Ordem dos Advogados decide
suspender defesas oficiosas
no país
JT: 18.10.2017 - A Ordem dos
Advogados de São Tomé e
Príncipe, decidiu no início
desta semana, a partir da
última segunda-feira,
suspender todas as defesas
oficiosas feitas ao nível de
São Tomé e Príncipe.
Esta decisão da Ordem dos
Advogados são-tomense, foi
tomada nas últimas reuniões
de Conselhos Diretivos da
Ordem, e em causa, está o
facto de o Estado não
assumir os custos destas
defesas que são feitas aos
cidadãos que não conseguem
contractar um advogado.
Em conferência de imprensa
dada aos Órgãos de
Comunicação Social do país,
segundo a Bastonária da
Ordem dos Advogados de São
Tomé e Príncipe, Célia
Pósser (na
foto),
desde 2015 que a ordem tem
solicitado ao Estado, verbas
para custear as despesas
oficiosas, mais que até o
momento, não resultou, ou
surtiu efeitos.
Face a esta situação, a
ordem decide suspender estas
defesas, por acreditar que
não devem ser os advogados a
custear as mesmas despesas,
e espera chegar algum
entendimento com o Estado
Santomense, em relação a
esta matéria.
Esta responsável, avançou
ainda que, anualmente, a
Ordem dos Advogados, gasta
cerca de 400 Milhões de
Dobras com as despesas
oficiosas, e reconhece que a
suspensão temporária das
oficiosas, tragará
constrangimentos a justiça
do país, tendo adiantado que
não foi por falta de aviso,
quando o Estado já tem
conhecimento sobre o
assunto, uma vez que o
acesso a justiça, é um
direito constitucionalmente
consagrado, e quando existe
um bloqueio, ou suspensão,
seja ela temporária, e desde
momento que ela haja,
fragiliza um pouco aquilo
que é o estado do direito
democrático.
Célia Pósser, afirma que os
advogados são parte da
administração da justiça, e
espera haver um
entendimento, entre a ordem
e o estado, para que se
resolva a situação, para o
cumprimento das suas
actividades, e a organização
da casa, e dos serviços da
ordem dos advogados.
Por: Adilson
Castro
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