														segundo, em 17 amostras 
														13 acusaram positivo, o 
														que indicia uma taxa de 
														incidência na ordem dos 
														80%, prevendo tratar-se 
														da fase de transmissão 
														comunitária.
														
														
														
														2. Neste 
														sentido, e considerando 
														a necessidade de uma 
														resposta rápida para o 
														estancamento da 
														propagação do vírus, e 
														após reunir e auscultar 
														o Comité de Crise, esta 
														terça-feira, 12 de 
														janeiro corrente, o 
														Conselho do Governo 
														Regional, reunido em 
														sessão extraordinária, 
														com carácter de 
														urgência, deliberou, 
														para vigorar na Região 
														Autónoma do Príncipe 
														durante 15 dias, de 13 a 
														27 de janeiro de 2021, 
														as seguintes medidas:
														
														
														
														a) 
														Cancelar todas as 
														atividades comemorativas 
														do dia 17 de janeiro, 
														incluindo o Ato Central;
														
														
														
														b) 
														Suspender as aulas de 
														todos os ciclos, do 
														Pré-escolar ao Ensino 
														Secundário;
														
														
														
														c) 
														Estipular o horário de 
														funcionamento dos 
														estabelecimentos 
														comerciais entre as 
														05:00h e as 17:00h, 
														incluindo bares e 
														restaurantes, exceto o 
														serviço take-away;
														
														
														
														d) 
														Suspender as atividades 
														religiosas, nomeadamente 
														missas e cultos. Para o 
														efeito, serão 
														disponibilizados tempos 
														de antena na Rádio 
														Regional a todas as 
														confissões religiosas;
														
														
														
														e) 
														Reduzir a lotação do 
														mercado para metade, 
														funcionando em regime de 
														alternância de dois 
														grupos de utilizadores (palaiês), 
														ou seja, cada dia um 
														grupo;
														
														
														
														f) 
														Suspender as consultas 
														no Hospital Dr. Manuel 
														Quaresma Dias da Graça, 
														exceto atendimentos 
														urgentes, tendo em conta 
														que alguns dos pacientes 
														testados positivo 
														encontravam-se 
														internados nos últimos 
														dias e o Hospital 
														representa um foco de 
														contaminação.
														
														
														
														Para o 
														efeito, os cuidados 
														primários serão 
														prestados nos postos de 
														saúde da Igreja Nova 
														Apostólica e demais 
														postos descentralizados; 
														g) Condicionar as 
														viagens de pessoas entre 
														Príncipe/São Tomé, e 
														vice-versa, apenas aos 
														portadores de teste 
														rápido negativo à 
														Covid-19;
														
														
														
														h) 
														Reduzir para metade o 
														número de trabalhadores 
														nos serviços públicos, 
														em regime de 
														rotatividade, exceto os 
														serviços essenciais, 
														designadamente os 
														serviços da saúde, 
														serviços de segurança e 
														serviços municipais;
														
														
														
														i) 
														Redobrar as medidas de 
														protocolo sanitário no 
														aeroporto e no porto; j) 
														Proibir todas as 
														atividades que aglomeram 
														pessoas; k) Criar 
														equipas de vigilância 
														para prestar apoio 
														clínico e psicológico 
														aos pacientes em 
														isolamento domiciliar; 
														l) Criar equipas de 
														sensibilização e 
														reforçar programas 
														radiofónicos. 3. O 
														Governo Regional, em 
														articulação com o 
														Governo Central, está a 
														criar as condições para 
														realização da busca 
														ativa integrada, para 
														uma maior clarificação 
														da situação 
														epidemiológica do 
														Príncipe; 4.
														
														
														
														O Governo 
														Regional propõe às 
														Autoridades Nacionais, 
														designadamente o 
														Presidente da República, 
														Assembleia Nacional e 
														Governo Central, o 
														decretamento do Estado 
														de Emergência para a 
														Ilha do Príncipe, caso 
														não esteja já a ser 
														considerado para todo o 
														território nacional, de 
														modo a suportar outras 
														medidas restritivas das 
														liberdades pessoais, 
														designadamente o 
														confinamento obrigatório 
														e outras medidas mais 
														drásticas que venham a 
														justificar-se de acordo 
														com a evolução 
														epidemiológica. 5. 
														Considerando que, pelo 
														menos, 4 agentes da 
														saúde estão infetados e 
														o risco de infeção nos 
														demais agentes ser 
														elevado, o Governo 
														Regional já solicitou o 
														reforço de equipas 
														médicas junto das 
														autoridades nacionais.
														
														
														
														6. O 
														Governo Regional está a 
														produzir máscaras para 
														serem distribuídas à 
														população e já solicitou 
														o reforço de meios e 
														recursos junto das 
														autoridades nacionais. 
														7. O Governo Regional 
														está a criar as 
														condições para o 
														isolamento voluntário de 
														idosos em centro 
														especializado, 
														considerando tratar-se 
														de grupo de alto risco.
														
														
														
														8. O 
														Governo Regional reitera 
														o apelo à população do 
														Príncipe para o 
														cumprimento das 
														obrigações, 
														nomeadamente: Proibições 
														de festas, fundões, 
														discotecas, atividades 
														desportivas e demais 
														atividades que promovam 
														a aglomeração de 
														pessoas; Obrigatoriedade 
														de distanciamento 
														social; Lavagem 
														frequente das mãos; e 
														Uso correto e 
														obrigatório de máscara.
														
														
														
														9. O 
														Governo Regional conta 
														com a colaboração de 
														toda a população, 
														evitando a circulação, e 
														apela aos pais e 
														encarregados de educação 
														a permanência das 
														crianças em casa. Região 
														Autónoma do Príncipe, 
														aos 13 de janeiro de 
														2021. O Presidente do 
														Governo da Região 
														Autónoma do Príncipe, 
														Filipe Nascimento