Supremo Tribunal são-tomense
anula promulgação pelo PR da
lei que cria novo Tribunal
Constitucional
29.12.2017 - O Supremo
Tribunal de Justiça de São
Tomé e Príncipe considerou
ilegal a decisão do
presidente do país e
promulgar a criação de um
novo Tribunal
Constitucional. A lei foi
aprovada há quatro meses.
O Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) e Tribunal
Constitucional de São Tomé e
Príncipe considerou esta
sexta-feira “ilegal e
consequentemente
inexistente” a decisão do
Presidente são-tomense,
Evaristo Carvalho, de
promulgar a lei que cria um
novo e independente Tribunal
Constitucional.
“Conclui-se que o ato do
presidente da república em
promulgar o diploma em
apreço, sem que o Supremo
Tribunal de Justiça/Tribunal
Constitucional decidisse
sobre o pedido (de
fiscalização preventiva de
constitucionalidade) está
ferido de
inconstitucionalidade, não
está imbuído de boa-fé, por
isso, é ilegal e
consequentemente
inexistente”, diz um
despacho do STJ, a que a
Lusa teve acesso.
A lei orgânica que cria o
novo Tribunal Constitucional
foi aprovada há pouco mais
de quatro meses pela maioria
parlamentar do Partido Ação
Democrática Independente
(ADI), tendo sido enviada no
dia 13 deste mês para
promulgação do Presidente da
república.
Os partidos da oposição que
votaram contra o projeto
pediram ao Supremo Tribunal
de Justiça (STJ) a sua
fiscalização preventiva e
apreciação de
constitucionalidade no dia
14.
Contudo, em ofício datado de
27 deste mês e a cuja cópia
também a Lusa teve acesso, o
chefe de estado comunica ao
presidente do STJ que “o
diploma foi oportunamente
promulgado”.
“Cumprido o prazo previsto
no º 6 do artigo 145º da
constituição da república e
na ausência de notificação
prévia do Supremo Tribunal
de Justiça/Tribunal
Constitucional sobre a
tramitação de qualquer
pedido de fiscalização
preventiva da
constitucionalidade, o
diploma em apreço foi
oportunamente promulgado”,
diz o ofício da presidência
da república são-tomense.
No despacho que dá a decisão
presidencial como “ilegal e
consequentemente
inexistente” o STJ explica
que o Presidente da
República “tem completo
conhecimento do processo em
curso no Tribunal
Constitucional, pois disso
lhe foi dado conta pelos
próprios requerentes do
pedido de fiscalização
preventiva da
constitucionalidade do
diploma” e cita ainda vários
outros “expedientes” nesse
sentido do próprio Supremo
Tribunal e do parlamento.
O documento explica ainda
que “caso o Presidente da
República tivesse qualquer
dúvida sobre a entrada ou
não de tal expediente junto
do Tribunal Constitucional
cabia-lhe expedir ao
tribunal solicitação e
confirmação do ato para só
depois proferir a decisão”.
O STJ indica que vai
continuar a “trabalhar os
termos e tramitações
processuais impostas pela
Constituição da república e
pela lei e dará o seu
veredicto final dentro de 25
dias”. LUSA
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