Covid-19: São Tomé e 
														Príncipe volta ao estado
														
														
														 
														
														
														
														de calamidade
														
														 
														
														
														
														
														10.11.2020 - 
														
														São Tomé e Príncipe 
														voltou a estar em estado 
														de calamidade pública, 
														no âmbito do combate à 
														covid-19 no período que 
														terá a validade de 9 à 
														30 de Novembro de 2020, 
														num comunicado lido pelo 
														porta-voz do executivo, 
														Adelino Lucas, 
														Secretário de Estado 
														para Comunicação Social.
														
														 
														
														
														Conforme lê-se na 
														integra o teor do 
														comunicado:
														
														 
														
														
														No seguimento da decisão 
														do Governo em declarar a 
														Situação de Calamidade 
														em todo o território 
														Nacional, para o período 
														de 9 à 30 de Novembro de 
														2020, cumpre 
														sistematizar as as 
														medidas sanitárias que 
														estarão em vigor nesta 
														nova etapa de prevenção 
														e combate à pandemia do 
														COVID-19:
														
														
														1 - Obrigação de uso 
														correto da máscara, por 
														todos os cidadãos, a 
														partir dos 10 anos de 
														idade, em todos os 
														lugares públicos e 
														privados fechados, de 
														atendimento público, nos 
														recintos escolares e nas 
														viaturas, de serviço 
														público e privado, salvo 
														se o condutor for o 
														único ocupante;
														
														
														 
														
														
														2 – Obrigação do 
														respeito pelo de 
														distanciamento físico 
														entre os cidadãos em 
														todos os locais de 
														atendimento ao público 
														(1,5 m de distância, no 
														mínimo). Obrigação de 
														marcação desta 
														distância, no chão ou 
														nos assentos coletivos, 
														nos casos dos 
														estabelecimentos de 
														acesso ao público, com 
														fita-cola colorida ou 
														tinta;
														
														
														 
														
														
														3 - Obrigação de lavagem 
														das mãos com água e 
														sabão ou de 
														desinfetá-las à entrada 
														de todos os 
														estabelecimentos e 
														instituições públicas ou 
														privadas de acesso 
														público;
														
														
														 
														
														
														4 - Limitação de 
														aglomeração de pessoas 
														nas vias públicas à um 
														máximo de 8;
														
														
														 
														
														
														5 - Confinamento 
														domiciliar obrigatório 
														para pessoas com 
														resultados de testes do 
														COVID 19 positivos e dos 
														contactos diretos, como 
														forma de diminuir o 
														risco de contágio; 6 - 
														Desaconselhamento de 
														funerais e velórios com 
														mais de 25 pessoas. Os 
														funerais das vítimas com 
														COVID-19 respeitam um 
														protocolo próprio;
														
														
														 
														
														
														7 - É permitido a 
														realização de missas e 
														cultos, em dias 
														alternados, com ocupação 
														de 50% da capacidade de 
														lotação das igrejas ou 
														templos, respeitando as 
														regras gerais 
														sanitárias;
														
														
														 
														
														
														8 - É permitido a 
														realização de palestras 
														e reuniões, em espaço 
														fechados, que não devem 
														exceder a lotação de 50% 
														da capacidade da sala, 
														respeitando as regras 
														gerais sanitárias;
														
														
														 
														
														
														9 - É permitido a 
														prática de desporto de 
														lazer pelos cidadãos, 
														excetuando as 
														modalidades coletivas, 
														pelo alto risco de 
														contágio que elas 
														comportam. Neste ponto, 
														é concedida uma 
														autorização especial 
														para a realização dos 
														treinos e do próximo 
														jogo internacional da 
														seleção Nacional de 
														futebol 11, que deverá 
														ser realizado a porta 
														fechada, com a 
														obrigatoriedade de 
														testagem prévia de todos 
														os jogadores e staff 
														técnico.
														
														
														 
														
														
														10 - Os restaurantes 
														podem praticar o horário 
														normal de funcionamento 
														definido pelas 
														autoridades competentes, 
														com ocupação de metade 
														da capacidade dos 
														estabelecimentos e um 
														máximo de 5 pessoas por 
														mesa;
														
														
														 
														
														
														11 - Os mercados 
														municipais podem 
														praticar o horário de 
														funcionamento das 5h às 
														17h, respeitando as 
														regras gerais 
														sanitárias, com 
														encerramento aos 
														domingos; 12 - É 
														proibida as visitas aos 
														doentes com COVID-19;
														
														
														 
														
														
														13 – Mantém-se 
														encerrados as discotecas 
														devido ao alto risco de 
														contágio e perigo para a 
														saúde pública;
														
														
														 
														
														
														14 - Proibição de 
														realização de festas 
														populares, “fundões” e 
														festivais musicais 
														devido ao alto risco de 
														contágio e perigo para a 
														saúde pública;
														
														
														 
														
														
														15 - Permissão para idas 
														à praia apenas para 
														banhos e mergulhos, 
														respeitando as regras 
														gerais sanitárias. Fica 
														proibido a realização de 
														piqueniques e venda 
														ambulante nas praias. 
														Todas essas medidas 
														serão regulamentadas por 
														decreto-lei e haverá um 
														reforço das equipas de 
														fiscalização e de 
														patrulha das forças de 
														segurança, no sentido de 
														contribuir para o melhor 
														cumprimento das mesmas.
														
														
														
														Aos infratores serão 
														aplicadas as 
														correspondentes coimas 
														e, em caso de 
														reincidência, as 
														autoridades competentes 
														deverão apurar as 
														eventuais práticas de 
														infração administrativa 
														previstas na Lei n.º 
														5/97, Estatuto da Função 
														Pública, de 01 de 
														dezembro, bem como os 
														crimes contra a saúde 
														pública e os crimes de 
														desobediência, ambos 
														previstos na Lei n.º 
														06/2012, Código Penal, 
														de 06 de agosto.
														
														
														 
														
														
														Os órgãos de comunicação 
														social do Estado ficam 
														orientados a 
														intensificar a 
														divulgação dessas 
														medidas e a promover 
														campanhas de 
														sensibilização para que 
														a população fique cada 
														vez mais consciente dos 
														riscos que a pandemia do 
														COVID 19 ainda 
														representa para o nosso 
														País.