Governo são-tomense
exonerou cerca de 20
responsáveis
de instituições do
Estado

16.01.2023 - O governo
são-tomense exonerou
cerca de 20 responsáveis
de instituições do
Estado, incluindo a
Agência Nacional do
Petróleo, Polícia
Nacional e Hospital
Central, segundo um
comunicado do Conselho
de Ministros, que indica
os novos dirigentes
Segundo comunicado
assinado pelo ministro
da Presidência do
Conselho de Ministros e
dos Assuntos
Parlamentares, Gareth
Guadalupe, o Conselho de
Ministros “validou a
exoneração do
diretor-executivo” da
Agência Nacional de
Petróleo de São Tomé e
Príncipe, Luiz Gamboa,
sob proposta do Conselho
de Administração, e
nomeou para o cargo
Álvaro da Costa Varela
da Silva, até agora
assessor jurídico do
Presidente da República.
COMUNICADO
O
Venerando Conselho de
Ministros do XVIII
Governo Constitucional
reuniu-se no dia 14 de
janeiro corrente no
Palácio do Governo, na
sua segunda sessão
extraordinária,
presidida pelo
Primeiro-Ministro e
Chefe do Governo, com o
propósito de analisar as
seguintes questões: 1-
Situação nacional;
2-
Situação do Contrato de
Concessão de Gestão dos
Portos do país e
construção do Porto de
Águas Profundas em
Fernão Dias e no
Príncipe; I–
Relativamente à Situação
Nacional A. O Conselho
de Ministros analisou o
estado de suspensão de
forma permanente dos
trabalhos pelos agentes
da Polícia Judiciária
desde junho de 2022, e
face à necessidade de se
retomar os serviços e
garantir o normal
funcionamento da
instituição, deliberou,
aplicar à referida
Polícia o Quadro
Remuneratório das Forças
e Serviços de Segurança.
B. O
Venerando Conselho de
Ministros analisou ainda
a proposta apresentada
pelo Ministro da Defesa
e Administração Interna
respeitante à Assembleia
Geral dos Chefes de
Estado Maior das Forças
Armadas da CPLP e
deliberou orientar o
referido Ministro
submeter ao Conselho de
Ministros uma proposta
contendo o programa e o
orçamento para a
realização da Assembleia
prevista para o mês de
Abril, adoptando desde
já todas as medidas que
se revelarem
necessárias.
O
Venerando Conselho de
Ministros exortou ainda
os restantes Ministros a
prestarem toda a
colaboração e
assistência que se
revelarem necessárias ao
êxito do evento. II-
Relativamente à situação
do Contrato de Concessão
de gestão e construção
de portos Da análise
feita pelo Venerando
Conselho de Ministros a
todos os documentos que
lhe foram presentes e à
efectiva execução do
contrato celebrado com a
sociedade de direito
santomense, Safebond
Company Limited,
considerou que a decisão
do Tribunal de Contas,
proferida ao abrigo do
seu Acórdão n.º 5/PFP/2022,
de 19 de Setembro,
reconhece que o referido
Contrato de concessão
dos Portos de Ana
Chaves, Fernão Dias e da
Ilha do Príncipe,
inicialmente assinado
pelo então Ministro das
Obras Públicas e de
Infraestruturas, foi
apreciado nos termos da
alínea i) do n.º 1 e do
n.º 2 do artigo 37.º da
Lei n.º 11/2019, isto é,
enquanto minuta de
contrato, que representa
a formalização inicial e
preliminar da vontade
das partes, sujeita a
uma assinatura final e
definitiva; O Venerando
Conselho de Ministros
considerou ainda que o
Tribunal de Contas, na
sua fiscalização prévia,
embora não se tenha
aprofundado nas questões
essenciais relativas à
legalidade e ao
equilíbrio económico e
financeiro da minuta
rubricada pelas partes,
atribuiu um Visto
Condicional à respectiva
minuta de contrato, à
condição expressa de
serem alteradas as
cláusulas específicas do
contrato a celebrar
entre o GOVERNO DA
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE e a
referida empresa;
O
Venerando Conselho de
Ministros constatou
ainda que, após a
concessão do referido
Visto, até a presente
data não foram
introduzidas as
modificações
determinadas pelo
Tribunal de Contas, nem
celebrado qualquer
escritura pública ou
contrato final em
cumprimento das
injunções impostas pelo
Tribunal de Contas na
sua decisão, facto que
consubstancia violação
do n.º 2 do artigo 37.º
da Lei n.º 11/2019, que
determina que os
translados ou certidões
devem ser remetidos a
este Órgão Superior de
Controlo nos trinta (30)
dias seguintes à
celebração da escritura;
O Venerando Conselho de
Ministros notou
igualmente que, o
Contrato publicado no
Diário da República n.º
135, II série, de 06 de
Outubro de 2022,
corresponde à uma
minuta, contendo todos
os vícios expressamente
identificados na
fiscalização prévia do
Tribunal de Contas e não
sanados pelas partes,
nomeadamente, quanto à
necessidade de, por um
lado, proceder-se a
alteração do artigo 3.º,
item 4.4
da minuta do contrato,
com vista a condicionar
a sublocação ao prévio
conhecimento do senhorio
e, por outro, alterar-se
outros articulados, com
vista à desobrigar o
Estado de fazer
investimentos na ENAPORT
ou assumir-se como
fiador para a obtenção
de créditos bancários e
determinar, mediante
acordo da
concessionária, a
necessidade de entrada
na parceria de um
parceiro público que
detenha 25% do capital;
O
Venerando Conselho de
Ministros notou ainda
que, contrariamente à
condição imposta pelo
Tribunal de Contas, o
XVII Governo
Constitucional resolveu
apenas publicar o
Acórdão do referido
Tribunal e a Minuta de
contrato inicialmente
assinada, sem proceder a
qualquer modificação no
conteúdo da mesma, tendo
mesmo, ao arrepio da
referida decisão,
mantido intacta as
cláusulas sujeitas à
modificação; Neste
sentido, considerando
que compete ao GOVERNO
DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA
DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE,
enquanto órgão
concedente, celebrar com
o parceiro privado o
contrato definitivo, nos
termos da legislação em
vigor e das condições
fixadas pelo Tribunal de
Contas no seu Acórdão
n.º 5/PFP/2022, de 19 de
Setembro, proferido em
sede da fiscalização
prévia; Impondo-se
nestas circunstâncias ao
Governo salvaguardar o
interesse público, as
condições mais
vantajosas para o Estado
e o equilíbrio
financeiro do contrato a
ser celebrado entre as
partes, o que não se
registou;
Enfim,
não tendo havido
qualquer alteração
jurídica da estrutura
ENAPORT, propriedade
exclusiva do Estado, com
competências para gerir
os Portos de São Tomé e
Príncipe; Assim, havendo
necessidade de se
incluir as condições
impostas pelo Tribunal
de Contas no âmbito da
fiscalização prévia da
minuta de concessão em
apreço, bem como de
outras condições que
concorrem para a
salvaguarda da
legalidade e do
interesse público, para
a garantia da eficácia e
do reconhecimento formal
do respectivo contrato;
O
Venerando Conselho de
Ministros deliberou o
seguinte: 1. -
Suspender, com efeitos
imediatos, a execução do
Contrato de Concessão
dos Portos de Ana
Chaves, Fernão Dias e da
Ilha do Príncipe; 2. -
Retomar, num prazo não
superior a seis (6)
meses, as negociações
com o parceiro, sem
prejuízo das alterações
que se reportarem
necessárias à
salvaguarda do
equilíbrio financeiro do
contrato, das condições
mais vantajosas para o
Estado e do interesse
público; 3. - Fica a
Unidade Técnica de Apoio
às PPP (UTAP)
encarregada de retomar
as negociações com a
SAFEBOND COMPANY LIMITED,
com vista a introduzir
as condições exigidas
pelo Tribunal de Contas
ao abrigo do Acórdão n.º
5/2022, de 19 de
Setembro;
4. -
Durante o período de
suspensão, a gestão dos
Portos de Ana Chaves e
da Ilha do Príncipe, bem
como da empresa ENAPORT
ficam a cargo de uma
comissão nomeada por
despacho conjunto do
Primeiro-Ministro e
Chefe do Governo e do
Ministro das
Infra-estruturas,
Recursos Naturais e Meio
Ambiente.