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Países da CPLP assinam acordos de concessão de vistos para estudantes nacionais

(Imagem: Shutterstock)

JT: 12.11.2015 – Os países membros da CPLP, nomeadamente, São Tomé e Príncipe, Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal e Timor-leste, assinaram esta semana, um acordo para concessão de vistos para os estudantes nacionais dos estados membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, a CPLP.

O acordo que foi feito e assinado no dia 2 de Novembro de 2007em Lisboa, entrou em vigor desde 1 de Setembro de 2015, e prevê que o pedido de vistos deve ser apresentado no prazo de 30 dias, após aceitação da candidatura a um estabelecimento de ensino público ou privado, reconhecido no estado membro de destino, e que decisão sobre o pedido de vistos, deve ser tomada no mais curto espaço de tempo possível, que não poderá ultrapassar os trinta dias. 

Os documentos exigidos, para a concessão de vistos para estudantes da CPLP, são os seguintes: (Passaporte com validade superior a 6 meses a data de solicitação dos respectivos vistos, dos fotografias tipo Passe, comprovativo da aceitação da candidatura, ou da inscrição em estabelecimento de ensino reconhecido, prova de meios de subsistência, certificados médicos conforme as exigências dos estados a existir, certidão de registo criminal, e seguro médico de saúde).

De lembrar que, o referido acordo assinado em Portugal entre os países dos estados membros da CPLP, já se encontra em vigor desde o dia 1 de Setembro do ano em curso.

Por: Adilson Castro – JT

 

 

 

 

 

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