Imigrantes da CPLP já
podem obter autorização
de residência online

13.03.2023 -
No caso
de menores envolvidos no
processo de legalização,
é necessária a
deslocação “em momento
posterior a um posto de
atendimento do SEF” Os
cerca de 150 mil
imigrantes dos países
lusófonos em Portugal
com processos pendentes
no SEF podem a partir
desta segunda-feira
obter uma autorização de
residência de forma
automática através do
‘portal CPLP’.
A nova
plataforma para obtenção
de autorização de
residência em Portugal
para os cidadãos da
Comunidade de Países de
Língua Portuguesa (CPLP)
no âmbito do acordo de
mobilidade entre os
Estados-membros da
organização foi
apresentada na
sexta-feira pelo Serviço
de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF).
Além dos
imigrantes da CPLP com
processos pendentes no
SEF até dezembro de
2022, também podem obter
uma autorização de
residência de forma
“totalmente automática e
‘online’” os cidadãos
com vistos CPLP emitidos
pelos consulados
portugueses após 31 de
outubro de 2022,
explicou então o diretor
nacional do SEF.
Fernando
Silva precisou que estes
cidadãos podem aceder ao
‘portal CPLP’ através
das páginas da internet
do SEF e do
ePortugal.gov.pt e pedir
a autorização de
residência. O diretor
destacou que estas
concessões de
autorização de
residência são
“exclusivamente ‘online’,
sem necessidade de outro
tipo de interação com o
serviço ou deslocação
física a um posto de
atendimento”.
No
entanto, no caso de
menores envolvidos no
processo de legalização,
é necessária a
deslocação “em momento
posterior a um posto de
atendimento do SEF”.Segundo
o mesmo responsável, a
autorização de
residência para os
imigrantes da CPLP vai
ter um custo de 15 euros
e a disponibilização
deste documento em
modelo eletrónico
demorará “em regra 72
horas”.
Fernando
Silva avançou que, numa
segunda fase, este
processo será alargado
aos cidadãos da CPLP que
se encontrem em Portugal
e que não tenham ainda
efetuado pedido de
autorização de
residência junto do SEF
ou o tenham feito após
janeiro de 2023.
O diretor
do SEF disse também que,
num futuro próximo, o
‘portal CPLP’ para
obtenção de autorizações
de residência vai estar
apenas disponível no
sítio ePortugal.gov.Os
cidadãos da CPLP que a
partir agora pretendam
vir para Portugal não
necessitam de se
estabelecer qualquer
contacto com o SEF,
tendo apenas que se
deslocar às
representações
consulares portuguesas
nos países de origem
para obter o visto para
Portugal.
Além de
Portugal, integram a
CPLP Cabo Verde, Brasil,
Timor-Leste,
Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial, São Tomé e
Príncipe, Angola e
Moçambique.