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Governo exige contribuintes pagar 350 mil milhões de Dobras

 

JT: 30.11.2016 - As dívidas públicas para com o Estado Santomense, rondam atualmente cerca de 350 Mil Milhões de Dobras, defendeu esta quarta-feira na capital do país, o Diretor dos Impostos, Olinto Costa.  

Segundo este responsável dos impostos, o governo aprovou recentemente, através do decreto-lei nº17/2016, o regime excecional, e a regularização da dívida de natureza fiscal, com dois objetivos, sendo o primeiro, “ Aligeirar o fardo que apresenta os juros compensatórios e moratórios sobre as dívidas, e dando ao contribuinte uma oportunidade excecional, para regularizarem as suas dívidas, sem estes acréscimos legais”.

Por outro lado, esta medida tem como o objetivo, “ reduzir consideravelmente, os stocks das dívidas que constam no sistema da Direção dos Impostos”.

O Diretor dos Impostos, Olinto Costa, aproveitou a ocasião, para informar a todos os contribuintes e devedores dos impostos ao Estado, e todos quanto têm dívidas para com o fisco, de que estas dívidas tenham já percorrido o prazo normal de pagamento, e tendo passado o prazo, elas estarão acrescidas dos juros compensatórios que crescem diariamente, e mensalmente, e se os contribuintes tiverem uma dívida de dois milhões de dobras desde 2010, e não teve como pagar naquela altura, e se tiver que pagar no presente ano 2016, esta dívida serão acrescidas de juros de modo compensatório, que passaria de 2.800 a 3 milhões de dobras, e se não teve em condições de pagar na altura este valor, e agora muito menos, terá em condições de pagar 2.900.000,00 (Dois Milhões e Oitocentas Mil Dobras).

Perante as dívidas ao Estado Santomense, a Direção dos Impostos lançou veemente o apelo aos contribuintes e devedores de Estado de uma forma em geral, para regularizarem as suas dívidas para com o Estado, até o próximo dia 20 de Dezembro do ano em curso, ainda no quadro do regime excecional, desde, Dirigentes, Prédios Urbanos, dívidas de natureza Patrimoniais, Associações, IRS, imposto de pessoas singulares, imposto sobre rendimentos de pessoas colectivas, as empresas, entre outras instituições, e no caso de dúvidas, os contribuintes deverão dirigir no prazo de 20 dias a Direção dos Impostos para regularizarem a situação, conforme explicou ainda o Director dos Impostos, Olinto Costa.

Ainda no quadro deste processo excecional, os devedores só beneficiará do perdão de dívidas, se a mesma for liquidada na sua totalidade, no âmbito de negociação fiscal para com a Direção dos Impostos; concluiu o responsável.

Por: Adilson Castro

 

 

 

 

 

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