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Governo são-tomense exonerou cerca de 20 responsáveis

de instituições do Estado

16.01.2023 - O governo são-tomense exonerou cerca de 20 responsáveis de instituições do Estado, incluindo a Agência Nacional do Petróleo, Polícia Nacional e Hospital Central, segundo um comunicado do Conselho de Ministros, que indica os novos dirigentes Segundo comunicado assinado pelo ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Gareth Guadalupe, o Conselho de Ministros “validou a exoneração do diretor-executivo” da Agência Nacional de Petróleo de São Tomé e Príncipe, Luiz Gamboa, sob proposta do Conselho de Administração, e nomeou para o cargo Álvaro da Costa Varela da Silva, até agora assessor jurídico do Presidente da República.

COMUNICADO

O Venerando Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional reuniu-se no dia 14 de janeiro corrente no Palácio do Governo, na sua segunda sessão extraordinária, presidida pelo Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, com o propósito de analisar as seguintes questões: 1- Situação nacional;

2- Situação do Contrato de Concessão de Gestão dos Portos do país e construção do Porto de Águas Profundas em Fernão Dias e no Príncipe; I– Relativamente à Situação Nacional A. O Conselho de Ministros analisou o estado de suspensão de forma permanente dos trabalhos pelos agentes da Polícia Judiciária desde junho de 2022, e face à necessidade de se retomar os serviços e garantir o normal funcionamento da instituição, deliberou, aplicar à referida Polícia o Quadro Remuneratório das Forças e Serviços de Segurança.

B. O Venerando Conselho de Ministros analisou ainda a proposta apresentada pelo Ministro da Defesa e Administração Interna respeitante à Assembleia Geral dos Chefes de Estado Maior das Forças Armadas da CPLP e deliberou orientar o referido Ministro submeter ao Conselho de Ministros uma proposta contendo o programa e o orçamento para a realização da Assembleia prevista para o mês de Abril, adoptando desde já todas as medidas que se revelarem necessárias.

O Venerando Conselho de Ministros exortou ainda os restantes Ministros a prestarem toda a colaboração e assistência que se revelarem necessárias ao êxito do evento. II- Relativamente à situação do Contrato de Concessão de gestão e construção de portos Da análise feita pelo Venerando Conselho de Ministros a todos os documentos que lhe foram presentes e à efectiva execução do contrato celebrado com a sociedade de direito santomense, Safebond Company Limited, considerou que a decisão do Tribunal de Contas, proferida ao abrigo do seu Acórdão n.º 5/PFP/2022, de 19 de Setembro, reconhece que o referido Contrato de concessão dos Portos de Ana Chaves, Fernão Dias e da Ilha do Príncipe, inicialmente assinado pelo então Ministro das Obras Públicas e de Infraestruturas, foi apreciado nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 11/2019, isto é, enquanto minuta de contrato, que representa a formalização inicial e preliminar da vontade das partes, sujeita a uma assinatura final e definitiva; O Venerando Conselho de Ministros considerou ainda que o Tribunal de Contas, na sua fiscalização prévia, embora não se tenha aprofundado nas questões essenciais relativas à legalidade e ao equilíbrio económico e financeiro da minuta rubricada pelas partes, atribuiu um Visto Condicional à respectiva minuta de contrato, à condição expressa de serem alteradas as cláusulas específicas do contrato a celebrar entre o GOVERNO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE e a referida empresa;

O Venerando Conselho de Ministros constatou ainda que, após a concessão do referido Visto, até a presente data não foram introduzidas as modificações determinadas pelo Tribunal de Contas, nem celebrado qualquer escritura pública ou contrato final em cumprimento das injunções impostas pelo Tribunal de Contas na sua decisão, facto que consubstancia violação do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 11/2019, que determina que os translados ou certidões devem ser remetidos a este Órgão Superior de Controlo nos trinta (30) dias seguintes à celebração da escritura; O Venerando Conselho de Ministros notou igualmente que, o Contrato publicado no Diário da República n.º 135, II série, de 06 de Outubro de 2022, corresponde à uma minuta, contendo todos os vícios expressamente identificados na fiscalização prévia do Tribunal de Contas e não sanados pelas partes, nomeadamente, quanto à necessidade de, por um lado, proceder-se a alteração do artigo 3.º,

item 4.4 da minuta do contrato, com vista a condicionar a sublocação ao prévio conhecimento do senhorio e, por outro, alterar-se outros articulados, com vista à desobrigar o Estado de fazer investimentos na ENAPORT ou assumir-se como fiador para a obtenção de créditos bancários e determinar, mediante acordo da concessionária, a necessidade de entrada na parceria de um parceiro público que detenha 25% do capital;

O Venerando Conselho de Ministros notou ainda que, contrariamente à condição imposta pelo Tribunal de Contas, o XVII Governo Constitucional resolveu apenas publicar o Acórdão do referido Tribunal e a Minuta de contrato inicialmente assinada, sem proceder a qualquer modificação no conteúdo da mesma, tendo mesmo, ao arrepio da referida decisão, mantido intacta as cláusulas sujeitas à modificação; Neste sentido, considerando que compete ao GOVERNO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, enquanto órgão concedente, celebrar com o parceiro privado o contrato definitivo, nos termos da legislação em vigor e das condições fixadas pelo Tribunal de Contas no seu Acórdão n.º 5/PFP/2022, de 19 de Setembro, proferido em sede da fiscalização prévia; Impondo-se nestas circunstâncias ao Governo salvaguardar o interesse público, as condições mais vantajosas para o Estado e o equilíbrio financeiro do contrato a ser celebrado entre as partes, o que não se registou;

Enfim, não tendo havido qualquer alteração jurídica da estrutura ENAPORT, propriedade exclusiva do Estado, com competências para gerir os Portos de São Tomé e Príncipe; Assim, havendo necessidade de se incluir as condições impostas pelo Tribunal de Contas no âmbito da fiscalização prévia da minuta de concessão em apreço, bem como de outras condições que concorrem para a salvaguarda da legalidade e do interesse público, para a garantia da eficácia e do reconhecimento formal do respectivo contrato;

O Venerando Conselho de Ministros deliberou o seguinte: 1. - Suspender, com efeitos imediatos, a execução do Contrato de Concessão dos Portos de Ana Chaves, Fernão Dias e da Ilha do Príncipe; 2. - Retomar, num prazo não superior a seis (6) meses, as negociações com o parceiro, sem prejuízo das alterações que se reportarem necessárias à salvaguarda do equilíbrio financeiro do contrato, das condições mais vantajosas para o Estado e do interesse público; 3. - Fica a Unidade Técnica de Apoio às PPP (UTAP) encarregada de retomar as negociações com a SAFEBOND COMPANY LIMITED, com vista a introduzir as condições exigidas pelo Tribunal de Contas ao abrigo do Acórdão n.º 5/2022, de 19 de Setembro;

4. - Durante o período de suspensão, a gestão dos Portos de Ana Chaves e da Ilha do Príncipe, bem como da empresa ENAPORT ficam a cargo de uma comissão nomeada por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo e do Ministro das Infra-estruturas, Recursos Naturais e Meio Ambiente.

 

 

 

 

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