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Ordem dos Advogados decide suspender defesas oficiosas no país

Foto de Adilson Castro Castro. 

JT: 18.10.2017 - A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, decidiu no início desta semana, a partir da última segunda-feira, suspender todas as defesas oficiosas feitas ao nível de São Tomé e Príncipe.

Esta decisão da Ordem dos Advogados são-tomense, foi tomada nas últimas reuniões de Conselhos Diretivos da Ordem, e em causa, está o facto de o Estado não assumir os custos destas defesas que são feitas aos cidadãos que não conseguem contractar um advogado.

Em conferência de imprensa dada aos Órgãos de Comunicação Social do país, segundo a Bastonária da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, Célia Pósser (na foto), desde 2015 que a ordem tem solicitado ao Estado, verbas para custear as despesas oficiosas, mais que até o momento, não resultou, ou surtiu efeitos.

Face a esta situação, a ordem decide suspender estas defesas, por acreditar que não devem ser os advogados a custear as mesmas despesas, e espera chegar algum entendimento com o Estado Santomense, em relação a esta matéria.

Esta responsável, avançou ainda que, anualmente, a Ordem dos Advogados, gasta cerca de 400 Milhões de Dobras com as despesas oficiosas, e reconhece que a suspensão temporária das oficiosas, tragará constrangimentos a justiça do país, tendo adiantado que não foi por falta de aviso, quando o Estado já tem conhecimento sobre o assunto, uma vez que o acesso a justiça, é um direito constitucionalmente consagrado, e quando existe um bloqueio, ou suspensão, seja ela temporária, e desde momento que ela haja, fragiliza um pouco aquilo que é o estado do direito democrático.

Célia Pósser, afirma que os advogados são parte da administração da justiça, e espera haver um entendimento, entre a ordem e o estado, para que se resolva a situação, para o cumprimento das suas actividades, e a organização da casa, e dos serviços da ordem dos advogados.

Por: Adilson Castro

 

 

 

 

 

 

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