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Covid-19: São Tomé e Príncipe volta ao estado

 

de calamidade

 

10.11.2020 - São Tomé e Príncipe voltou a estar em estado de calamidade pública, no âmbito do combate à covid-19 no período que terá a validade de 9 à 30 de Novembro de 2020, num comunicado lido pelo porta-voz do executivo, Adelino Lucas, Secretário de Estado para Comunicação Social.

 

Conforme lê-se na integra o teor do comunicado:

 

No seguimento da decisão do Governo em declarar a Situação de Calamidade em todo o território Nacional, para o período de 9 à 30 de Novembro de 2020, cumpre sistematizar as as medidas sanitárias que estarão em vigor nesta nova etapa de prevenção e combate à pandemia do COVID-19:

1 - Obrigação de uso correto da máscara, por todos os cidadãos, a partir dos 10 anos de idade, em todos os lugares públicos e privados fechados, de atendimento público, nos recintos escolares e nas viaturas, de serviço público e privado, salvo se o condutor for o único ocupante;

 

2 – Obrigação do respeito pelo de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais de atendimento ao público (1,5 m de distância, no mínimo). Obrigação de marcação desta distância, no chão ou nos assentos coletivos, nos casos dos estabelecimentos de acesso ao público, com fita-cola colorida ou tinta;

 

3 - Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfetá-las à entrada de todos os estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público;

 

4 - Limitação de aglomeração de pessoas nas vias públicas à um máximo de 8;

 

5 - Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultados de testes do COVID 19 positivos e dos contactos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio; 6 - Desaconselhamento de funerais e velórios com mais de 25 pessoas. Os funerais das vítimas com COVID-19 respeitam um protocolo próprio;

 

7 - É permitido a realização de missas e cultos, em dias alternados, com ocupação de 50% da capacidade de lotação das igrejas ou templos, respeitando as regras gerais sanitárias;

 

8 - É permitido a realização de palestras e reuniões, em espaço fechados, que não devem exceder a lotação de 50% da capacidade da sala, respeitando as regras gerais sanitárias;

 

9 - É permitido a prática de desporto de lazer pelos cidadãos, excetuando as modalidades coletivas, pelo alto risco de contágio que elas comportam. Neste ponto, é concedida uma autorização especial para a realização dos treinos e do próximo jogo internacional da seleção Nacional de futebol 11, que deverá ser realizado a porta fechada, com a obrigatoriedade de testagem prévia de todos os jogadores e staff técnico.

 

10 - Os restaurantes podem praticar o horário normal de funcionamento definido pelas autoridades competentes, com ocupação de metade da capacidade dos estabelecimentos e um máximo de 5 pessoas por mesa;

 

11 - Os mercados municipais podem praticar o horário de funcionamento das 5h às 17h, respeitando as regras gerais sanitárias, com encerramento aos domingos; 12 - É proibida as visitas aos doentes com COVID-19;

 

13 – Mantém-se encerrados as discotecas devido ao alto risco de contágio e perigo para a saúde pública;

 

14 - Proibição de realização de festas populares, “fundões” e festivais musicais devido ao alto risco de contágio e perigo para a saúde pública;

 

15 - Permissão para idas à praia apenas para banhos e mergulhos, respeitando as regras gerais sanitárias. Fica proibido a realização de piqueniques e venda ambulante nas praias. Todas essas medidas serão regulamentadas por decreto-lei e haverá um reforço das equipas de fiscalização e de patrulha das forças de segurança, no sentido de contribuir para o melhor cumprimento das mesmas.

Aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas na Lei n.º 5/97, Estatuto da Função Pública, de 01 de dezembro, bem como os crimes contra a saúde pública e os crimes de desobediência, ambos previstos na Lei n.º 06/2012, Código Penal, de 06 de agosto.

 

Os órgãos de comunicação social do Estado ficam orientados a intensificar a divulgação dessas medidas e a promover campanhas de sensibilização para que a população fique cada vez mais consciente dos riscos que a pandemia do COVID 19 ainda representa para o nosso País.

 

 

 

 

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