Covid-19: São Tomé e
Príncipe volta ao estado
de calamidade
10.11.2020 -
São Tomé e Príncipe
voltou a estar em estado
de calamidade pública,
no âmbito do combate à
covid-19 no período que
terá a validade de 9 à
30 de Novembro de 2020,
num comunicado lido pelo
porta-voz do executivo,
Adelino Lucas,
Secretário de Estado
para Comunicação Social.
Conforme lê-se na
integra o teor do
comunicado:
No seguimento da decisão
do Governo em declarar a
Situação de Calamidade
em todo o território
Nacional, para o período
de 9 à 30 de Novembro de
2020, cumpre
sistematizar as as
medidas sanitárias que
estarão em vigor nesta
nova etapa de prevenção
e combate à pandemia do
COVID-19:
1 - Obrigação de uso
correto da máscara, por
todos os cidadãos, a
partir dos 10 anos de
idade, em todos os
lugares públicos e
privados fechados, de
atendimento público, nos
recintos escolares e nas
viaturas, de serviço
público e privado, salvo
se o condutor for o
único ocupante;
2 – Obrigação do
respeito pelo de
distanciamento físico
entre os cidadãos em
todos os locais de
atendimento ao público
(1,5 m de distância, no
mínimo). Obrigação de
marcação desta
distância, no chão ou
nos assentos coletivos,
nos casos dos
estabelecimentos de
acesso ao público, com
fita-cola colorida ou
tinta;
3 - Obrigação de lavagem
das mãos com água e
sabão ou de
desinfetá-las à entrada
de todos os
estabelecimentos e
instituições públicas ou
privadas de acesso
público;
4 - Limitação de
aglomeração de pessoas
nas vias públicas à um
máximo de 8;
5 - Confinamento
domiciliar obrigatório
para pessoas com
resultados de testes do
COVID 19 positivos e dos
contactos diretos, como
forma de diminuir o
risco de contágio; 6 -
Desaconselhamento de
funerais e velórios com
mais de 25 pessoas. Os
funerais das vítimas com
COVID-19 respeitam um
protocolo próprio;
7 - É permitido a
realização de missas e
cultos, em dias
alternados, com ocupação
de 50% da capacidade de
lotação das igrejas ou
templos, respeitando as
regras gerais
sanitárias;
8 - É permitido a
realização de palestras
e reuniões, em espaço
fechados, que não devem
exceder a lotação de 50%
da capacidade da sala,
respeitando as regras
gerais sanitárias;
9 - É permitido a
prática de desporto de
lazer pelos cidadãos,
excetuando as
modalidades coletivas,
pelo alto risco de
contágio que elas
comportam. Neste ponto,
é concedida uma
autorização especial
para a realização dos
treinos e do próximo
jogo internacional da
seleção Nacional de
futebol 11, que deverá
ser realizado a porta
fechada, com a
obrigatoriedade de
testagem prévia de todos
os jogadores e staff
técnico.
10 - Os restaurantes
podem praticar o horário
normal de funcionamento
definido pelas
autoridades competentes,
com ocupação de metade
da capacidade dos
estabelecimentos e um
máximo de 5 pessoas por
mesa;
11 - Os mercados
municipais podem
praticar o horário de
funcionamento das 5h às
17h, respeitando as
regras gerais
sanitárias, com
encerramento aos
domingos; 12 - É
proibida as visitas aos
doentes com COVID-19;
13 – Mantém-se
encerrados as discotecas
devido ao alto risco de
contágio e perigo para a
saúde pública;
14 - Proibição de
realização de festas
populares, “fundões” e
festivais musicais
devido ao alto risco de
contágio e perigo para a
saúde pública;
15 - Permissão para idas
à praia apenas para
banhos e mergulhos,
respeitando as regras
gerais sanitárias. Fica
proibido a realização de
piqueniques e venda
ambulante nas praias.
Todas essas medidas
serão regulamentadas por
decreto-lei e haverá um
reforço das equipas de
fiscalização e de
patrulha das forças de
segurança, no sentido de
contribuir para o melhor
cumprimento das mesmas.
Aos infratores serão
aplicadas as
correspondentes coimas
e, em caso de
reincidência, as
autoridades competentes
deverão apurar as
eventuais práticas de
infração administrativa
previstas na Lei n.º
5/97, Estatuto da Função
Pública, de 01 de
dezembro, bem como os
crimes contra a saúde
pública e os crimes de
desobediência, ambos
previstos na Lei n.º
06/2012, Código Penal,
de 06 de agosto.
Os órgãos de comunicação
social do Estado ficam
orientados a
intensificar a
divulgação dessas
medidas e a promover
campanhas de
sensibilização para que
a população fique cada
vez mais consciente dos
riscos que a pandemia do
COVID 19 ainda
representa para o nosso
País.